Luis Eduardo Cenize
Luis Eduardo Cenize
Número da OAB:
OAB/SP 243263
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
203
Total de Intimações:
282
Tribunais:
TJMG, TRF1, TJPE, TJPB, TJDFT, TJCE, TJES, TJAM, TJBA, TJRJ, TJPR, TJMT, TJPA, TJSP, TJMA, TJGO
Nome:
LUIS EDUARDO CENIZE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 282 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012017-11.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Maria Lucia Leme - Fica a parte interessada intimada, por seu patrono (a), para comprovar nos autos o recolhimento da taxa judiciária para desarquivamento dos autos, no valor de R$ 44,87 em guia FEDTJ, código 206-2, conforme Comunicado nº 41/2024 (Processo nº 2023/25287). Prazo: 5 dias. - ADV: LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), JUCIVALDO PEREIRA BRITO (OAB 404126/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001554-95.2023.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vidroeste Indústria e Comércio de Vidros Temperados Ltda. Epp. - Fica a parte interessada intimada a s emanifestar acerca da petição de fls. 275 e documentos, bem como a juntar o formulário MLE preenchido, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, no prazo de 05 (cinco) dias, se o caso. Link para o formulário atual: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638542302668712903 - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), JOSIANE ELSIE BETTINI (OAB 223090/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019855-02.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tokio Marine Seguradora S/A - Ciência da resposta da pesquisa de endereço realizada, via Infojud e/ou Bacenjud, conforme extrato anexo. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011522-84.2024.8.26.0001 (processo principal 0630473-39.2008.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Liberty Paulista Seguros - Clayton de Souza Centoamore - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 135/136: Ciências às partes. - ADV: LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), DÉBORA DE PAULA (OAB 212010/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006678-94.2019.8.26.0477 (processo principal 0003013-17.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Coisas - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - C.N.C.S. - Vistos. Fls. 140/144: Com relação ao pedido de bloqueio de cartões de crédito, CNH e passaporte da parte devedora, é certo que o art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil amplia os instrumentos coercitivos à disposição do juiz para induzir ao cumprimento de uma ordem judicial e, principalmente, estender a aplicação deles às obrigações de pagar quantia certa. Ocorre que a previsão legal não dá ao juiz poder de determinar toda e qualquer medida para forçar o cumprimento da ordem judicial. Cumpre salientar que os atos de império realizados para a constrição e excussão não são direcionados contra a pessoa que figura como devedor, mas sim contra seu patrimônio, que será afetado para promover a satisfação do débito, conforme o disposto no art. 789 do Código de Processo Civil. Assim, a utilização de meios coercitivos atípicos é excepcional e deve se conformar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, restringindo-se aos casos em que as medidas atípicas se mostrem úteis e com efetivo potencial de atingir ao fim pretendido. Ademais, a apreensão da CNH implicaria ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução, expresso no art. 805, caput, do Código de Processo Civil. O princípio exige "moderação nos meios processuais a empregar" (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, v. 4, p. 57). Nesse sentido, a jurisprudência que vem se formando neste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão indeferiu a apreensão das carteiras de habilitação, dos passaportes dos executados e bloqueio de todos os cartões de crédito, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/15. Descabimento. Medidas que não se prestam à satisfação do crédito nem conferem efetividade à execução Providências que ferem princípios constitucionais (Dignidade da Pessoa Humana) e infraconstitucionais (Menor onerosidade da Execução) Aplicação do artigo 139 do CPC/15 que se submete à orientação contida no art. 8º do CPC Precedentes Decisão mantida Recurso negado (A.I. 2189585-47.2017.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Francisco Giaquinto, j. 23.01.2018); "Agravo de instrumento execução cédula de crédito bancário - decisão que indeferiu medidas restritivas de bloqueio/suspensão de passaportes,CNH's e cartões de créditos dos coexecutados inadmissibilidade das restrições que não guardam relação direta com a localização de bens passíveis de penhora medidas coercitivas autorizadas pelo art. 139, IV, do CPC/15 que não podem se sobrepor às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade indeferimento mantido agravo improvido (A.I. 2203923-26.2017.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Jovino de Sylos, j. 19.12.2017). Ante o exposto, indefiro tais requerimentos. No tocante ao bloqueio pretendido, manifeste o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, devendo providenciar a juntada da planilha atualizada do débito, além de comprovar o recolhimento das custas pertinentes. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: pedido de liminar/antecipação de tutela, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO GEIGER (OAB 258816/SP), LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
-
Tribunal: TJPA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0800827-78.2023.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Verifica-se dos autos que o executado realizou o pagamento integral do débito executado, conforme demonstrado nos documentos juntados aos autos, circunstância que atrai a incidência do disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não subsistindo controvérsia quanto à quitação da obrigação imposta no título executivo judicial, impõe-se o reconhecimento do adimplemento e, por conseguinte, a extinção da presente fase processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais valores remanescentes em juízo deverão ser levantados pelas partes, observando-se a titularidade e os requisitos legais. Certifique-se o trânsito em julgado, se for o caso. Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém/PA, 2 de julho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
-
Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 255) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002210-80.2020.8.26.0565 (processo principal 1009531-23.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 175: Ante o informado pela parte interessada, providencie a Serventia o encaminhamento do ofício por e-mail, com brevidade. Int. - ADV: LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0744629-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. REVEL: PEDRO APARECIDO DOS SANTOS REU: ALEXANDRE NUNES SANTOS DECISÃO Fica a parte autora intimada para a comprovação do recolhimento das custas processuais alusivas à fase satisfativa, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento do requerimento de ID 240882831. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1026620-79.2017.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1026620-79.2017.8.26.0602; Assunto: Seguro; Apelante: Tokio Marine Seguradora S.a.; Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP); Advogado: Luis Eduardo Cenize (OAB: 243263/SP); Apelada: Joseane Moreira dos Reis Lozano (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: João Benedito Miranda (OAB: 189583/SP); Advogada: Marina Bianca Nogueira Miranda Monticelli (OAB: 357363/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.