Marco Aurelio Da Cunha Pinto

Marco Aurelio Da Cunha Pinto

Número da OAB: OAB/SP 243034

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT2
Nome: MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002385-72.2025.8.26.0606 (processo principal 1010581-82.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Helianicy da Conceição Vieira Santos - Patricia Kelly Mendonça Gubel - Comunicado o integral adimplemento da obrigação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado à fl. 44, em favor do exequente, após a apresentação do formulário MLE, independentemente de trânsito em julgado, por se tratar de pagamento incontroverso/voluntário. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP), HELIANICY VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001108-38.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MANOEL DA SILVA PINTO FILHO - CONCEPT IMÓVEIS LTDA. - - WILSON ROGÉRIO DALEFFI NOVAES - 1. Regularize o corréu Wilson sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, juntando: a) cópia de seu documento pessoal, com foto; e b) documento que comprove a autenticidade da assinatura digital na procuração de fls. 297. 2. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas. - ADV: MARIA JUCIELY NERE DE SANTA INES (OAB 465225/SP), MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP), MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001108-38.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MANOEL DA SILVA PINTO FILHO - CONCEPT IMÓVEIS LTDA. - - WILSON ROGÉRIO DALEFFI NOVAES - 1. Regularize o corréu Wilson sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, juntando: a) cópia de seu documento pessoal, com foto; e b) documento que comprove a autenticidade da assinatura digital na procuração de fls. 297. 2. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas. - ADV: MARIA JUCIELY NERE DE SANTA INES (OAB 465225/SP), MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP), MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001316-34.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo de Oliveira Torato - Antonio Carlos Pereira de Souza e outros - Intime-se o autor para recolher a taxa de citação postal no prazo de 10 dias, para que seja possível a citação do requerido HDI Seguros. - ADV: MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP), FAUSTO MAURICIO TORATO FERNANDES (OAB 338155/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), KAREN KAROLINE GONÇALVES (OAB 412391/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006051-64.2025.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Darci Taplete da Silva - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, no prazo de três dias úteis. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o (a) executado (a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição a(o) executada(o) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 3. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o(s) devedor(es) não seja(m) localizado(s) nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o(s) procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 4. Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art. 774 CPC). 5. Os eventuais embargos à execução poderão ser oferecidos no prazo de quinze dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por intermédio de advogado, na forma do art. 915, do citado Código. 6. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta e/ou ofício, conforme o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, Antiga Rua Projetada, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28180-000 DESPACHO Processo: 0800376-28.2025.8.19.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYANE PALMEIRA FERNANDES RÉU: BANCO PAN S.A, DANIELE DIAS MANHAES DA SILVA, JANICE DA SILVA RITA SERAFIM Nos termos da Súmula 39, do TJRJ: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Para análise do pedido de gratuidade de justiça, apresente a parte requerente, no prazo de 15 dias, os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência mencionados em uma das seguintes opções: (1) cópia integral das declarações de imposto de renda dos três últimos anos; ou (2) comprovantes que informem não constar estas três últimas declarações na base de dados da Receita Federal(www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp), acompanhados necessariamente de certidão de regularidade do CPF. Fica a parte advertida, desde logo, de que outros documentos não são considerados suficientes pelo Juízo para análise do pedido. Não apresentada referida documentação, deverá a parte requerente recolher as custas em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. ITALVA, 17 de junho de 2025. RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Titular
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001316-34.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo de Oliveira Torato - Antonio Carlos Pereira de Souza e outro - Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais movida por Eduardo de Oliveira Torato em face de Cesar Augusto Aguiar de Matos (condutor) e Antônio Carlos Pereira de Souza (proprietário do veículo). Citados (fls.102 e fls. 176), apenas o corréu Antônio Carlos Pereira de Souza ofereceu contestação às fls. 103/111 e arguiu preliminares. Passo, pois, à análise das questões processuais pendentes. 1) Ilegitimidade Passiva: Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo corréu Antônio Carlos Pereira de Souza. A legitimidade ordinária para a causa consiste no vínculo subjetivo com o direito material controvertido. Serão partes legítimas, portanto, os titulares da relação jurídica deduzida. Essa análise, contudo, se dá com base na afirmação feita pelo demandante, a partir da adoção da Teoria da Asserção, segundo a qual deve o juiz raciocinar admitindo, provisoriamente, e por hipótese, que todas as afirmações do autor são verdadeiras, para que se possa verificar se estão presentes as condições da ação (CÂMARA, 2002, p. 127). Ou seja, O que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito (MARINONI, 1999, p. 212). Logo, se o autor atribui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial ao réu, está configurada a legitimidade passiva. Ademais, sendo o corréu o proprietário do veículo causador do dano, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda que busca a reparação. A análise de sua responsabilidade, especialmente a tese de culpa exclusiva de terceiro, confunde-se com o mérito da causa e com este será oportunamente analisada. Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade para a causa. 2) Conexão: O corréu Antônio Carlos requer a reunião deste feito com o processo nº 1000978-60.2024.8.26.0505, por conexão. Contudo, em consulta ao sistema processual, verifica-se que o referido processo conexo já foi sentenciado. Nos termos do art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil, a reunião dos processos para decisão conjunta é vedada caso um deles já tenha sido julgado, entendimento este consolidado pela Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça ("A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado."). Assim, INDEFIRO o pedido de reunião dos feitos, em razão do processo apontado já ter sido sentenciado. 3) Denunciação da Lide: Com fundamento no art. 125, II, do CPC, DEFIRO o pedido de denunciação da lide formulado pelo corréu Antônio Carlos para incluir no polo passivo a seguradora HDI SEGUROS S.A. Cite-se a litisdenunciada por carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo legal, adote uma das posturas previstas no artigo 128 do CPC, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do mesmo diploma. 4) Revelia: Decreto a revelia do corréu César Augusto Aguiar de Matos, citado pessoalmente (fls. 176), que deixou transcorrer in albis o prazo para defesa (fls. 177). Deixo, contudo, de aplicar os efeitos materiais da revelia (presunção de veracidade dos fatos), por força do art. 345, I, do CPC, uma vez que há pluralidade de réus e um deles apresentou contestação. A revelia, no entanto, produzirá seus efeitos processuais, correndo os prazos contra o revel independentemente de intimação, e o impede de suscitar matérias que deveriam ter sido alegadas em contestação. Após a citação e a apresentação de contestação pela litisdenunciada, ou decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos para saneamento e fixação dos pontos controvertidos. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP), FAUSTO MAURICIO TORATO FERNANDES (OAB 338155/SP), KAREN KAROLINE GONÇALVES (OAB 412391/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003871-85.2019.8.26.0606 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carlos Alberto Pereira - - Marcia da Silva Pereira - Espolio de Artur Arias Badra - - Marilia Lafraia Badra - - Imobiliária Mediterrâneo de Guarulhos Ltda - Vistos. O corréu Espólio de Artur Árias Badra foi citado, na pessoa do inventariante, no endereço de fls. 375, e não há comunicação de sua alteração nos autos. Ademais, o corréu Espólio de Marília Lafraia Badra foi citado por edital, bastando a intimação pelo DJE, já efetuada à fl. 369. Portanto, considero os corréus acima referidos intimados para o recolhimento das custas e despesas, como determinado na sentença proferida às fls. 343/344, nos termos dos artigos 274, parágrafo único e 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Inscrevam-se as custas em dívida ativa. Após, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP), MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009082-10.2016.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Maria do Socorro Lubarino Celestino - Apelado: Nelson Vieira dos Santos (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA POR NELSON VIEIRA DOS SANTOS, JULGADA PROCEDENTE. A REQUERIDA MARIA DO SOCORRO LUBARINO CELESTINO, INCONFORMADA, APELA ALEGANDO QUE A PERÍCIA NÃO RESPONDEU AOS SEUS QUESITOS E QUE SUA MORADIA ESTÁ DENTRO DOS LIMITES DO IMÓVEL USUCAPIENDO. PRETENDE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A ÁREA OCUPADA PELA APELANTE ESTÁ INSERIDA NO IMÓVEL USUCAPIENDO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O JULGADOR NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL, PODENDO FORMAR SEU CONVENCIMENTO COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS, COMO A PROVA DOCUMENTAL.4. A PLANTA E DOCUMENTOS NOS AUTOS INDICAM QUE O IMÓVEL DA APELANTE ESTÁ INSERIDO NA ÁREA USUCAPIENDA, CONTRARIANDO A CONCLUSÃO DO PERITO JUDICIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. NA USUCAPIÃO, NÃO SE ADQUIRE A PROPRIEDADE DE ALGUÉM, MAS CONTRA ALGUÉM. 2. A APELANTE DEMONSTROU FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO APELADO, IMPONDO-SE A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Fausto Geremias (OAB: 121462/SP) - Antonio Carlos Geremias (OAB: 54668/SP) - Ricardo Augusto Geremias (OAB: 179094/SP) - Marco Aurelio da Cunha Pinto (OAB: 243034/SP) (Convênio A.J/OAB) - Bruno Angelo Stanchi (OAB: 242948/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002385-72.2025.8.26.0606 (processo principal 1010581-82.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Helianicy da Conceição Vieira Santos - Patricia Kelly Mendonça Gubel - Republicando por não ter constado o nome da advogada da parte autora: "Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte credora se houve a satisfação da obrigação; no caso de existência de valores pendentes deverá a parte apresentar planilha de cálculos indicando o valor devido. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a apresentação da planilha, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto. Intimem-se". - ADV: HELIANICY VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP), MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou