Marco Aurelio Da Cunha Pinto
Marco Aurelio Da Cunha Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 243034
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000978-60.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Carlos Pereira de Souza - Hdi Seguros S/a. - Foi constatado que as laudas 318 e 332 não foram publicadas, sendo aberto o chamado em 18/06/2025, nº 57645651, sem resposta até esta data, sendo que reenvio para publicação (...) Republicação: Fls. 353/356: conheço do recurso, porque tempestivo, mas nego-lhe provimento, pois não demonstrada a presença de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não obstante os argumentos do autor, observa-se que não há sequer apontamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Assim, o recorrente se insurge, na realidade, contra os fundamentos da decisão, almejando a reforma de seu conteúdo. Ocorre que os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, devendo a parte embargante buscar os meios adequados para recorrer da decisão. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS - CARÁTER INFRINGENTE REVELADO. Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão ou contradição no julgado (...). (TJSP; Apelação Cível 0023444-88.2009.8.26.0053; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2020; Data de Registro: 16/11/2020) Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067050-30.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mais Shopping Fundo de Investimento Imobiliário - José Bonifacio Sobrinho - - Adriana Maria Braz Sobrinho - Edgard Alves Silva - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), LENITA PESCE (OAB 114331/SP), LUCAS NAVARRO SOUZA (OAB 365058/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030140-09.2002.8.26.0564 (564.01.2002.030140) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Banco do Brasil Sa - Joao Neves Reis - - Ilca Granado Rubio Reis e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do CPC, reconhecida a prescrição.. Pelo princípio da causalidade (artigo 85, caput do Código de Processo Civil), condeno o vencido no pagamento de custas e despesas processuais (artigo 84 do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios que fixo, considerados os parâmetros do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução em favor do excipiente. P.I.C - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP), MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ACum 1000270-33.2025.5.02.0492 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: ESFIHARIA ABI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda69e9 proferida nos autos. JFL DECISÃO #id:b6cecf9: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO. Contrarrazões, querendo, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT. Int. SUZANO/SP, 02 de julho de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESFIHARIA ABI LTDA - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067050-30.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mais Shopping Fundo de Investimento Imobiliário - José Bonifacio Sobrinho - - Adriana Maria Braz Sobrinho - Edgard Alves Silva - Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, fls.1209/1212 Prossiga conforme decisão de fl.1206. Int. - ADV: LUCAS NAVARRO SOUZA (OAB 365058/SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP), LENITA PESCE (OAB 114331/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000815-39.2022.8.26.0606 - Embargos à Execução - Compensação - S&j Brasil Holding, Logistica e Locações Ltda - - Juliana Galvão de Oliveira Santos - Vinicius Tanaka Balogh - Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. - ADV: TATIANA ALENCAR MILHOME (OAB 282905/SP), MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP), TATIANA ALENCAR MILHOME (OAB 282905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000585-50.2018.8.26.0704 (processo principal 1003152-08.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Jorge S Imóveis e Participações Ltda - - Bge Gestão Ltda. e outros - Casual Comércio de Vestuário, Calçados e Acessórios EIRELI - EPP - Basílio Sociedade de Advogados - Vistos. Requerem os exequentes a intimação do sócio André Braz para que comprove a integralização do capital social da empresa executada, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), conforme registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilização pessoal até o limite do valor não integralizado. Nos termos do art. 1.052 do Código Civil, "na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social". Tal disposição legal autoriza a responsabilização direta do sócio que não comprovar a efetiva integralização do capital subscrito, independentemente de qualquer outro incidente processual. No caso dos autos, restou demonstrado que as tentativas de localização de bens da empresa executada restaram infrutíferas, conforme pesquisas negativas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Diante disso, é cabível a adoção de medidas que visem à efetividade da execução, inclusive mediante a responsabilização do sócio pela integralização do capital social. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido a possibilidade de intimação do sócio para comprovação da integralização do capital social como providência legítima e autônoma no curso da execução, especialmente quando frustradas as tentativas de satisfação do crédito pela via patrimonial da pessoa jurídica. Nesse sentido: Monitória - Cumprimento de sentença - Pretensão de intimação dos sócios para comprovação da integralização do capital social - Possibilidade, diante da responsabilização pessoal caso não integralizado o capital, nos termos do art. 1.052 do CPC - Precedentes jurisprudenciais - Recurso provido para este fim.(TJSP; Agravo de Instrumento 2202038-64.2023.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2023; Data de Registro: 25/08/2023) E também: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Inexistência de bens e ativos financeiros titulados em nome da empresa devedora aptos a garantir o juízo. Pleito de intimação dos sócios para que comprovem a integralização do capital social da empresa devedora. Admissibilidade. Inteligência do disposto no artigo 1.052, do Código Civil. Desnecessidade de prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora. Decisão reformada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2104160-42.2023.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Descalvado -1ª Vara; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023) Diante do exposto, defiro o pedido. Determino a intimação do sócio André Braz, CPF nº 276.539.668-02, residente na Avenida Lago Xarais, nº 255, Jardim Camargo Novo, São Paulo/SP, CEP 08120-260, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a integralização do capital social da empresa executada, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), sob pena de responsabilização pessoal até o limite do valor não integralizado, nos termos do art. 1.052 do Código Civil. Providencie o exequente o necessário para a medida. Intime-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP), JORGE LUIS CORRÊA DO LAGO (OAB 349558/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
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