Luis Eduardo Cenize

Luis Eduardo Cenize

Número da OAB: OAB/SP 243263

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 232
Total de Intimações: 329
Tribunais: TJGO, TJES, TJMT, TJSP, TJPA, TJPR, TJMG, TRF1, TJDFT, TJBA, TJAM, TJMA, TJRJ, TJPE, TJCE, TJPB
Nome: LUIS EDUARDO CENIZE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 329 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000297-23.2025.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012017-11.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Maria Lucia Leme - Fica a parte interessada intimada, por seu patrono (a), para comprovar nos autos o recolhimento da taxa judiciária para desarquivamento dos autos, no valor de R$ 44,87 em guia FEDTJ, código 206-2, conforme Comunicado nº 41/2024 (Processo nº 2023/25287). Prazo: 5 dias. - ADV: LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), JUCIVALDO PEREIRA BRITO (OAB 404126/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001554-95.2023.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vidroeste Indústria e Comércio de Vidros Temperados Ltda. Epp. - Fica a parte interessada intimada a s emanifestar acerca da petição de fls. 275 e documentos, bem como a juntar o formulário MLE preenchido, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, no prazo de 05 (cinco) dias, se o caso. Link para o formulário atual: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638542302668712903 - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), JOSIANE ELSIE BETTINI (OAB 223090/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019855-02.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tokio Marine Seguradora S/A - Ciência da resposta da pesquisa de endereço realizada, via Infojud e/ou Bacenjud, conforme extrato anexo. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011522-84.2024.8.26.0001 (processo principal 0630473-39.2008.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Liberty Paulista Seguros - Clayton de Souza Centoamore - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 135/136: Ciências às partes. - ADV: LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), DÉBORA DE PAULA (OAB 212010/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006678-94.2019.8.26.0477 (processo principal 0003013-17.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Coisas - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - C.N.C.S. - Vistos. Fls. 140/144: Com relação ao pedido de bloqueio de cartões de crédito, CNH e passaporte da parte devedora, é certo que o art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil amplia os instrumentos coercitivos à disposição do juiz para induzir ao cumprimento de uma ordem judicial e, principalmente, estender a aplicação deles às obrigações de pagar quantia certa. Ocorre que a previsão legal não dá ao juiz poder de determinar toda e qualquer medida para forçar o cumprimento da ordem judicial. Cumpre salientar que os atos de império realizados para a constrição e excussão não são direcionados contra a pessoa que figura como devedor, mas sim contra seu patrimônio, que será afetado para promover a satisfação do débito, conforme o disposto no art. 789 do Código de Processo Civil. Assim, a utilização de meios coercitivos atípicos é excepcional e deve se conformar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, restringindo-se aos casos em que as medidas atípicas se mostrem úteis e com efetivo potencial de atingir ao fim pretendido. Ademais, a apreensão da CNH implicaria ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução, expresso no art. 805, caput, do Código de Processo Civil. O princípio exige "moderação nos meios processuais a empregar" (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, v. 4, p. 57). Nesse sentido, a jurisprudência que vem se formando neste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão indeferiu a apreensão das carteiras de habilitação, dos passaportes dos executados e bloqueio de todos os cartões de crédito, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/15. Descabimento. Medidas que não se prestam à satisfação do crédito nem conferem efetividade à execução Providências que ferem princípios constitucionais (Dignidade da Pessoa Humana) e infraconstitucionais (Menor onerosidade da Execução) Aplicação do artigo 139 do CPC/15 que se submete à orientação contida no art. 8º do CPC Precedentes Decisão mantida Recurso negado (A.I. 2189585-47.2017.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Francisco Giaquinto, j. 23.01.2018); "Agravo de instrumento execução cédula de crédito bancário - decisão que indeferiu medidas restritivas de bloqueio/suspensão de passaportes,CNH's e cartões de créditos dos coexecutados inadmissibilidade das restrições que não guardam relação direta com a localização de bens passíveis de penhora medidas coercitivas autorizadas pelo art. 139, IV, do CPC/15 que não podem se sobrepor às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade indeferimento mantido agravo improvido (A.I. 2203923-26.2017.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Jovino de Sylos, j. 19.12.2017). Ante o exposto, indefiro tais requerimentos. No tocante ao bloqueio pretendido, manifeste o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, devendo providenciar a juntada da planilha atualizada do débito, além de comprovar o recolhimento das custas pertinentes. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: pedido de liminar/antecipação de tutela, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO GEIGER (OAB 258816/SP), LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
  8. Tribunal: TJPA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0800827-78.2023.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Verifica-se dos autos que o executado realizou o pagamento integral do débito executado, conforme demonstrado nos documentos juntados aos autos, circunstância que atrai a incidência do disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não subsistindo controvérsia quanto à quitação da obrigação imposta no título executivo judicial, impõe-se o reconhecimento do adimplemento e, por conseguinte, a extinção da presente fase processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais valores remanescentes em juízo deverão ser levantados pelas partes, observando-se a titularidade e os requisitos legais. Certifique-se o trânsito em julgado, se for o caso. Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém/PA, 2 de julho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
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