Michel Stefane Asenha

Michel Stefane Asenha

Número da OAB: OAB/SP 243815

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 130
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMA
Nome: MICHEL STEFANE ASENHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195415-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE LAZZARINI; Foro de Descalvado; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000626-29.2020.8.26.0160; Compra e Venda; Agravante: José Antonio Moreira de Moraes; Advogado: Juvenal Manoel Ribeiro da Silva (OAB: 108872/SP); Agravado: União Federal - Prfn; Interessado: Franchesco Donisetti Baldan; Advogado: Marcelo Costa (OAB: 278170/SP); Interessado: Marçal Alves da Silva Junior; Advogada: Amanda Lopes Rodrigues (OAB: 426623/SP); Advogado: Franco Henrique Spadaro Guidoni (OAB: 425731/SP); Interessado: Confederação Nacional da Agricultura; Advogado: Michel Stefane Asenha (OAB: 243815/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000345-72.2025.8.26.0566/SP AUTOR : ANTONIO DE SOUZA BARBOSA ADVOGADO(A) : MICHEL STEFANE ASENHA (OAB SP243815) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância -Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD). Oportunamente, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. Publique-se e intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007074-10.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Augusta da Silva de Carvalho - Joaquim Euzébio da Silva - Isto posto, julgo procedente o pedido para (a) determinar a extinção do condomínio havido entre as partes em relação ao imóvel, objeto da matrícula nº 46.912, prosseguindo-se em leilão, com prévia avaliação, na forma do artigo 730 do novo Código de Processo Civil; observada a preferência dos condôminos, desde que em igualdade de lanços (artigo 1.322 do Código Civil); e b) condenar o réu pagar indenização proporcional, pelo uso exclusivo do imóvel, em favor da autora, nos termos acima fixados em fundamentação e demais vencimentos nos mesmos dias dos meses subsequentes, com correção monetária (tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e juros legais da mora (1% ao mês) contados das datas dos respectivos vencimentos de cada parcela mensal; fluindo as mensalidades (valores mensais) enquanto ocupar o imóvel comum, autorizando-se a abater os valores depositados nestes autos, que podem ser levantados pela autora. Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas e honorários, arbitrados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça concedida. P.I. - ADV: CINTIA CARLA GONÇALVES (OAB 444857/SP), HELEONORA MARTINS (OAB 383952/SP), ANGELO APARECIDO CARLOS R ASENHA (OAB 79037/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), FLAVIA MARCELINO PIRES CORREA (OAB 358720/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011382-84.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Irma Sorensen de Lima Guidorzi - Ana Carolina Magalhães e outros - Ana Carolina Magalhães - - Silvanilda Aparecida Magalhães Prado - - Paulo Henrique Prado - Irma Sorensen de Lima Guidorzi - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, para condenar a parte requerida ao pagamento dos dias de aluguel remanescentes, em aberto, além do IPTU proporcional, nos termos da fundamentação. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência recíproca quanto ao pedido principal, as custas e despesas serão rateadas na proporção de 50% para cada parte. Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.400,00, cabendo metade a cada uma das partes. No tocante à reconvenção, sucumbente, a parte ré arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da reconvenção. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de procedência e procedência parcial da ação, à serventia para lançar a movimentação "Cód. 60698 - Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento". Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório ("Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente"), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente ("Cód. 61615 Arquivado Definitivamente"), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. P.I. e ao arquivo. - ADV: MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB 363504/SP), FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB 363504/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005302-92.2022.8.26.0566 (processo principal 1005537-81.2018.8.26.0566) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.S.I.A. - U.M.P.C. - E.D.Q. - J.P. - - A.A.B.A. - Caso o AI (fls. 1162) tenha sido julgado, providencie cópia do v. acórdão e conclusos na fila dos urgentes. A mesma providência deverá ser adotada em caso de não ter sido julgado. - ADV: ANDREA IZILDA MARTOS VALDEVITE (OAB 132880/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), ALINE GIELFI MANGILI (OAB 224651/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), ANGELO APARECIDO CARLOS R ASENHA (OAB 79037/SP), CANNIE MAYUMI UEHARA (OAB 335007/SP), JOÃO VICTOR CARVALHO DE BARROS (OAB 368430/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), AMAURY ROCHA DE LIMA PEZZA (OAB 212978/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016082-06.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila das Orquídeas - (pesquisa de endereço realizada, devendo o exequente recolher as taxas/diligências, se for o caso) - ADV: MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016086-43.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila das Orquídeas - Recolha o requerente do pedido a taxa de desarquivamento de R$ 44,87 na guia FEDTJ, cód. 206-2. - ADV: MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1002463-89.2024.8.26.0022; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Amparo; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002463-89.2024.8.26.0022; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Laercio Dariolli; Advogado: Jose Eduardo Bortolotti (OAB: 246867/SP); Advogada: Sheila Fernanda Pimenta (OAB: 393926/SP); Apelado: Bruno Eduardo Zeuli; Advogado: Michel Stefane Asenha (OAB: 243815/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005609-24.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio Coelho de Castro - Allianz Seguros S/A - Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com atualização monetária, a contar deste arbitramento, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD). Publique-se e intimem-se. - ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195415-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Descalvado; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000626-29.2020.8.26.0160; Assunto: Compra e Venda; Agravante: José Antonio Moreira de Moraes; Advogado: Juvenal Manoel Ribeiro da Silva (OAB: 108872/SP); Agravado: União Federal - Prfn; Interessado: Franchesco Donisetti Baldan; Advogado: Marcelo Costa (OAB: 278170/SP); Interessado: Marçal Alves da Silva Junior; Advogada: Amanda Lopes Rodrigues (OAB: 426623/SP); Advogado: Franco Henrique Spadaro Guidoni (OAB: 425731/SP); Interessado: Confederação Nacional da Agricultura; Advogado: Michel Stefane Asenha (OAB: 243815/SP)
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