Willian Prado

Willian Prado

Número da OAB: OAB/SP 243083

📋 Resumo Completo

Dr(a). Willian Prado possui 70 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJMG, TRT2, TRT15, TJSP
Nome: WILLIAN PRADO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) DESPEJO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002450-34.2025.8.26.0191 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.O.S. - Defiro a gratuidade processual aos requerentes. Anote-se. Diante da manifestação do representante do Ministério Público e o consenso das partes, que satisfaz as exigências do artigo 226, parágrafo sexto, da Constituição Federal, c.c. artigo 1.580, parágrafo segundo do Código Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls 1/7, especialmente no tocante à guarda do(a)(s) filho(a)(s), às visitas, aos alimentos, à partilha de bens e ao uso do nome, via de consequência, DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal e RESOLVO O MÉRITO do processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. Tornará a divorciada ao nome de solteira. Uma vez que foi celebrada a transação,e nada em contrário tendo previsto o acordo, põem-se ausentes os honorários de sucumbência. As despesas processuais, ficam repartidas igualmente, ressalvada a situação de gratuidade de Justiça. O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica (art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Oficie-se para abertura de conta bancária em nome da representante legal da menor e para desconto dos alimentos em folha de pagamento (fl 3). Esta sentença servirá como mandado de averbação - ADV: WILLIAN PRADO (OAB 243083/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001521-98.2025.8.26.0191 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - J.N.C. - Rejeito a queixa-crime oferecida por JULIANO NATALE CHAVES em face de SIMONE SENA PAULINO. O querelante imputa à querelada a prática do delito capitulado no artigos 138 e 140 do Código Penal, descrevendo as ofensas que teriam sido proferidas. No caso dos autos observa-se que a denúncia formulada foi fundamentada exclusivamente em uma reprodução dos Boletins de Ocorrência de fls. 09/13 e um print isolado de mensagens, o qual se encontra desprovido de qualquer elemento que possa atestar sua autenticidade e integridade. Ausentam-se, contudo, quaisquer indícios probatórios capazes de sustentar a viabilidade de uma eventual sentença condenatória. Assim, carece o querelante de interesse de agir, que se traduz na justa causa para o ajuizamento da ação penal. Com efeito, nas palavras de JÚLIO FABBRINI MIRABETE: tem incluído a doutrina entre as causas de rejeição da denúncia ou da queixa, por falta de condição exigida pela lei (falta de interesse de agir), a inexistência de indícios no inquérito ou peças de informação que possam amparar a acusação. É realmente necessário que a inicial venha acompanhada de um mínimo de prova para que a ação penal tenha condições de viabilidade, caso contrário, não há justa causa para o processo(...). Tem se exigido assim que a inicial venha acompanhada de inquérito policial ou de prova documental que a supra, ou seja, de um mínimo de prova sobre a materialidade e a autoria, para que se opere o recebimento da denúncia ou da queixa, não bastando a simples versão dada pelo ofendido. (Grifei) (Código de Processo Penal Interpretado, p. 188). No mesmo sentido afirma GUILHERME DE SOUZA NUCCI: a queixa deve vir acompanhada de diligências indispensáveis à ação penal. Do mesmo modo que o Estado-Acusação deve pautar a denúncia no inquérito policial, conseguindo prova pré-constituída dos fatos imputados, para justa causa à ação penal, também a vítima deve oferecer queixa fundada na mesma segurança" (Código de Processo Penal Comentado, Editora Revista dos Tribunais, 5ª Edição, 2006, pg. 170). Assim, para a instauração do procedimento penal, a acusação simples pelo querelante não se revela suficiente, considerando que a submissão de um indivíduo aos trâmites de um processo criminal exige, de forma imprescindível, a existência de indícios mínimos que demonstrem o fumus boni iuris da ação acusatória. Na situação em análise, o fundamento da queixa-crime baseia-se exclusivamente no relato do registro de ocorrência policial, o qual se caracteriza por ser uma exposição unilateral por parte da querelante. Nesse sentido: QUEIXA-CRIME Rejeitada por falta de justa causa nos termos do artigo 395, inciso III, do CPP. Delito de Difamação. Pretensão punitiva apoiada exclusivamente em boletim de ocorrência. Ausência de justa causa para a ação pena privada. Recurso improvido (TJ-SP, Apelação Criminal nº 1000145-85.2019.8.26.0418, Turma Criminal do Colégio Recursal de São José dos Campos, Rel. José Loureiro Sobrinho, j. em 11 de dezembro de 2019). Nos crimes que se processam mediante queixa-crime, somente o boletim de ocorrência alusivo ao fato não se constitui como prova inicial eficaz para a formação da querelada, pois, até mesmo para as ações penais públicas, valem-se os Representantes do Ministério Público da investigação premonitória cujos resultados possam dar calço ao afirmado na denúncia (RJDTACRIM 21/375). Não fosse isso, não é demais ressaltar, ainda, que de qualquer modo, a procuração não atende ao disposto no art. 44 do CPP. Assim, na esteira do entendimento doutrinário e jurisprudencial acima destacado, não há, no presente caso, justa causa para a ação penal. Por tais razões, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, REJEITO a queixa-crime oferecida por JULIANO NATALE CHAVES em face de SIMONE SENA PAULINO. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo. Após o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. - ADV: WILLIAN PRADO (OAB 243083/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004819-78.2022.8.26.0361/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Willian Prado (Justiça Gratuita) - Embargda: Alexandra Farias Prado - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. NÍTIDO PROPÓSITO INFRINGENTE DO JULGADO. INCONFORMISMO CONTRA O RESULTADO, QUE DEVE SER EXERCIDO PELA VIA RECURSAL ESPECÍFICA E CABÍVEL. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIO QUE OS PRECEITOS DE LEI INVOCADOS ESTEJAM MENCIONADOS EXPRESSAMENTE NO ACÓRDÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1025 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Willian Prado (OAB: 243083/SP) (Causa própria) - Kelly Cristine Guilhen (OAB: 167421/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004819-78.2022.8.26.0361/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Willian Prado (Justiça Gratuita) - Embargda: Alexandra Farias Prado - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. NÍTIDO PROPÓSITO INFRINGENTE DO JULGADO. INCONFORMISMO CONTRA O RESULTADO, QUE DEVE SER EXERCIDO PELA VIA RECURSAL ESPECÍFICA E CABÍVEL. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIO QUE OS PRECEITOS DE LEI INVOCADOS ESTEJAM MENCIONADOS EXPRESSAMENTE NO ACÓRDÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1025 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Willian Prado (OAB: 243083/SP) (Causa própria) - Kelly Cristine Guilhen (OAB: 167421/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024986-82.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Willians Beserra da Silva - - Monica Alves da Silva - MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA e outro - Ruither Yuri Almeida Goy e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando detidamente os autos, consigno que a prova pericial técnica fora pleiteada pela parte ré reconvinte às fls. 179. Portanto, o ônus do custeio dos honorários periciais, será nos termos do art. 95 "caput" do CPC. Destarte, considerando que a parte ré reconvinte é beneficiária da gratuidade judiciária, intime-se o n. Perito judicial para que informe se remanesce o interesse na nomeação, uma vez que os honorários obedecerão a tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Sem prejuízo, considerando o requerimento por ela formulado às fls. 180, determino à parte ré reconvinte o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 247/250 ao Condomínio Residencial El Shaday, comprovando o protocolo nos autos no prazo de quinze dias. Cumpridas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: WILLIAN PRADO (OAB 243083/SP), WILLIAN PRADO (OAB 243083/SP), WILLIAN PRADO (OAB 243083/SP), WILLIAN PRADO (OAB 243083/SP), VITOR XAVIER PACHECO (OAB 446480/SP), VITOR XAVIER PACHECO (OAB 446480/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000700-14.2025.8.26.0191 (processo principal 1000006-33.2022.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marilene Pereira Petegrosso - Cientificação da parte autora de que, decorrido o prazo para manifestação, ficarão os autos aguardando eventual andamento pelo prazo de 30 dias, após o que, no silêncio, serão extintos, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, independente de intimação pessoal prévia (art. 51, §1º, da lei 9.099/95). - ADV: WILLIAN PRADO (OAB 243083/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004751-27.2025.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.N.M. - T.B.M. - Vistos. Manifeste-se a requerente em relação à contestação/reconvenção (fls. 73/141) no prazo de quinze dias. Int. - ADV: SIRLEI PIRES GARCIA DOS SANTOS (OAB 392172/SP), WILLIAN PRADO (OAB 243083/SP)
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