Vivianne Maria Nascimento Hida
Vivianne Maria Nascimento Hida
Número da OAB:
OAB/SP 243634
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vivianne Maria Nascimento Hida possui 92 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJGO, TJSP, TJPR, TJRJ, TRF6
Nome:
VIVIANNE MARIA NASCIMENTO HIDA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065652-44.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fatima Severino do Nascimento - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas- (Associação Santo Antonio) - Vistos. Decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que todos os processos em que haja discussão sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, sejam paralisados até o final julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (TEMA 59), cuja ementa é a seguinte: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." É o caso dos autos. Assim, determino a suspensão do presente processo até julgamento final do sobredito IRDR. Int. Rib. Preto, . Benedito Sergio de Oliveira juiz de direito - ADV: VIVIANNE MARIA NASCIMENTO HIDA (OAB 243634/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020245-28.2023.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: MARCO ANTONIO PAGOTO Advogado do(a) AUTOR: VIVIANNE MARIA ALVES DO NASCIMENTO - SP243634 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos etc. No caso concreto, o autor pretende, entre outros pedidos, o reconhecimento da atividade de guarda mirim entre 25.08.1978 a 10.12.1980, bem como o reconhecimento de tempo de segurado especial como pescador artesanal no período de 03.04.2002 até os dias atuais. Assim, designo audiência de instrução para dia 26/05/2026, às 14h20min, devendo a parte autora providenciar o comparecimento das testemunhas à audiência, independentemente de intimação. Intimem-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0054372-84.2023.8.26.0100 (processo principal 1055526-28.2020.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.B. - H.R.B. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 182218/SP), VIVIANNE MARIA NASCIMENTO HIDA (OAB 243634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005172-75.2021.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.R.S.S. - C.V.L.S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio cumulado com partilha, guarda, visitas e alimentos. Passo ao exame do pedido de tutela provisória. A tutela provisória antecipada satisfaz, no todo ou em parte, a pretensão formulada pela parte autora, concedendo-lhe os efeitos ou consequências jurídicas que ela visou obter com o ajuizamento da ação. Demais disso, a tutela será de urgência quando, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela de urgência, seja antecipada ou cautelar, reclama a observância de determinados requisitos, a saber: a) requerimento da parte; b) elementos de convicção que evidenciem a probabilidade do direito; e c) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda sim, imprescindível que os efeitos da tutela de urgência antecipada não sejam irreversíveis. Comprovado que o requerido é o genitor da criança, cuja Certidão de Nascimento está acostada a fl. 18, tem o mesmo o dever legal de prestar alimentos em favor da filha como decorrência do poder familiar. Havendo concordância do requerido quanto ao pedido de alimentos, (fls. 288/290), fixo os alimentos provisórios em favor do(a) filho(a) menor em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do requerido (incluindo férias e 13º salário), para o caso de emprego formal, e 30% (trinta por cento) do salário mínimo federal para o caso de desemprego ou emprego informal. Os valores deverão ser depositados em conta bancária indicada pela genitora, iniciando 05 dias após o recebimento da intimação e, após, até o dia 10 de cada mês. Cópia deste despacho valerá como OFÍCIO à empregadora do requerido, para que promova o desconto da verba alimentar diretamente na folha de pagamento. Caberá à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento da presente decisão-ofício, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o ofício ser adequadamente instruído com a qualificação das partes e número da conta bancária para depósito. As respostas do destinatário ao presente ofício deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Ainda, designo audiência de conciliação para o dia 29/07/2025, às 15:00h, a qual, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, alterada pela Resolução nº 481/2022, será realizada de forma mista, preferencialmente virtual, com acesso pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzZmYzFmYTctZmE2ZC00YzlhLThhNGQtNGMxYjM0MTQyYzMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22fed8e306-d630-4e53-9e61-9e04a0a9f55e%22%7d A intimação das partes para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, justificando-se a intimação pelo Juízo somente na hipótese da parte encontrar-se representada por advogado dativo, mediante prévio requerimento deste. O patrono deverá, até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência, informar nos autos os dados para o acesso da parte, constando nome, e-mail e, se possível, número de celular, bem como, informar seu próprio e-mail e, facultativamente, o número de telefone, para viabilizar o acesso à audiência. Ciente as partes de que o link da audiência é único, podendo ser encaminhado pela parte ou advogado diretamente para os demais participantes da audiência. A fim de assegurar o acesso à audiência virtual via "Microsoft Teams", passo a descrever instruções a serem observadas: 1) Pelo computador/notebook acessar o link informado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams - Abrir pelo navegador. Será aberta uma nova janela, na qual deverá clicar em Em vez disso, ingressar na Web. Aparecerá uma mensagem pedindo autorização para uso do microfone e câmera, clicar em Permitir. Inserir o nome e clicar em Ingressar agora. Aguardar até que o funcionário do Tribunal de Justiça autorize a entrada. Ao término da audiência encerre a chamada e feche o navegador de internet. 2) Pelo celular - baixe o aplicativo "Microsoft Teams" (não é necessário criar conta). Acesse o link informado e Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Clicar em Ingressar como convidado, inserir o nome e clicar em Ingressar como convidado. Aparecerá uma mensagem pedindo autorização para uso do microfone e câmera, clicar em Permitir. Aguardar até que o funcionário do Tribunal de Justiça autorize a entrada. Ao término da audiência encerre a chamada e feche o aplicativo. As instruções devem ser seguidas com 5 minutos de antecedência do horário designado e participante deve estar com documento pessoal com foto para devida identificação. Ciente as partes que havendo prévio acordo, poderão juntar aos autos a minuta, oportunidade em que o feito será remetido ao Ministério Público e, após, poderá haver a homologação pelo juízo e retirada da audiência de pauta. As partes deverão comunicar ao Juízo mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Aguarde-se o retorno da carta precatória de fls. 249/250 e 297/298. Ciência ao Ministério Público. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VIVIANNE MARIA NASCIMENTO HIDA (OAB 243634/SP), YURI ANDERSON VICENTINO DA SILVA (OAB 422862/SP), GEOVANNA LOPES BERNARDO (OAB 431505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006587-61.2025.8.26.0002 (processo principal 1035795-12.2021.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.C.G.S. - - R.S.G.S. - - P.H.S.G.S. - em 5 dias, informe o exequente o endereço atual do executado , para possibilitar a expedição da carta de intimação. - ADV: VIVIANNE MARIA NASCIMENTO HIDA (OAB 243634/SP), VIVIANNE MARIA NASCIMENTO HIDA (OAB 243634/SP), VIVIANNE MARIA NASCIMENTO HIDA (OAB 243634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0017474-81.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: David Almeida do Nascimento - Recorrido: Cargo Polo Comércio Logística e Transportes - Recorrido: Hnk Br Industria de Bebidas Ltda - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO DO AUTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. QUEDA DE CARGA NA VIA. COLISÃO TRASEIRA. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA DO CONDUTOR QUE COLIDE POR TRÁS. PROVA ORAL QUE CORROBORA A RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DAS RÉS E OS DANOS SOFRIDOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO. CONSTATADA A CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR PELA COLISÃO TRASEIRA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ATENÇÃO E DO NÃO RESPEITO À DISTÂNCIA DE SEGURANÇA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE DAS RÉS PELO ACIDENTE, AINDA QUE TENHA HAVIDO QUEDA DE CARGA NA PISTA, QUE INTERROMPEU O TRÂNSITO. A PROVA ORAL EVIDENCIOU QUE O VEÍCULO ABALROADO JÁ SE ENCONTRAVA PARADO POR TEMPO RAZOÁVEL E COM SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA ATIVADA, SENDO POSSÍVEL AO AUTOR EVITAR O IMPACTO CONTRA O VEÍCULO QUE SEGUIA À SUA DIANTEIRA QUE PAROU POR CAUSA DO OBSTÁCULO NA PISTA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DAS RÉS E OS DANOS ALEGADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vivianne Maria Nascimento Hida (OAB: 243634/SP) - Marco Antonio Vieira Dominguos - Julio Cesar Coelho (OAB: 257684/SP) - Thiago Marchioni (OAB: 289058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027757-15.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - N.P.R. - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de nulidade de acordo sobre partilha de bens, homologado judicialmente nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, processo sob o nº 1037615-75.2022.8.26.0506 (ordem nº 2022/002697), a qual deve ser distribuída por dependência aos referidos autos. Assim, providencie a z. Serventia o apensamento deste feito aos autos mencionados, e ante o critério interno de redivisão dos feitos em curso nas Varas de Família e Sucessões desta Comarca, proceda-se à vinculação deste processo ao MM. Juiz de Direito Titular, Dr. Márcio Pelliciotti Violante, fazendo-se as devidas anotações pertinentes no Sistema Automatizado da Justiça SAJ. Intime-se. - ADV: VIVIANNE MARIA NASCIMENTO HIDA (OAB 243634/SP)