Alexander Corrêa Esteves Fernandes

Alexander Corrêa Esteves Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 243376

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 167
Total de Intimações: 245
Tribunais: TJMS, TJMG, STJ, TJPB, TJRS, TJSP, TJSC, TJCE, TJPR
Nome: ALEXANDER CORRÊA ESTEVES FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037600-92.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: C. H. A. e P. LTDA - B. e outros - Embargdo: J. M. F. M. C. de R. E. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DAS EMBARGANTES, SOB O FUNDAMENTO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E PREQUESTIONAMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO E OBSCURIDADE QUANTO AO ARGUMENTO DE QUE OS BONÉS FORAM ADQUIRIDOS DE TERCEIROS E QUE, PORTANTO, AS EMBARGANTES NÃO FALSIFICARAM E NÃO TIVERAM CONHECIMENTO DA FALSIDADE DOS PRODUTOS.III. RAZÕES DE DECIDIRAS ALEGAÇÕES DAS EMBARGANTES NÃO CONFIGURAM OBSCURIDADE E OMISSÃO, MAS, SIM, INCONFORMISMO COM A DECISÃO.O ACÓRDÃO RECORRIDO REGISTROU, EXPRESSAMENTE, QUE A CARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO EM QUESTÃO INDEPENDE DO FATO DE AS EMBARGANTES NÃO TEREM FABRICADO OS PRODUTOS; DEPENDE, SIM, DA EXPOSIÇÃO À VENDA E DA COMERCIALIZAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO, DE PRODUTOS COM AS MARCAS DE TITULARIDADE DA EMBARGADA, ATÉ PORQUE ELAS TINHAM O DEVER DE AGIR COM A DILIGÊNCIA MÍNIMA ESPERADA, VERIFICANDO A IDONEIDADE DO FORNECEDOR E A AUTENTICIDADE DOS PRODUTOS.O ACÓRDÃO ANALISOU TODOS OS FUNDAMENTOS NECESSÁRIOS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA, NÃO SENDO OBRIGATÓRIA A MENÇÃO A TODOS OS ARTIGOS QUE AS EMBARGANTES ENTENDEM VIOLADOS.A INTENÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO JUSTIFICA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS, CONFORME ARTIGO 1.025 DO CPC.IV. DISPOSITIVOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luís Fernando Quinteiro (OAB: 44745/MG) - Caroline Esteves Fernandes (OAB: 233148/SP) - Silvio Suster (OAB: 263250/SP) - Alexander Corrêa Esteves Fernandes (OAB: 243376/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000192-81.2024.8.26.0354 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - S.S.I.C.P.O.E. - Vistos. SUNTECH SUPPLIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA - HB HOT BUTTERED ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais contra VERÔNICA SILVA MARINHO10897703405 - GVG VARIEDADES, alegando que é titular dos direitos de propriedade industrial sobre as marcas HB HOT BUTTERED, HB e HB VISION, devidamente registradas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Afirma que a ré vem comercializando, de forma não autorizada, óculos de sol falsificados com o uso indevido das marcas da autora, sem qualquer tipo de licenciamento ou autorização, violando direitos de propriedade industrial e caracterizando ato de concorrência desleal. Assevera que tal conduta gera desvio de clientela, prejuízos financeiros e danos à reputação da marca. Requer a condenação da ré a) à abstenção definitiva de comercializar produtos com as marcas da autora; b) ao pagamento de indenização por danos materiais, nos termos dos arts. 209 e 210 da Lei nº 9.279/96; c) ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00; d) ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Às fls. 105/107 foi deferido o pedido de tutela requerido. A ré foi devidamente citada, mas manteve-se inerte, conforme certificado às fls. 168. É o relatório. Decido. Trata-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a revelia da ré e a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. A autora trouxe prova documental suficiente da titularidade das marcas mencionadas, por meio de certificados de registro junto ao INPI, bem como capturas de tela e vídeos demonstrando a comercialização não autorizada de produtos com as marcas registradas. Nos termos do art. 129 da Lei de Propriedade Industrial, ao titular da marca registrada é assegurado o direito de sua utilização exclusiva em todo o território nacional. O art. 190 da mesma Lei ainda veda expressamente atos de concorrência desleal. Ao utilizar indevidamente as marcas da autora em produtos contrafeitos, a ré violou tais dispositivos legais, configurando ato ilícito e concorrência desleal, aptos a ensejar indenização por perdas e danos, sem prejuízo da indenização por danos morais, dada a natureza da infração e o abalo à reputação da marca. Quanto aos danos materiais, a autora poderá apurá-los em fase própria de liquidação de sentença, conforme admite o art. 210, inciso I, da LPI. O dano moral é presumido em casos de violação de marca e exploração indevida de sinais distintivos, especialmente quando evidenciado o risco de confusão com o produto original, o que compromete a imagem da empresa. Diante disso, e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo a indenização por danos morais em R$ 10.000,00, conforme requerido. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) Determinar que a ré se abstenha de comercializar, divulgar, ofertar ou expor à venda quaisquer produtos identificados com as marcas registradas da autora (HB HOT BUTTERED, HB, HB VISION e variações), inclusive por meio de redes sociais, plataformas de e-commerce e outros canais digitais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento; b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescidos de correção monetária a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) Reconhecer o direito da autora à indenização por danos materiais, cujo valor deverá ser apurado em liquidação por arbitramento, nos termos do art. 210 da LPI. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), ALEXANDER CORRÊA ESTEVES FERNANDES (OAB 243376/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000371-78.2025.8.26.0354 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Suntech Supplies Indústria e Comércio de Produtos Óticos e Esportivos Ltda. - Jose Maria Landim dos Santos – (Nome Fantasia: “estrela Sul”) - - Caio Henrique Guarino Barros – (Nome Fantasia: “loja São Lázaro”) - Ao requerido Caio, a procuração às fls. 154/155 está apócrifa, regularize em 15 dias. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP), LETÍCIA DE FARIA DINIZ (OAB 485671/SP), ALEXANDER CORRÊA ESTEVES FERNANDES (OAB 243376/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1011144-35.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ABRÃO; Foro de São José do Rio Preto; 9ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011144-35.2024.8.26.0576; Bancários; Apte/Apdo: S. F. S. de C. F. e I. S.A.; Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP); Apdo/Apte: A. C. E. F.; Advogado: Alexander Corrêa Esteves Fernandes (OAB: 243376/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1003798-69.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; CARLOS ALBERTO DE SALLES; Foro Central Cível; 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Procedimento Comum Cível; 1003798-69.2025.8.26.0100; Marca; Apelante: 51 390 992 Kelve de Souza Rodrigues (Nome Fantasia: Victorius Imports); Advogado: Christian Allan Ferreira (OAB: 67247/PR); Apelante: Diego Ferreira Bodziak - Nome Fantasia "diego Modas"; Advogado: Christian Allan Ferreira (OAB: 67247/PR); Apelante: Annykeisy Fabiola Miguel 08916945950 (Nome Fantasia: Estilo Autêntico); Advogado: Christian Allan Ferreira (OAB: 67247/PR); Apelante: 45.187.422 Mateus de Souza Rodrigues (Nome Fantasia: Ncs New Concept); Advogado: Christian Allan Ferreira (OAB: 67247/PR); Apelante: Ana Karolina Ribeiro - Nome Fantasia "bg - Bela Garota"; Advogado: Bernardo Moreira dos Santos Macedo (OAB: 15811/PR); Apelado: J M Felix Machado Comercio de Roupas Epp; Advogado: Alexander Corrêa Esteves Fernandes (OAB: 243376/SP); Advogado: Silvio Suster (OAB: 263250/SP); Interessado: Douglas Silva Pereira 04068983240 (Nome Fantasia: Invictus Outlet); Advogada: Franciellen Aline Lago da Silva (OAB: 86206/PR); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2948439/SP (2025/0192192-3) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : AIRTON DE PAULA MACHADO 13115311818 ADVOGADO : JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP153687 AGRAVADO : MR. PLOT PRODUCOES LTDA ADVOGADOS : CAROLINE FIGUEIREDO ESTEVES - SP233148 MARCELO RODRIGUES - SP223801 ALEXANDER C. FERNANDES - SP243376 AGRAVADO : NEW VISION COMUNICACAO VISUAL E INSTALACOES ELETRICA LTDA ADVOGADOS : ANDRE RENATO SERVIDONI - SP133572 DANILO ANDRE DAVOGLIO - SP314585 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  7. Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0273076-96.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Condomínio Shopping Benfica - Apelado: Mr. Plot Produções Ltda - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 2 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Paulo André Lima Aguiar (OAB: 10630/CE) - ALEXANDER CORRÊA ESTEVES FERNANDES (OAB: 243376/SP) - Caroline Esteves Fernandes (OAB: 233148/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1024507-25.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ANIMASSAURO PRODUCOES LTDA RÉU : PERSONALIZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU : DBF PAINEIS E PERSONALIZADOS LTDA RÉU : LGA DE SOUZA COMERCIAL LTDA RÉU : ALEX DA SILVA MACIEL 06348839923 Local: Belo Horizonte Data: 02/07/2025 CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO Certifico que o processo judicial foi distribuído com o número acima identificado. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002063-40.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Wilde Franquias e Comércio de Artefatos de Couro Ltda - Vistos. FLS. 287/289: Nada a reconsiderar. A decisão em questão poderá ser combatida pela via própria. Transcorrido o prazo de 15 dias sem manifestação acerca do quanto delineado na decisão de fl. 284, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), CAROLINE ESTEVES FERNANDES (OAB 233148/SP), ALEXANDER CORRÊA ESTEVES FERNANDES (OAB 243376/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024136-91.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luana Regina de Souza - "Fls. 29/33: apresentar minuta do acordo devidamente assinada por todas as partes envolvidas. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: ALEXANDER CORRÊA ESTEVES FERNANDES (OAB 243376/SP), CAROLINE ESTEVES FERNANDES (OAB 233148/SP)
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