Ygor Augusto Santarem Graciano
Ygor Augusto Santarem Graciano
Número da OAB:
OAB/SP 243331
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014014-89.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.M.N. - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes acima identificadas (fls. 01/06 e 68), com a anuência do Ministério Público (fl. 81), nos autos da presente Procedimento Comum Cível - Fixação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Ausente o interesse recursal, publicada a presente deliberação e intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Quando oportuno, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe. P.I. - ADV: YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015318-51.2022.8.26.0002 (processo principal 0000848-49.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Vanderlei Cristoforo Machado - Andre Luciano Alves da Costa - Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, ofertados nas páginas 76/80. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021. Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, extratos bancários, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente no tocante à penhora efetuada via Sisbajud atrelada ao protocolo de páginas 67/72. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003833-97.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Aparecida Alquimin de Souza - Ivandro Ruriz Saldanha - - Ivone Hernandes Saldanha Monteiro - Vistos. Nos termos do parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), KAROLINE ALQUIMIN COELHO (OAB 347336/SP), XIMENA MARIVEL UNDURRAGA ZAPANI (OAB 267321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014458-64.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gerson Dias - SONIA MARIA RASQUINHO DE OLIVEIRA - INES REGINA VIEIRA e outros - Réus citados por edital e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar o domínio de GERSON DIAS sobre o imóvel usucapiendo, melhor descrito em fls. 148/156, servindo esta sentença como mandado. Não tendo havido resistência ao pedido inicial, seja pela ausência de contestação da parte contrária, ou por não ter havido impugnação por parte do órgão fazendário cientificado, que, inclusive, declarou não possuir nenhum interesse no objeto da ação, são da responsabilidade exclusiva do promovente as custas, despesas processuais e os honorários de seu advogado, nos termos da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ - AREsp: 2039825, Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: 18/10/2022). Em face do exposto, devem as custas e despesas processuais serem suportadas pela parte autora, atualizadas monetariamente pelo IPCA, e com incidência de juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, quando da execução definitiva, a partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito ora fixado, consoante os artigos 389 e 406, do Código Civil, e 523, do Código de Processo Civil. Deve ser observada eventual gratuidade da justiça concedida à parte autora, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Fixo os honorários do Curador Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário. Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do E. Tribunal de Justiça, acompanhados de eventuais mídias e objetos arquivados em cartório, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se pelo prazo de cinco dias eventual início de cumprimento de sentença e cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto. Após, arquivem-se, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: LEANDRO RODRIGUES PINTO (OAB 222009/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000079-20.2000.8.26.0053 (053.00.000079-8) - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Regina Lucia de Barros Macedo - - Ronaldo Morales - - Joel Bezerra da Silva - - Maria Regina de Souza Paixão - - Dirce Adriana Gomes dos Santos - Sergio Augusto Chaves Pergola - - Maria Celia Chaves Pergola Severgnini (herdeira do interessado Dr. Gabriel Pergola) - - Maria Inês Chaves Pergola (herdeira do interessado Dr. Gabriel Pergola) - - Edson Maragna e outro - Vistos. Fls. 1068/1069 e 1078/1080: Conforme já decidido em fls. 1010/1018, os honorários contratuais possuem proteção legal e vinculante, não cabendo discussão nesta esfera sobre a eficiência do trabalho prestado pelos patronos. Comprovado o vínculo contratual pelo documento de fls. 1071/1072, defiro a retenção dos honorários contratuais no montante de 20% do crédito da autora MARCIA REGINA DE SOUZA PAIXÃO. Anote-se a representação da autora por nova patrona, Dra. Marcia Regina Pons, OAB/SP 212.390, de acordo com instrumento COM poderes para receber e dar quitação de fl. 1081. Para levantamento de valores depositados providenciem os interessados, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado , a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item: observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intime-se. - ADV: POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), CONCEICAO APARECIDA DE CARVALHO (OAB 94537/SP), CONSTANÇA GONZAGA JUNQUEIRA DE MESQUITA (OAB 311573/SP), LUCIANA APARECIDA SARTORI (OAB 154306/SP), MARCIA REGINA PONS (OAB 212390/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), IZILDA ALBUQUERQUE (OAB 136546/SP), IZILDA ALBUQUERQUE (OAB 136546/SP), LUCIANA APARECIDA SARTORI (OAB 154306/SP), JUDITH DIAS CAMPOS (OAB 140838/SP), IZILDA ALBUQUERQUE (OAB 136546/SP), IZILDA ALBUQUERQUE (OAB 136546/SP), ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0422562-13.1999.8.26.0053 (053.99.422562-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Clarice Katz Dutziewcz e outros - Municipalidade de Sao Paulo e outro - VISTOS. Fls. 829: Ciente. Aguarde-se eventual resposta da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo ao ofício encaminhado. No mais, manifeste-se a parte interessada quanto aos valores retidos, referentes a SÉRGIO A. CHAVES PÉRGOLA. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em fila própria. Intime-se. - ADV: DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), IZILDA ALBUQUERQUE (OAB 136546/SP), VANESSA ANDREOLI (OAB 197983/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), JUDITH DIAS CAMPOS (OAB 140838/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0403150-67.1997.8.26.0053 (053.97.403150-9) - Procedimento Comum Cível - Concessão - Maria de Fatima Santos - - Angela Maria Peres - - Fabio Queiroz Amendola - - Tereza Natalina de Lima Piber - - Luiz Carlos da Cruz - - Elizete Aparecida Santos - - Regina Lucia Morato - - Michellini Aristofani de Andrade - - Jorge Luiz da Silva Lopes - - Lidia Slavik - - Marilia Miranda Meira - - Geni Antonia Pinheiro - - Regina de Fatima Pimentel - - Neusa Sena Castro Fernandes - - Ana Maria Faccini Avi - - Henriquta Nogueira Fidelis - - Vanderlei de Oliveira Barbosa - - Maria Leite de Carvalho - - Maria Helena Vallim da Silva - - Eunice Paifer Marques - - Natalina Alegre de Oliveira e Silva - - Khati Kondo - - Eliana Moneta - - Sandra Costa de Andrade - Sergio Augusto Chaves Pergola - - Maria Celia Chaves Pergola Severgnini - - Maria Inês Chaves Pergola - Municipalidade de Sao Paulo-jud e outro - Edison Maragna - - Mares do Sul Participações Ltda - - Para fins de intimação (excluir depois) - Execução nº 2009/006613 VISTOS. 1. Fls. 2065/2066: Ciente. Proceda-se a atualização do cadastro de advogados no SAJ. 2. No mais, manifestem-se as partes interessadas acerca dos valores retidos nos autos (fls. 2060/2061), no prazo de 10 (dez) dias úteis. 3. Por fim, conclusos. Na ausência de manifestação, aguarde-se provocação em fila própria. Int. - ADV: MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), WALTER CAGNOTO (OAB 175483/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), ANGELA CRISTINA FERREIRA (OAB 255398/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), VERA LUCIA CONCEICAO VASSOURAS (OAB 71615/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), CARLOS EDUARDO ABREU DE CAMPOS PINTO (OAB 166205/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), IZILDA ALBUQUERQUE (OAB 136546/SP), JUDITH DIAS CAMPOS (OAB 140838/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), CONCEICAO APARECIDA DE CARVALHO (OAB 94537/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP), MARLENE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 127357/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0060412-49.2021.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MILTON BARRETO Advogado do(a) AUTOR: YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO - SP243331 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022751-67.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Ygor Augusto Santarem Graciano - Vistos. O documento de fls. 60 somente demonstra que o pagamento está programado. Diante disso, considerando o decurso do prazo, comprove a executada o efetivo pagamento do OPV, sob pena de sequestro de verbas, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/09. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005566-85.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.A. - Q.A.B.S. - - B.S.S. - Vistos. Fl. 366: Retire-se a tarja de intervenção do Ministério Público. O espólio constitui parte legítima para demandar em Juízo apenas enquanto ainda em curso processo de inventário ou arrolamento, não se conhecendo ao certo, no caso dos autos, qual a real situação do de cujus. De fato, ou não há inventário ou arrolamento em curso, e no polo da ação figuram apenas os herdeiros / sucessores do falecido (com absoluta exclusão do espólio, visto que inexistente), ou há inventário / arrolamento em curso, e no polo da ação figura apenas o espólio, representado pelo inventariante judicialmente nomeado (com absoluta exclusão dos herdeiros / sucessores do falecido). Assim, para que se conheça a existência ou não de inventário ou arrolamento em curso em relação a Manoel Amancio e Renato Amancio da Silva, providenciem os herdeiros, no prazo de quinze dias, a juntada da respectiva certidão (negativa de existência de inventário / arrolamento) do Distribuidor Cível. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV: YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)