João Batista Da Silva
João Batista Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 242800
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Batista Da Silva possui 105 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO BATISTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
USUCAPIãO (14)
INTERDIçãO (5)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007370-73.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Marcos Alves de Souza - Ideal Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RICHARD RODRIGUES KIYOMURA (OAB 354260/SP), JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004672-41.2023.8.26.0068 (apensado ao processo 1013681-78.2021.8.26.0068) (processo principal 1013681-78.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia - Joao Francelino Gomes - FELIPE FERREIRA E SILVA - Diga(m) o(a,s) exequente(s), no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. - ADV: ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK NICOLIA DOS ANJOS (OAB 317431/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP), VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP), FELIPE CAIAN DA SILVA FREITAS (OAB 453553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004494-17.2019.8.26.0068 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edineia de Almeida Morihara - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008950-41.2023.8.26.0271 - Arrolamento Sumário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Analia de Almeida - - Ataide Felipe de Almeida - Vistos. Fls. 155. Considerando a impossibilidade de levantamento dos valores via MLE, expeça-se alvará dos valores indicados às fls. 39/41. Sem prejuízo, expeça-se ainda, nos termos da sentença, alvará à Caixa Econômica Federal para levantamento da quantia indicada à fl. 134. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010905-66.2025.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.P. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 05/08/2025 às 10:00h, na modalidade presencial - Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, 1º andar - CEJUSC, Jd. dos Camargos, CEP 06410-080. Certifico, ainda, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Nada Mais. Barueri, 18 de junho de 2025. Eu, ___, Regis Sunao Utiyama, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004705-57.2021.8.26.0529 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Ana Carolina Palma Rosa - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Intime-se autora do fato, através de seu defensor constituído, para que apresente os comprovantes de pagamento, no prazo de 10 dias, do mês de fevereiro/2025 e meses subsequentes, independente de nova intimação, sob pena de revogação do benefício. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033976-90.2024.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.F.F. - Trata-se de ação de interdição formulada por F.F.F. em face do requerido F.F.N.. Contudo, no caso em apreço, após o trâmite legal, sobreveio informação do autor (f.592) de que o requerido encontra-se internado na Clinica " Jardim do Éden", em Cotia, onde de fato ele foi citado (f.612), seguindo-se com nomeação de Curador Especial e apresentação de contestação por negativa geral (f.616/617). Assim, considerando que segundo a orientação jurisprudencial emanada do STJ, a definição da competência em ação de interdição deve levar em conta, prioritariamente, a proteção dos interesses do interditando, o que deve prevalecer diante de quaisquer outras questões, devendo a regra da " perpetuatio jurisdictionis" ceder lugar a solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditado e facilite o acesso do juiz ao incapaz para realização de atos de fiscalização da curatela, de rigor oencaminhamento dos autos à comarca em que o interditando é domiciliado,pois permitirá uma tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura, prestigiando o princípio do juízo imediato, conforme a posição da jurisprudência consolidada do STJ, vejamos : PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR. MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. FORO DE DOMICÍLIO DO INTERDITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.Irrelevante, na espécie, a discussão acerca da incidentalidade ou autonomia do pedido de substituição de curador, pois em ambos os casos a conclusão a que se chega é a mesma. 2. Em se tratando de hipótese de competência relativa, o art. 87 do CPC institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis), evitando-se, assim, a alteração do lugar do processo,toda a vez que houver modificações supervenientes do estado de fato ou de direito. 3. Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões, devendo a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditado e facilite o acesso do Juiz ao incapaz para a realização dos atos de fiscalização da curatela. Precedentes. 4. Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do Juízo de Direito da 11ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo-SP (juízo suscitado), foro de domicilio do interdito e da requerente. STJ, Conflito de Competência nº CC 109840 / PE, Rela. Min. Nancy Andrighi, 9/2/2011 (grifos nossos) Dessa forma, observo que o processamento da presente demanda neste Juízo é medida que não mais atende aos melhores interesses do interditando e, considerando a exposição acima, acolho o parecer ministerial e determino a remessa do presente processo para a Uma das Varas de Familia da Comarca de Cotia-São Paulo, local de residência do interditando, com urgência e as nossas homenagens. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)