Luiz Alberto Federici Calegari

Luiz Alberto Federici Calegari

Número da OAB: OAB/SP 243530

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Alberto Federici Calegari possui 198 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 198
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TJPR
Nome: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
198
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) AGRAVO DE INSTRUMENTO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (18) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002771-52.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kaio Sonembergh Diogo - Associação Bom Pastor - 1) Os autos aguardam a(s) parte(s) requerida(s): regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (arts. 76 e 104 do CPC); 2) considerando que, às fls. 116, a parte requerida fez referência a link que remete à pasta eletrônica que se encontra na nuvem da rede mundial de computadores, considerando que em muitos casos houve exclusão posterior de arquivos, afinal são de domínio particular, impossibilitando o acesso de todos os operadores do Direito, considerando a orientação do Magistrado titular desta 1ª Vara Cível, ainda que parte mantenha os arquivos na nuvem e o link ativo (o que, logicamente, facilitará o acesso, inclusive por parte do cartório, que também utiliza tal ferramenta), fica concedido o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta decisão no DJEN, sob pena de preclusão da prova e desconsideração do conteúdo armazenado na pasta eletrônica, para que a parte deposite em cartório mídia(s) com o conteúdo (tendo em vista que o sistema SAJ ainda não permite o upload de tais tipos de documentos, tais como os formatos de áudio e vídeo), nos termos do §5º, do Art.11, da Lei 11.419/06 (lei do processo eletrônico), do Art.1.259 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça (vale destacar o §3º deste dispositivo normativo: "§3º Além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas"); 3)Vista dos autos ao requerente para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (arts. 350 e 351 do CPC). - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP), JOAO BATISTA BASSOLLI JUNIOR (OAB 300102/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005514-35.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - G.S.F.R. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial:(i)natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou no caso de isenção, declaração firmada pelo próprio, nos termos da Instrução Normativa RFB 864/2008 e Lei nº 7.115/83. Considerando-se o princípio da cooperação, e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos disponibilizados pelo SAJ, seja pela Serventia, seja pelo Magistrado, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais especifica possível (in casu, "Pedido de Assistência Judiciária Gratuita") , dos nomes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012219-55.2023.8.26.0223 (processo principal 1011157-60.2023.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.L.L.S. - M.L.S. - Vistos. Fls. 218. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada pelo executado. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP), LUISA SOARES ABREU (OAB 410346/SP), ERIKA JAQUELINE DA CRUZ (OAB 64990/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001188-49.2025.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Luiz Alberto Federici Calegari - Vistos. 1. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. 2. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 3. Por fim, é preciso lembrar o disposto no Art.3º, §2º, do Provimento CSM 2753/2024 (DJE 12/09/2024, pp.25/30): "Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução". Ou seja, a entidade devedora deve realizar o depósito diretamente ao credor, nos dados bancários por ele informados no anexo II, e não realizar depósito judicial nos autos, sob as penas da lei. 4. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001192-86.2025.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Luiz Alberto Federici Calegari - Vistos. 1. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. 2. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 3. Por fim, é preciso lembrar o disposto no Art.3º, §2º, do Provimento CSM 2753/2024 (DJE 12/09/2024, pp.25/30): "Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução". Ou seja, a entidade devedora deve realizar o depósito diretamente ao credor, nos dados bancários por ele informados no anexo II, e não realizar depósito judicial nos autos, sob as penas da lei. 4. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001183-27.2025.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Luiz Alberto Federici Calegari - Vistos. 1. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. 2. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 3. Por fim, é preciso lembrar o disposto no Art.3º, §2º, do Provimento CSM 2753/2024 (DJE 12/09/2024, pp.25/30): "Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução". Ou seja, a entidade devedora deve realizar o depósito diretamente ao credor, nos dados bancários por ele informados no anexo II, e não realizar depósito judicial nos autos, sob as penas da lei. 4. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001179-87.2025.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Luiz Alberto Federici Calegari - Vistos. 1. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. 2. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 3. Por fim, é preciso lembrar o disposto no Art.3º, §2º, do Provimento CSM 2753/2024 (DJE 12/09/2024, pp.25/30): "Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução". Ou seja, a entidade devedora deve realizar o depósito diretamente ao credor, nos dados bancários por ele informados no anexo II, e não realizar depósito judicial nos autos, sob as penas da lei. 4. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP)
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