Marcos Paulo Furlan Torrecilhas
Marcos Paulo Furlan Torrecilhas
Número da OAB:
OAB/SP 243364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Paulo Furlan Torrecilhas possui 64 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJBA, TJMG
Nome:
MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
EXECUçãO DA PENA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001094-96.2022.8.26.0453 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Rose Mare da Costa - Vistos. Fl. 158: Nos termos do artigo 112 do CPC c/c artigo 3º do CPP, comprove o advogado que comunicou a renúncia ao mandante. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503518-46.2024.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MAICON DOUGLAS DA SILVA - - ARNALDO PIRES DE ARAUJO - - CASSIA CRISTINA MATTOS DA SILVA - - GLAUCIANA DE LIMA COSTA - Vista à defesa, pelo prazo determinado no termo de audiência retro, para apresentação de alegações finais em forma de memoriais. - ADV: SIMONE CAMPIONI (OAB 218356/SP), MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP), MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP), MARILIA TEIXEIRA DIAS (OAB 308777/SP), SIMONE CAMPIONI (OAB 218356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001263-86.2017.8.26.0153 (apensado ao processo 0010973-55.2014.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neusa de Oliveira Rotulo - Juliana Aparecida Sampaio Campanelli - Ciência a parte exequente sobre o bloqueio Sisbajud negativo. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP), JESSICA SCASSI PALMEIRIN (OAB 364144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018178-94.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.D.A.D. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerida, nos termos do art.98 do CPC. Anote-se. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, informem as partes as provas que pretendem produzir, justificando expressamente a pertinência e a imprescindibilidade, bem como observando que não há que se falar em prova oral no caso, haja vista que a discussão sobre os alimentos ensejam prova eminentemente documental. Sobre o assunto já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de Instrumento - Alimentos - Insurgência contra decisão que indeferiu produção de prova oral - Situação financeira do alimentante que se prova, precipuamente, por meio de prova documental - Art. 370 CPC - Magistrado é o destinatário da prova - Decisão agravada que não se enquadra nas hipóteses do rol taxativo do art. 1.015, CPC - Ausência dos requisitos para mitigação do rol - Precedentes desta Relatoria e C. Câmara e também deste E. Tribunal - Recurso não conhecido." (TJSP Agravo de Instrumento 2067888-49.2023.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023) "PROVA - Ação revisional de alimentos - Indeferimento da produção de prova oral - Insurgência do autor/alimentante - Não acolhimento - Prova de eventual modificação da capacidade financeira do alimentante estritamente documental, sendo desnecessária a produção de prova oral à solução da demanda - Cerceamento de defesa não caracterizado - Decisão mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2116449-41.2022.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/06/2022; Data de Registro: 20/06/2022) 3. No mesmo prazo, manifeste-se o requerido sobre a proposta de de fl. 100 ofertada em réplica. 4. Eventual acordo celebrado poderá ser juntado aos autos, com todas as páginas assinadas pelas partes e advogados. 5. Decorrido o prazo das partes, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos na sequência. 6. Abra-se vista à DPE/SP. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018178-94.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.D.A.D. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerida, nos termos do art.98 do CPC. Anote-se. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, informem as partes as provas que pretendem produzir, justificando expressamente a pertinência e a imprescindibilidade, bem como observando que não há que se falar em prova oral no caso, haja vista que a discussão sobre os alimentos ensejam prova eminentemente documental. Sobre o assunto já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de Instrumento - Alimentos - Insurgência contra decisão que indeferiu produção de prova oral - Situação financeira do alimentante que se prova, precipuamente, por meio de prova documental - Art. 370 CPC - Magistrado é o destinatário da prova - Decisão agravada que não se enquadra nas hipóteses do rol taxativo do art. 1.015, CPC - Ausência dos requisitos para mitigação do rol - Precedentes desta Relatoria e C. Câmara e também deste E. Tribunal - Recurso não conhecido." (TJSP Agravo de Instrumento 2067888-49.2023.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023) "PROVA - Ação revisional de alimentos - Indeferimento da produção de prova oral - Insurgência do autor/alimentante - Não acolhimento - Prova de eventual modificação da capacidade financeira do alimentante estritamente documental, sendo desnecessária a produção de prova oral à solução da demanda - Cerceamento de defesa não caracterizado - Decisão mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2116449-41.2022.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/06/2022; Data de Registro: 20/06/2022) 3. No mesmo prazo, manifeste-se o requerido sobre a proposta de de fl. 100 ofertada em réplica. 4. Eventual acordo celebrado poderá ser juntado aos autos, com todas as páginas assinadas pelas partes e advogados. 5. Decorrido o prazo das partes, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos na sequência. 6. Abra-se vista à DPE/SP. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007431-57.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Rose Mare da Costa - Posto isto, INDEFIRO o pedido formulado. 2- Os atos processuais praticados revelam que o sentenciado iniciou o cumprimento da pena que lhe foi imposta. Aguarde-se, pois, o devido cumprimento. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501822-14.2020.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Uso de documento falso - JOSE CARDOSO DA SILVA - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, inciso X, do Decreto Presidencial nº 11.846/2023 e 107, inciso II, do Código Penal, DECLARO CONCEDIDO O INDULTO ao sentenciado e, consequentemente, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de JOSE CARDOSO DA SILVA, com fundamento com os artigos 192 e 193 da Lei de Execuções Penais em relação à pena de multa ora executada. Sem custas e honorários. Transitada esta em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias, especialmente aquelas referentes ao artigo 202 da Lei de Execução Penal. Ademais, oficie-se ao TRE e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP), RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP)