Marcos Paulo Furlan Torrecilhas
Marcos Paulo Furlan Torrecilhas
Número da OAB:
OAB/SP 243364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Paulo Furlan Torrecilhas possui 71 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJSP, TJRJ
Nome:
MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
EXECUçãO DA PENA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
INQUéRITO POLICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018178-94.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.D.A.D. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerida, nos termos do art.98 do CPC. Anote-se. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, informem as partes as provas que pretendem produzir, justificando expressamente a pertinência e a imprescindibilidade, bem como observando que não há que se falar em prova oral no caso, haja vista que a discussão sobre os alimentos ensejam prova eminentemente documental. Sobre o assunto já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de Instrumento - Alimentos - Insurgência contra decisão que indeferiu produção de prova oral - Situação financeira do alimentante que se prova, precipuamente, por meio de prova documental - Art. 370 CPC - Magistrado é o destinatário da prova - Decisão agravada que não se enquadra nas hipóteses do rol taxativo do art. 1.015, CPC - Ausência dos requisitos para mitigação do rol - Precedentes desta Relatoria e C. Câmara e também deste E. Tribunal - Recurso não conhecido." (TJSP Agravo de Instrumento 2067888-49.2023.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023) "PROVA - Ação revisional de alimentos - Indeferimento da produção de prova oral - Insurgência do autor/alimentante - Não acolhimento - Prova de eventual modificação da capacidade financeira do alimentante estritamente documental, sendo desnecessária a produção de prova oral à solução da demanda - Cerceamento de defesa não caracterizado - Decisão mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2116449-41.2022.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/06/2022; Data de Registro: 20/06/2022) 3. No mesmo prazo, manifeste-se o requerido sobre a proposta de de fl. 100 ofertada em réplica. 4. Eventual acordo celebrado poderá ser juntado aos autos, com todas as páginas assinadas pelas partes e advogados. 5. Decorrido o prazo das partes, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos na sequência. 6. Abra-se vista à DPE/SP. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018178-94.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.D.A.D. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerida, nos termos do art.98 do CPC. Anote-se. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, informem as partes as provas que pretendem produzir, justificando expressamente a pertinência e a imprescindibilidade, bem como observando que não há que se falar em prova oral no caso, haja vista que a discussão sobre os alimentos ensejam prova eminentemente documental. Sobre o assunto já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de Instrumento - Alimentos - Insurgência contra decisão que indeferiu produção de prova oral - Situação financeira do alimentante que se prova, precipuamente, por meio de prova documental - Art. 370 CPC - Magistrado é o destinatário da prova - Decisão agravada que não se enquadra nas hipóteses do rol taxativo do art. 1.015, CPC - Ausência dos requisitos para mitigação do rol - Precedentes desta Relatoria e C. Câmara e também deste E. Tribunal - Recurso não conhecido." (TJSP Agravo de Instrumento 2067888-49.2023.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023) "PROVA - Ação revisional de alimentos - Indeferimento da produção de prova oral - Insurgência do autor/alimentante - Não acolhimento - Prova de eventual modificação da capacidade financeira do alimentante estritamente documental, sendo desnecessária a produção de prova oral à solução da demanda - Cerceamento de defesa não caracterizado - Decisão mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2116449-41.2022.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/06/2022; Data de Registro: 20/06/2022) 3. No mesmo prazo, manifeste-se o requerido sobre a proposta de de fl. 100 ofertada em réplica. 4. Eventual acordo celebrado poderá ser juntado aos autos, com todas as páginas assinadas pelas partes e advogados. 5. Decorrido o prazo das partes, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos na sequência. 6. Abra-se vista à DPE/SP. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007431-57.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Rose Mare da Costa - Posto isto, INDEFIRO o pedido formulado. 2- Os atos processuais praticados revelam que o sentenciado iniciou o cumprimento da pena que lhe foi imposta. Aguarde-se, pois, o devido cumprimento. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501822-14.2020.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Uso de documento falso - JOSE CARDOSO DA SILVA - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, inciso X, do Decreto Presidencial nº 11.846/2023 e 107, inciso II, do Código Penal, DECLARO CONCEDIDO O INDULTO ao sentenciado e, consequentemente, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de JOSE CARDOSO DA SILVA, com fundamento com os artigos 192 e 193 da Lei de Execuções Penais em relação à pena de multa ora executada. Sem custas e honorários. Transitada esta em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias, especialmente aquelas referentes ao artigo 202 da Lei de Execução Penal. Ademais, oficie-se ao TRE e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP), RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501357-85.2024.8.26.0070 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.A.O. - - J.A.G. - - M.E.P.S.O. - Fls. 614/618: Ciente. Vista ao representante do Ministério Público para apresentar as alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP), THALES BALBINO DA SILVA (OAB 446573/SP), LETÍCIA ALBIÉRI DE ANDRADE (OAB 364192/SP), CASSIO GIOACCHINO FACELLA FOCHI (OAB 91475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000996-49.2019.8.26.0506 - Execução da Pena - Semi-aberto - Marcio Roberto Ferreira Mellini - Forte nesses argumentos, DETERMINO que a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo providencie a remoção do sentenciado Marcio Roberto Ferreira Mellini, CPF: 219.797.208-19, RG: 24157617, RGC: 24157617, Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta de Progressão para unidade prisional dotada das características exigidas pelos arts. 35 do Código Penal e 91 da Lei de Execução Penal, em 30 (trinta) dias, contado da ciência desta decisão por parte do Senhor Diretor do presídio onde se encontra atualmente o condenado, cujo prazo se mostra razoável e proporcional para adoção das medidas administrativas necessárias. Não sendo possível, por justo motivo, cumprir a determinação acima no prazo estabelecido, deverá o condenado ser liberado imediatamente, passando, temporariamente, a cumprir a pena privativa de liberdade na sua residência (prisão albergue domiciliar), diante da inexistência de Casa do Albergado (art. 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e arts. 93 a 95 da Lei de Execução Penal), mediante monitoração eletrônica, se disponível tal equipamento, cuja falta não constituirá óbice ao estrito cumprimento desta decisão. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501426-70.2024.8.26.0506 - Inquérito Policial - Maus Tratos - W.F.C. - Ciente da decisão proferida pela Procuradoria Geral de Justiça - págs. 111/120. Havendo procedimento instaurado para apuração dos mesmos fatos, previamente distribuído à 1ª Vara Criminal local, tendo, inclusive decisão daquele juízo avocando o presente inquérito policial para análise e tramitação conjunta aos autos nº 1501211-94.2024 (pág. 106), acolho a manifestação do Ministério Público e determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor local, para redistribuição ao juízo da 1ª Vara Criminal local, por prevenção. Providencie-se o necessário. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP)