Eliza Mara Maschio Sartin

Eliza Mara Maschio Sartin

Número da OAB: OAB/SP 243704

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT12, TJSP, TJMS
Nome: ELIZA MARA MASCHIO SARTIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004125-38.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andreia de Assis Ramos Idenaga 19570124806 - Me - Fl. 16 - Vistos. Embora regularmente intimado(a) para emendar a petição inicial, o(a) autor(a) não cumpriu a decisão retro, não restando solução outra que não a extinção do processo sem resolução de mérito. Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, I, do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com amparo no art. 51, caput, da Lei 9.099/95 e art. 485, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004127-08.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andreia de Assis Ramos Idenaga 19570124806 - Me - Fl. 11 - Vistos. Embora regularmente intimado(a) para emendar a petição inicial, o(a) autor(a) não cumpriu a decisão retro, não restando solução outra que não a extinção do processo sem resolução de mérito. Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, I, do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com amparo no art. 51, caput, da Lei 9.099/95 e art. 485, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003784-57.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anizia Rocha de Oliveira - TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS - - Banco Bradesco - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A na ação que lhe move ANIZIA ROCHA DE OLIVEIRA, alegando, em resumo, omissão na sentença de fls. 176/184, que deixou de informar se a responsabilidade das rés é solidária. Recebo os embargos, porque opostos no prazo legal, mas nego-lhes provimento. Dispõe o artigo 1.022 do Código do Processo Civil que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Como se vê, os embargos de declaração têm a finalidade específica de aclarar a decisão que contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Os fatos alegados pela embargante não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Isso porque, a própria sentença reconheceu que a relação das partes "é do tipo consumerista, pois preenchidos os requisitos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor" (fls. 181). O Código de Defesa do Consumidor expressamente prevê a responsabilidade solidária de todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento do serviço (art. 18, CDC). Logo, a solidariedade decorre de lei e independe, neste caso, de expressa menção na sentença. Posto isso, rejeito os embargos. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), WALDECIR JOAQUIM PACHECO (OAB 380599/SP), ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003528-06.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo Andrade Silva - Banco Pan S.A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). A equipe verificou que ainda não fora expedida (e, portanto, não inscrita) a CDA (certidão de dívida ativa). Por sua vez, fora constatado o recolhimento adequado (cadastro do processo no SAJ) das custas finais (por meio de comprovante de pagamento no valor correto e pretérito, isto é, de não agendamento; sua pertinência com o número da guia; bem como pela situação "inutilizada" na aba "despesas processuais", estando assinalado o quadro "custas finais"). Portanto, se supridas outras pendências, arquivem-se (61615). Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RODOLFO SORATO DE ABREU (OAB 439921/SP), ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001831-13.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wladimir Antonio Nunes da Silva - Geraldo Hernandes - Vistos. A prova documental encartada (fls. 35/69) permite entrever que houve constrição de verba oriunda de benefício previdenciário junto ao Banco Agibank (R$ 988,47), impenhorável por força do art. 833, IV, do CPC. Ante o exposto, determino a imediata liberação do bloqueio, com expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do executado. Cumpra-se com urgência. Considerando que restou o bloqueio de apenas R$ 18,28, por tratar-se de quantia ínfima, providencie a Serventia a restituição ao executado (MLE), bem como o cancelamento da audiência designada, intimando-se as partes. Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017. Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento. Intime-se o(a) exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo. Consigno que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intime-se. - ADV: ISABELA TIEMI KOGA (OAB 472381/SP), ANDREIA MARCIA ROSALEN (OAB 360846/SP), OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP), ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001032-84.2025.8.26.0189 (processo principal 1005686-34.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Geni Neves Evaristo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. - ADV: BRUNA EVARISTO DE CARVALHO (OAB 435023/SP), ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003784-57.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anizia Rocha de Oliveira - TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS - - Banco Bradesco - * Ante o recurso de apelação acostado a fls.189/193, apresentado pela autora ANIZIA ROCHA DE OLIVEIRA, manifestem-se os réus em contrarrazões de apelação - ADV: MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), WALDECIR JOAQUIM PACHECO (OAB 380599/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004137-52.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andreia de Assis Ramos Idenaga 19570124806 - Me - Vistos. Embora regularmente intimado(a) para emendar a petição inicial, o(a) autor(a) não cumpriu a decisão retro, não restando solução outra que não a extinção do processo sem resolução de mérito. Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, I, do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com amparo no art. 51, caput, da Lei 9.099/95 e art. 485, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002326-11.2024.8.26.0189 (processo principal 1007292-34.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Alexandre Bertagnon Teixeira - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Em virtude da ausência de movimentação processual por parte da credora, conforme evidenciado na certidão do cartório (fl. 101) dos autos, determina-se a suspensão do feito, que será encaminhado ao arquivo provisório (61613 - CPC, 921, III e § 1º), até que haja uma nova provocação ou a ocorrência da prescrição intercorrente. Diligencie e intimem-se. - ADV: ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002855-98.2022.8.26.0189 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Diego Toscano Saes - Vistos. Tendo em vista que o(a) sentenciado(a) Diego Toscano Saes cumpriu integralmente as penas restritivas de direitos que lhe foram aplicadas consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, nos autos do processo-crime nº 0000462-50.2015.8.26.0189-Foro de Fernandópolis-1ª Vara Criminal, declaro-as extintas. Como a extinção ocorre por manifestação da parte exequente, há preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qual esta sentença transita em julgado nesta data. Façam-se as anotações necessárias e comunique-se ao Juízo de conhecimento, ao IIRGD e ao TRE. Após, arquivem-se os autos, não sendo necessária a intimação das partes, considerando inexistir sucumbência recursal. P.C. - ADV: ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP), FABRICIO CALLEJON (OAB 143883/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima