Edilaine Aparecida De Almeida Brito
Edilaine Aparecida De Almeida Brito
Número da OAB:
OAB/SP 243889
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003970-79.2021.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Maciel de Aquino - - Damiana Ferreira de Souza Aquino - Os documentos de fls. 379/388 demonstram que o falecido deixou três filhos e que houve encerramento do inventário com a homologação da partilha, motivo pelo qual deverão os autores providenciar a citação dos herdeiros Edevaldo e sua esposa e de Rosangela e de seu esposo, uma vez que as funções do inventariante vão até o trânsito em julgado da sentença de partilha, após o que desaparece a figura do espólio ou simplesmente um acervo, um montante, que será substituído pelos herdeiros a quem coube o direito ou a coisa objeto da causa (Agravo de Instrumento nº 2066687-51.2025.8.26.0000, Rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes, j. 18/03/2025; Agravo de Instrumento nº 2287439-94.2024.8.26.0000, Rel. Des. Benedito Antonio Okuno, j. 02/10/2024). Observo que a anuência do herdeiro Ariovaldo ocorreu antes do exercício da inventariança (fls. 38), posto que o inventário foi distribuído somente no ano de 2022 conforme se verifica do documento acostado a fls. 386/387. Concedo aos autores o prazo de dez dias para providenciarem a citação ora determinada, devendo recolher no valor de R$ 137,40, no código 120-1 da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça. - ADV: EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP), EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001975-26.2024.8.26.0543 - Guarda de Família - Guarda - E.A.C. - Fica a Drª Edilaine Aparecida de Almeida Brito CIENTIFICADA da expedição da certidão de honorários em seu nome, bem como INTIMADA a promover o comparecimento de seu constituinte, perante este cartório, para a assinatura do Termo de Guarda Definitiva. - ADV: EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001708-54.2024.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S.C. e outro - J.C.P. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões que entendam controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir, caso existam, fundamentando sua produção, correlacionando-as, precisamente, ao fato controvertido sobre os quais a prova há de recair. Advirto que a parte deverá justificar a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia - esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será a partir desta motivação que se verificará a pertinência da fase instrutória. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, sem justificativa da necessidade de sua produção ou sem correlação com fato concreto controvertido atinente à lide deduzida em juízo. Em relação a prova documental, considerando, o princípio da cooperação a que todas as partes estão sujeitas (CPC, art. 6º), e o ônus das partes quanto à prova de seu direito (CPC, artigo 373, incisos I e II), que compreende não apenas atuação probatória, mas também argumentativa, determino a apresentação, de forma didática, específica e clara, tabela explicativa ou rol esquemático contendo o tipo de documento juntado nos autos com a precisa indicação das páginas em que se encontra cada documento correlacionando-o resumidamente ao fato alegado que pretende provar. Em relação a eventuais link externos apresentados nas petições ofertadas, é inviável que sejam valorados pelo juízo, uma vez que tal conteúdo, armazenado por empresa privada, pode, posteriormente, por qualquer motivo exterior à atuação do Poder Judiciário, ser removido, corrompido, ou por qualquer outro modo ter seu acesso inviabilizado. Isto é, não se deve admitir que conteúdo do processo seja armazenado exteriormente a este, sem qualquer possibilidade de controle pelo Poder Judiciário, sob pena de violar-se a própria higidez da prova e integridade dos autos. Assim, concedo o prazo de 15 dias para sua apresentação nos termos do Art. 1.259 das NSCGJ: Art. 1.259. Os documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original serão apresentados ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica (intermediária e/ou inicial) comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado ou quando determinado pelo juiz do feito, dispensada a remessa ao setor de protocolo. § 1º Os documentos serão identificados com o número do processo, nomes das partes e a designação da Vara e arquivados em pastas individuais por processo. § 2º O ofício de justiça certificará, no processo eletrônico, a apresentação e guarda de documentos em cartório. § 3º Além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas. Com a apresentação das mídias, promova a z. serventia seu upload em serviço de nuvem onedrive, com a respectiva importação dos documentos de mídia nestes autos. No mais, para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Em caso positivo, faculta-se a apresentação de proposta para apresentação e negociação em audiência. Desde já, esclareço que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes, ou preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exequível. Intime-se. - ADV: LUCAS CAMARGO DO NASCIMENTO (OAB 502435/SP), EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001708-54.2024.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S.C. e outro - J.C.P. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões que entendam controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir, caso existam, fundamentando sua produção, correlacionando-as, precisamente, ao fato controvertido sobre os quais a prova há de recair. Advirto que a parte deverá justificar a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia - esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será a partir desta motivação que se verificará a pertinência da fase instrutória. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, sem justificativa da necessidade de sua produção ou sem correlação com fato concreto controvertido atinente à lide deduzida em juízo. Em relação a prova documental, considerando, o princípio da cooperação a que todas as partes estão sujeitas (CPC, art. 6º), e o ônus das partes quanto à prova de seu direito (CPC, artigo 373, incisos I e II), que compreende não apenas atuação probatória, mas também argumentativa, determino a apresentação, de forma didática, específica e clara, tabela explicativa ou rol esquemático contendo o tipo de documento juntado nos autos com a precisa indicação das páginas em que se encontra cada documento correlacionando-o resumidamente ao fato alegado que pretende provar. Em relação a eventuais link externos apresentados nas petições ofertadas, é inviável que sejam valorados pelo juízo, uma vez que tal conteúdo, armazenado por empresa privada, pode, posteriormente, por qualquer motivo exterior à atuação do Poder Judiciário, ser removido, corrompido, ou por qualquer outro modo ter seu acesso inviabilizado. Isto é, não se deve admitir que conteúdo do processo seja armazenado exteriormente a este, sem qualquer possibilidade de controle pelo Poder Judiciário, sob pena de violar-se a própria higidez da prova e integridade dos autos. Assim, concedo o prazo de 15 dias para sua apresentação nos termos do Art. 1.259 das NSCGJ: Art. 1.259. Os documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original serão apresentados ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica (intermediária e/ou inicial) comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado ou quando determinado pelo juiz do feito, dispensada a remessa ao setor de protocolo. § 1º Os documentos serão identificados com o número do processo, nomes das partes e a designação da Vara e arquivados em pastas individuais por processo. § 2º O ofício de justiça certificará, no processo eletrônico, a apresentação e guarda de documentos em cartório. § 3º Além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas. Com a apresentação das mídias, promova a z. serventia seu upload em serviço de nuvem onedrive, com a respectiva importação dos documentos de mídia nestes autos. No mais, para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Em caso positivo, faculta-se a apresentação de proposta para apresentação e negociação em audiência. Desde já, esclareço que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes, ou preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exequível. Intime-se. - ADV: LUCAS CAMARGO DO NASCIMENTO (OAB 502435/SP), EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000469-33.2004.8.26.0543 (543.01.2004.000469) - Usucapião - Usucapião Ordinária - A.V.S. - W.O.V. - - J.L.S.C. - - F.J.R. - - M.F.S. - - O.E. - - S.J.P. e outros - J.N. - R.S. - - R.S. - - R.S.C.L. - - R.C.S. e outro - E.S.R. - - R.J.R. - - P.A.S. - Vistos. Certifique-se a z. Serventia se o ciclo citatório se completou, especificando o nome de todos os proprietários registrais e confrontantes, bem como se apresentaram contestação, observando-se despacho de fls. 432/433, certidão de fls. 483 e o laudo pericial de fls. 577/618, notadamente fl. 586. Após, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos a elas vinculados e, quanto à oitiva de testemunhas, as partes deverão indicar o rol, justificando sua pertinência, observando o teor do artigo 443, inciso II, do Código de Processo Civil, observando-se ainda que a prova pericial foi produzida às fls. 577/618. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observo que, caso seja requerida a prova testemunhal, caberá aos advogados das partes a intimação das respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se os representantes das Fazendas Públicas da União e do Estado, para que manifestem eventual interesse na causa no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhando-se cópias da petição inicial e do laudo pericial de fls. 577/618. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis para que se manifeste a respeito da registrabilidade do imóvel usucapiendo em caso de procedência do pedido, observando-se que já consta laudo pericial às fls. 577/618. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no quanto até aqui processado e requeira o quê de direito. Após, tornem os autos conclusos para saneamento/sentenciamento. Intimem-se. - ADV: SERGIO LUIZ ALVES DE OLIVEIRA (OAB 72194/SP), ANTONIO SÉRGIO DE AGUIAR (OAB 220251/SP), ANTONIO SÉRGIO DE AGUIAR (OAB 220251/SP), ANTONIO SÉRGIO DE AGUIAR (OAB 220251/SP), ANTONIO SÉRGIO DE AGUIAR (OAB 220251/SP), EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP), EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP), RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP), ROBERTO BARTOLINI (OAB 98234/SP), ROBSON RUBENS DE ANDRADE (OAB 275048/SP), DIRCEU SOUZA MAIA (OAB 284410/SP), MICHEL ANDERSON DE ARAUJO (OAB 320458/SP), MELISSA CARDOSO RODRIGUES (OAB 490715/SP), MELISSA CARDOSO RODRIGUES (OAB 490715/SP), MELISSA CARDOSO RODRIGUES (OAB 490715/SP), RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP), RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP), RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP), RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP), MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 122083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002650-57.2022.8.26.0543 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - C.C.F. - E.C.S. - - C.A. - Vistos. Fls. 116/117 e 153/156: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos a elas vinculados e, quanto à oitiva de testemunhas, as partes deverão indicar o rol, justificando sua pertinência, observando o teor do artigo 443, inciso II, do Código de Processo Civil. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observo que, caso seja requerida a prova testemunhal, caberá aos advogados das partes a intimação das respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do Novo Código de Processo Civil. Com a manifestação ou decurso do prazo, após certificado nos autos, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-se os autos conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP), OSVALDO SERRANO NETO (OAB 410453/SP), EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000282-58.2023.8.26.0543 (processo principal 1000180-58.2019.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.L.D.F. - F.F.P. - Vistos. Considerando o deferimento da penhora de 30 % do benefício percebido pelo autor (fls. 110), reitere-se o oficio ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cumprimento da decisão de fls. 101, no tocante à penhora de 30% dos rendimentos líquidos mensais, para satisfação dos débitos vencidos, objetos desta presente ação. Após a resposta da autarquia, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, planilha de débito atualizada, considerando os valores já pagos pelo devedor à título do acordo formalizado às fls. 73/76 (R$ 250 mensais) e os valores acima penhorados. Ainda, defiro o pedido de fls. 114/115 e determino providências para que seja oficiado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que seja efetuado o desconto mensal dos alimentos definitivos fixados - 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente - sobre o benefício previdenciário percebido pelo executado acima qualificado, nos termos do título executivo judicial acostado à fl. 16, que homologou o acordo entabulado nos autos principais às fls. 30. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a parte exequente a sua instrução e o seu devido encaminhamento, com comprovação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 137/138: esclareça a parte se há alguma proposta de acordo a ser apresentada. No mais, nada a prover em relação às irresignações formuladas pelo executado, uma vez que deverão ser objeto de ação própria de revisional de alimentos. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Intime-se. - ADV: OSVALDO SERRANO NETO (OAB 410453/SP), MARIA CRISTIANA APARECIDA MENDES (OAB 404171/SP), JOYCE MICHELE FERREIRA MACHADO (OAB 398215/SP), EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5004948-74.2025.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos REQUERENTE: ISIS ANDRADE DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA - SP243889 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de ação de rito ordinário em que pretende a parte autora a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, auxílio-doença. Inicial com documentos. Os autos vieram conclusos. É a síntese do necessário. Decido. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 21.888,63, valor inferior a sessenta salários mínimos (R$ 91.080,00). Nos termos do art. 3º, da Lei nº 10.259/01, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. A competência do JEF é absoluta no foro onde estiver instalado, por expressa disposição legal (art. 3º, § 3º). Na Subseção Judiciária de Guarulhos, o JEF foi instalado pelo Provimento CJF3 n.º 398/2013, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2013, de modo que a nova unidade passou a ter competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis de conteúdo econômico de até sessenta salários mínimos. Desta forma, face ao disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/01, que instituiu o Juizado Especial no âmbito da Justiça Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito, na medida em que se trata de critério de competência absoluta e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000946-19.2016.8.26.0543 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.R.R. - Vistos. Verifico que expirado o prazo de validade do mandado de prisão civil expedido em desfavor do executado (fls. 163/164). Assim, manifeste-se a parte exequente requerendo a medida pertinente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: SANDRA REGINA GALBIATTI (OAB 172968/SP), EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002364-79.2022.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Margarida Leite de Andrade - Fica o(a) n. Advogado(a) intimado(a) sobre a expedição de mandado de levantamento eletrônico, sob o nº 20250526105420067518, em favor da(o) exequente, referente ao valor depositado às pgs. 55/56, para transferência à conta informada na pg. 81. Nos termos do r. despacho de pg. 78. - ADV: EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP)