João Batista Da Silva
João Batista Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 242800
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO BATISTA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001925-81.2020.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luciano Ribeiro - - Maria Thais Moura Ribeiro - Vistos. Fl. 175: Defiro pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033976-90.2024.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.F.F. - F.F.N. - Fica o curador especial nomeado intimado a manifestar-se no presente feito no prazo legal. Nada Mais. - ADV: AYDMAR RODRIGUES FARIA (OAB 350686/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004594-83.2024.8.26.0271 (processo principal 1002394-28.2020.8.26.0271) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Dever de Informação - João Batista da Silva - Jose Augusto de Moura e outros - Ciência ao requerente do resultado da(s) pesquisa(s) de endereço, conforme comprovante(s) que segue(m). Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP), EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005350-75.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.A.P. - 1- Ante a devolução do AR negativo/mandado negativo retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003921-27.2023.8.26.0271 (processo principal 1001670-29.2017.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Batista da Silva - Fls. 100: Deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031201-45.2023.8.26.0053 (processo principal 0134666-95.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Marcos Antonio Diniz - Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para dar o devido andamento e cumprimento: 1. Havendo preliminares na resposta, proceda a serventia a seguinte intimação: abra-se vista para a fazenda para apresentar sua réplica. Após o prazo da réplica, com ou sem ela, proceder a Serventia à intimação das partes para que especifiquem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. 2. Se não houver preliminares na resposta do exequente, proceder a Serventia à intimação das partes para especificarem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA TOMIHERO (OAB 283350/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004064-33.2022.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Firmino de Azevedo - Esclareça o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, se adquiriu a posse do imóvel em virtude do falecimento do genitor, hipótese em que deverá apresentar a certidão de óbito, e, ainda, optar por uma das condutas a seguir: A) exibir formal de partilha que comprove que o imóvel usucapiendo foi destinado exclusivamente à parte autora e não aos demais herdeiros do falecido; B) Incluir os demais herdeiros no polo ativo, qualificando-os e regularizando as respectivas representações processuais deles e de seus cônjuges; C) Requerer a citação dos demais herdeiros e respectivos cônjuges, devendo todos ser qualificados; D) Exibir declaração de próprio punho de cada um dos demais herdeiros no sentido de que renuncia aos direitos referentes ao imóvel usucapiendo e não se opõe à pretensão autoral. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. Não sendo o caso, deverá esclarecer a origem de sua posse, indicando a forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc). No mesmo prazo, deverá apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes). Por fim, manifeste-se o autor acerca das tentativas inexitosas de citação da ré e dos confrontantes. Após, tornem conclusos. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)
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