João Batista Da Silva
João Batista Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 242800
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Batista Da Silva possui 99 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO BATISTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
USUCAPIãO (14)
INTERDIçãO (5)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004273-94.2025.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Deise Loredo dos Santos - - Janderson dos Santos Rodrigues - Comprovem os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo, mesmo que parcelada ou parcialmente, uma vez que declaram ser a autora Deise do lar e o coautor Janderson desempregado, permitindo supor o exercício de atividade econômica informal, não declinam os meios de subsistência e descompassos com suas despesas e estão representados por advogado particular, de modo a comprometer a presunção de veracidade da declaração de pobreza. Alternativamente, no mesmo prazo, poderão comprovar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e despesas com a citação). Após, tornem conclusos para apreciação do pedido inicial. Intimem-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500716-49.2025.8.26.0301 (apensado ao processo 1500733-85.2025.8.26.0301) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - I.R.S.E. - M.I.O.A.E. - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo averiguado visando à revogação das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em favor de M.I.O.d.A.E. O Inquérito Policial alusivo a esta cautelar foi distribuído sob o nº 1500733-85.2025.8.26.0301, ainda em fase de investigação e, portanto, sem oferecimento de denúncia. De plano, vale recordar que, nos termos do art. 19, § 4º, da Lei 11.340/2006, as protetivas são concedidas em juízo de cognição sumária, bastando o relato da ofendida para aferir o risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A recente alteração legislativa (Lei 14.550/2023) reforçou essa lógica ao inserir os §§ 5º e 6º no mesmo dispositivo, consignando que tais medidas independem da existência de ação penal e vigorarão enquanto persistir risco à integridade da ofendida . A natureza jurídico-cautelar das medidas - de índole satisfativa e inibitória - afasta qualquer limitação temporal automática; sua duração subordina-se à cláusula rebus sic stantibus, conforme assentado pelo STJ no REsp 2.036.072/MG, que fixou a necessidade de de alteração fática para autorizar a revogação. No caso em tela, os elementos coligidos nos autos - boletim de ocorrência, declarações da vítima, registros audiovisuais e possível histórico de violência pretérita com emprego de arma de fogo - revelam, com vigor, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, pressupostos de toda medida cautelar, como já reconhecido quando do deferimento inicial. A defesa não trouxe qualquer elemento novo apto a infirmar esse quadro; limitou-se a negar os fatos e a alegar inépcia inexistente num procedimento de natureza eminentemente protetiva. Outrossim, a jurisprudência consolidada exige a oitiva prévia da vítima para eventual revogação ou modificação das protetivas, justamente para aferir a cessação do risco. Tal providência não foi postulada pelo requerido. Diante desse quadro, inexiste demonstração idônea de mudança de circunstâncias capaz de justificar a revogação pretendida; ao revés, permanecem hígidos os indícios de risco atual. De sorte que, presentes os requisitos legais e ausentes motivos concretos para afastá-los, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas. Mantêm-se, portanto, todas as restrições impostas (art. 22, III, alíneas a, b, c, da Lei 11.340/2006), bem como a busca e apreensão de armas, até ulterior deliberação. Oficie-se à Autoridade Policial para ciência e urgência no cumprimento do mandado em aberto. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP), KATIA CRISTINA GANTE (OAB 121817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033976-90.2024.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.F.F. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006609-97.1997.8.26.0068 (068.01.1997.006609) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sed s Consultores S.c. Ltda - Adolfo Kraunisk Filho - - José de Souza Gonçalves Neto - Jonaida de Morais Gonçalves Bras e outro - Vistos. Verifico que houve bloqueios na conta mantida pela codevedora Jonaida junto ao Banco Santander. Assim, concedo à executada o prazo de cinco dias para demonstrar que os valores constritos correspondem aos proventos de sua aposentadoria. Após, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP), ERIKA CRISTINA TOMIHERO (OAB 283350/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007370-73.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Marcos Alves de Souza - Ideal Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RICHARD RODRIGUES KIYOMURA (OAB 354260/SP), JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004672-41.2023.8.26.0068 (apensado ao processo 1013681-78.2021.8.26.0068) (processo principal 1013681-78.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia - Joao Francelino Gomes - FELIPE FERREIRA E SILVA - Diga(m) o(a,s) exequente(s), no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. - ADV: ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK NICOLIA DOS ANJOS (OAB 317431/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP), VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP), FELIPE CAIAN DA SILVA FREITAS (OAB 453553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004494-17.2019.8.26.0068 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edineia de Almeida Morihara - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)