Edméia Sílvia Marotto

Edméia Sílvia Marotto

Número da OAB: OAB/SP 242980

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJSP, TJBA, TRT15, TRF3
Nome: EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003073-22.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Empresas - J.N.F. - Vistos, Cuida-se de ação para recolhimento de sociedade de fato com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência ajuizada por Jesus Nicolau Ferreira em face de Flávia Aparecida de Paiva. Afirma o autor que manteve união estável com a Requerida por aproximadamente doze anos, da qual resultou o nascimento do filho menor, atualmente com quatro anos de idade. Sustenta que, durante a convivência, o casal constituiu, de fato, sociedade empresarial por meio da criação da empresa registrada em nome da Requerida sob a denominação F. APARECIDA DE PAIVA, formalmente registrada como Empresária Individual (ME), opção feita em razão da condição funcional do Requerente, à época, como militar estadual, o que inviabilizava sua participação formal em atividades empresariais. Sustenta que, apesar de a empresa estar formalmente em nome da Requerida, houve efetiva participação conjunta na constituição, investimento, gestão e operação do negócio, com divisão de responsabilidades e lucros, evidenciando-se uma sociedade de fato, com participação igualitária. Alega que, após a dissolução da união estável, ocorrida em 05 de janeiro de 2025, buscou, de forma extrajudicial, regularizar a situação societária e incluir seu nome como sócio formal, com 50% de participação no capital social, tentativa essa inicialmente acolhida verbalmente pela Requerida, mas posteriormente ignorada ou recusada. Aduz que, atualmente, a Requerida tem exercido administração unilateral da empresa, excluindo o Requerente da tomada de decisões e dos lucros, o que motivou o ajuizamento da presente ação. Requer a concessão de tutela de urgência, inaudita altera parte, para: conceder ao Requerente a administração da empresa; restabelecer seus acessos gerenciais, bancários e eletrônicos; obrigar a Requerida a fornecer as informações e documentos necessários à gestão; aplicar multa diária em caso de descumprimento e apuração de eventual crime de desobediência. É o relatório. Decido. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Quanto ao pedido de tutela de urgência, não verifico, por ora, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A referida tutela será concedida quando houver probabilidade do direito e risco de dano ou perecimento do direito ou do resultado útil do processo, desde que a medida seja reversível. No caso em tela, embora o Requerente alegue ter contribuído com trabalho e recursos para a constituição e funcionamento da empresa durante a união estável mantida com a Requerida, as provas acostadas aos autos até o momento não são suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a existência da sociedade de fato, tampouco a sua participação efetiva e paritária na titularidade do negócio. Ainda que conste menção à participação do Requerente na gestão empresarial em outro processo judicial, tal elemento, isoladamente, não se mostra hábil a autorizar a intervenção imediata na estrutura societária formalmente constituída, especialmente diante da ausência de qualquer prova documental robusta, como contrato informal, registros contábeis, movimentações financeiras ou comunicações formais que evidenciem a copropriedade ou a codireção do empreendimento. Além disso, a concessão de administração unilateral ao Requerente, com restabelecimento irrestrito de acessos bancários e digitais, representa medida extrema, de caráter irreversível e com potencial de grave impacto na operação da empresa, sem que se tenha, até o momento, elementos de urgência concreta e atual que justifiquem tal providência antes da manifestação da parte contrária. Não se demonstrou risco imediato de dilapidação patrimonial, nem foram juntados elementos que evidenciem a iminente inviabilidade do negócio, aptos a autorizar a concessão da medida em caráter emergencial e unilateral. Cite(m)-se, no teor da exordial, a(s) parte(s) requerida(s), a fim de apresentar(em) defesa no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Prestadas as contas ou juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos artigo 550, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada. Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado. Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. Juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352, 338/339 e 437, todos do CPC. Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendam produzir. Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. No mais, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação e se for o caso, apresentem propostas de acordo nos autos. Prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), JACQUELINE CARDOSO VILLAS BÔAS GARCIA FAUSTINO (OAB 349267/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1026887-16.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT; Foro de Vila Mimosa - Regional de Campi; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1026887-16.2024.8.26.0114; Locação de Imóvel; Apelante: S. H. N. I. LTDA; Advogada: Edméia Sílvia Marotto (OAB: 242980/SP); Advogada: Karina Gianeli Marcelino (OAB: 452467/SP); Apelado: F. F. G. LTDA; Advogada: Isabella Alves Ponci de Campos (OAB: 97007/PR); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000175-62.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 7001557-67.2005.8.26.0602) (511979/7) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Paulo Rogerio de Souza - Vistos. Fls. 426/427: defiro. Promovam-se as anotações devidas. Observe-se que a execução de sentença prosseguirá nos autos de referência, ou seja, 7001557-67.2005.8.26.0602. Oportunamente, promovam-se os acertos necessário para remessa ao Deecrim competente. Int. - ADV: KARINA GIANELI MARCELINO (OAB 452467/SP), EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000175-62.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 7001557-67.2005.8.26.0602) (511979/7) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Paulo Rogerio de Souza - Vistos. Fls. 426/427: defiro. Promovam-se as anotações devidas. Observe-se que a execução de sentença prosseguirá nos autos de referência, ou seja, 7001557-67.2005.8.26.0602. Oportunamente, promovam-se os acertos necessário para remessa ao Deecrim competente. Int. - ADV: KARINA GIANELI MARCELINO (OAB 452467/SP), EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500664-32.2025.8.26.0114 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher - V.F.R. - Diante do que foi expressamente manifestado pela vítima às fls. 91/92 (não está mais em situação de risco), revogo as medidas protetivas anteriormente concedidas em seu favor. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Intimem-se as partes da presente decisão. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, reputa-se intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. No mais, aguarde-se a vinda do Inquérito Policial e/ou o decurso do prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), JACQUELINE CARDOSO VILLAS BÔAS GARCIA FAUSTINO (OAB 349267/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006962-17.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RONIEL DA SILVA SANTOS - JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) RONIEL DA SILVA SANTOS, devidamente qualificado(a) nestes autos, relativa ao processo n° 1500039-48.2022.8.26.0681, que compõe esta execução, ante o seu integral cumprimento. - ADV: EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), KARINA GIANELI MARCELINO (OAB 452467/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029850-65.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - J C G Correia Construcoes Me - Afonso Jacinto da Silva - - Selma Donizeti Cardozo Jacinto - Afonso Jacinto da Silva - - Selma Donizeti Cardozo Jacinto - J C G Correia Construcoes Me - Vistos. Intime-se o perito, via e-mail, para manifestação, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação aos honorários periciais arbitrados. Isso feito, dê-se ciência às partes. Int. - ADV: EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), ROGERIO ALVARENGA FACIOLI (OAB 280374/SP), ROGERIO ALVARENGA FACIOLI (OAB 280374/SP)
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou