Arthur Henrique Da Silva Almeida
Arthur Henrique Da Silva Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 242744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Henrique Da Silva Almeida possui 45 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJMT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TJMT, TRF3, TRF1, TJMG
Nome:
ARTHUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023481-33.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011081-06.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL POLO PASSIVO:AGRABEN ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - EM LIQUIDACAO ORDINARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP87571, TIAGO TURINA LOTERIO - SP428963-A, ANDRE VINICIUS SELEGHINI FRANZIN - SP300220 e ARTHUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA - SP242744 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: AGRABEN ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - EM LIQUIDACAO ORDINARIA, ADHMAR BENETTON JUNIOR, GONCALO AGRA DE FREITAS e LUIZ HAROLDO BENETTON OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023481-33.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011081-06.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL POLO PASSIVO:AGRABEN ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - EM LIQUIDACAO ORDINARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP87571, TIAGO TURINA LOTERIO - SP428963-A, ANDRE VINICIUS SELEGHINI FRANZIN - SP300220 e ARTHUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA - SP242744 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: AGRABEN ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - EM LIQUIDACAO ORDINARIA, ADHMAR BENETTON JUNIOR, GONCALO AGRA DE FREITAS e LUIZ HAROLDO BENETTON OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023481-33.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011081-06.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL POLO PASSIVO:AGRABEN ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - EM LIQUIDACAO ORDINARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP87571, TIAGO TURINA LOTERIO - SP428963-A, ANDRE VINICIUS SELEGHINI FRANZIN - SP300220 e ARTHUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA - SP242744 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: AGRABEN ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - EM LIQUIDACAO ORDINARIA, ADHMAR BENETTON JUNIOR, GONCALO AGRA DE FREITAS e LUIZ HAROLDO BENETTON OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023481-33.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011081-06.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL POLO PASSIVO:AGRABEN ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - EM LIQUIDACAO ORDINARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP87571, TIAGO TURINA LOTERIO - SP428963-A, ANDRE VINICIUS SELEGHINI FRANZIN - SP300220 e ARTHUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA - SP242744 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: AGRABEN ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - EM LIQUIDACAO ORDINARIA, ADHMAR BENETTON JUNIOR, GONCALO AGRA DE FREITAS e LUIZ HAROLDO BENETTON OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2330232-48.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santa Bárbara D Oeste - Embargte: Oronizio Antonio de Miranda - Embargdo: Município de Santa Bárbara D Oeste - Magistrado(a) Silva Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO JULGADO - RESPEITO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E SEUS COROLÁRIOS - DECLARATÓRIOS REPELIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Arthur Henrique da Silva Almeida (OAB: 242744/SP) - José Antonio Franzin (OAB: 87571/SP) - 1º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011634-09.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 47 - DES. FED. LEILA PAIVA AGRAVANTE: RIDANTEX MAQUINAS TEXTEIS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSE ANTONIO FRANZIN - SP87571-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por RIDANTEX MAQUINAS TEXTEIS LTDA. contra a r. decisão que, em mandado de segurança, deferiu parcialmente a medida liminar requerida, para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 5 (dias), adote as providências necessárias para a inscrição em dívida ativa apenas dos débitos tributários noticiados na inicial vencidos há mais de 90 (noventa) dias, viabilizando a adesão ao programa de retomada fiscal no prazo previsto na Lei n. 13.988/2020. Requer a parte agravante a antecipação dos efeitos da tutela recursal "determinando-se à autoridade coatora, ora agravada, a imediata inscrição de TODOS os débitos federais em nome da agravante em Dívida Ativa, possibilitando a sua adesão ao programa de parcelamento junto ao Regularize" e, ao final, o provimento do agravo de instrumento. Decido. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do artigo 932, incisos III e IV, o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”, desde que a eficácia da decisão recorrida gere “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”, na forma de artigo 995, parágrafo único, do diploma processual. Consoante os referidos comandos legais, a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento está condicionada à demonstração dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora. A Corte Especial do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que “para a concessão de tutela de urgência (art. 300 do CPC/2015), há se exigir a presença cumulada dos dois requisitos legais: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, exige-se que não haja risco de irreversibilidade da medida” (in, AgInt na Rcl n. 34.966/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Corte Especial, j. 5/9/2018, DJe de 13/9/2018). Neste juízo de cognição sumária, não se evidenciam os elementos suficientes para conceder a antecipação da tutela recursal pleiteada, na forma estabelecida no artigo 300 do CPC. No tocante ao periculum in mora, a parte agravante fundamenta que: "caso não seja concedida a antecipação da tutela pleiteada, ocorrerá o prejuízo jurídico e econômico-financeiro que se consumará à agravante, que não poderá considerar os débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa quando da transação que deve ser realizada até 30/05/2025." Considerando que a existência do direito afirmado pela parte é apenas provável neste momento processual, o alegado risco de dano irreparável de difícil reparação ou submissão a determinado risco capaz de tornar inútil o resultado final do processo necessita estar evidentemente demonstrado, o que não se verifica no caso dos autos. Ademais, a mera probabilidade de reversão do resultado do quanto decidido pelo r. Juízo a quo, por si só, não se mostra suficiente para justificar a concessão in limine, eis que se trata de requisitos cumulativos. Uma vez ausente o periculum in mora, o exame acerca da presença do fumus boni iuris será analisado oportunamente, após o devido e necessário contraditório. Posto isso, em juízo inicial e perfunctório, indefiro a antecipação da tutela recursal. Comunique-se ao r. Juízo de Origem. Cumpra-se o artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Abra-se vista ao r. Ministério Público Federal. Após, retornem-se os autos à conclusão. Intimem-se. stm
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003240-64.2022.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: PROEFIX INDUSTRIAL LTDA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE VINICIUS SELEGHINI FRANZIN - SP300220, ARTHUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA - SP242744, JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI - SP247195 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 17, de 17 de junho de 2020, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “intime-se a parte autora para RECOLHER as custas judiciais finais, parcialmente recolhidas na inicial, na forma da lei, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na r. sentença ID 325184851”, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), sob pena de inscrição em dívida ativa. Jundiaí, 4 de julho de 2025.
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