Helen Agda Rocha De Morais Guiral
Helen Agda Rocha De Morais Guiral
Número da OAB:
OAB/SP 243929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helen Agda Rocha De Morais Guiral possui 368 comunicações processuais, em 295 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
295
Total de Intimações:
368
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15, TRF6
Nome:
HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL
📅 Atividade Recente
77
Últimos 7 dias
269
Últimos 30 dias
368
Últimos 90 dias
368
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (110)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (76)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (60)
RECURSO INOMINADO CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 368 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006025-09.2024.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: VANDER JOSE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS - SP149014, HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL - SP243929 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Intimem-se as partes acerca do reagendamento da perícia, nos termos da manifestação ID 363500747.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003209-51.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: AGNALDO JOSE DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS - SP149014, HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL - SP243929 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria Nº 78 deste Juízo, datada em 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora: I - da perícia médica que será realizada no dia 14/08/2025 às 09h20min - DR. CESAR OSMAN NASSIM - especialista em clínica geral, medicina do trabalho, perícia médica e medicina legal, na sala de perícias da Justiça Federal (av Presidente Vargas nº 543, bairro Cidade Nova, Franca-SP), ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). Fica a parte autora cientificada de que: a) deverá fazer uso de máscara individual de proteção de nariz e boca na sala de perícia caso tenha sintomas respiratórios (Ordem de Serviço PRES 16/2020, art. 8º, §3º, com redação dada pela Ordem de Serviço PRES 38/2023); e b) a pedido do perito, a perícia médica poderá ser redesignada em razão das emergências médicas. II - O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na PORTARIA Nº 78, data em 07 de março de 2022, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 14 de março de 2022 e depositada em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. III – Fica, ainda, a parte autora cientificada de que: a) não sobrevindo impugnação à nomeação ou arguição de impedimento ou a suspeição do perito, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso I, do CPC, será considerado preclusa manifestação posterior ao prazo do dispositivo legal ou após a efetiva realização da perícia médica; b) considerando que é vedado a realização de perícia médico pelo profissional que acompanha no tratamento, alerto que se a parte autora estiver, ou já esteve, em tratamento/paciente com o referido perito, deverá comunicar a este juízo para que seja redesignada perícia médica com outro profissional inscrito no quadro de peritos deste juizado; e c) o não comparecimento à perícia médica implica em preclusão da prova técnica e na extinção do processo sem resolução de mérito, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias (independente de nova intimação), que a ausência decorreu de motivo de força maior. FRANCA, 6 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003341-11.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: CLAUDEMIR LOPES Advogados do(a) AUTOR: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS - SP149014, HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL - SP243929 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria Nº 78 deste Juízo, datada em 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora: I - da perícia médica que será realizada no dia 14/08/2025 às 12h00min - DR. CESAR OSMAN NASSIM - especialista em clínica geral, medicina do trabalho, perícia médica e medicina legal, na sala de perícias da Justiça Federal (av Presidente Vargas nº 543, bairro Cidade Nova, Franca-SP), ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). Fica a parte autora cientificada de que: a) deverá fazer uso de máscara individual de proteção de nariz e boca na sala de perícia caso tenha sintomas respiratórios (Ordem de Serviço PRES 16/2020, art. 8º, §3º, com redação dada pela Ordem de Serviço PRES 38/2023); e b) a pedido do perito, a perícia médica poderá ser redesignada em razão das emergências médicas. II - O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na PORTARIA Nº 78, data em 07 de março de 2022, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 14 de março de 2022 e depositada em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. III – Fica, ainda, a parte autora cientificada de que: a) não sobrevindo impugnação à nomeação ou arguição de impedimento ou a suspeição do perito, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso I, do CPC, será considerado preclusa manifestação posterior ao prazo do dispositivo legal ou após a efetiva realização da perícia médica; b) considerando que é vedado a realização de perícia médico pelo profissional que acompanha no tratamento, alerto que se a parte autora estiver, ou já esteve, em tratamento/paciente com o referido perito, deverá comunicar a este juízo para que seja redesignada perícia médica com outro profissional inscrito no quadro de peritos deste juizado; e c) o não comparecimento à perícia médica implica em preclusão da prova técnica e na extinção do processo sem resolução de mérito, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias (independente de nova intimação), que a ausência decorreu de motivo de força maior. FRANCA, 6 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATSum 0011244-18.2023.5.15.0117 AUTOR: VANDER SILVA GARCIA RÉU: MADE-TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ebb82 proferido nos autos. DESPACHO Razão assiste à reclamada. Revejo o despacho anterior. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), para pagamento dos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, valor nominal de R$250,00, depositado na conta judicial nº 2200129027827, diretamente para a conta bancária de titularidade de Ednei Marcos Rocha de Morais, CPF: 141.179.558-02, Banco Bradesco, Agência: 1500-8, Conta Corrente: 6956-6, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), para pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS, valor nominal de R$3.000,00, depositado na conta judicial nº 2200129027827, diretamente para a conta bancária de titularidade de CRISTIAN JOBER SIQUEIRA, CPF: 252.093.978-82, conta bancária: Banco do Brasil, agência 3312-X, conta 25596-3, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Em 5 dias, a contar da intimação do presente despacho, deverá o exequente dizer se seu crédito restou plenamente satisfeito. Silente ou manifestando concordância, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ocorrendo esta hipótese, libere-se o saldo remanescente do depósito judicial à reclamada. ATENTE-SE A SECRETARIA. Nada mais havendo, remetam-se os presentes autos ao arquivo. OBSERVE A SECRETARIA. Lado outro, conclusos para deliberações. Intimem-se, via DJET. SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 03 de julho de 2025 ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADE-TURISMO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATSum 0011244-18.2023.5.15.0117 AUTOR: VANDER SILVA GARCIA RÉU: MADE-TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ebb82 proferido nos autos. DESPACHO Razão assiste à reclamada. Revejo o despacho anterior. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), para pagamento dos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, valor nominal de R$250,00, depositado na conta judicial nº 2200129027827, diretamente para a conta bancária de titularidade de Ednei Marcos Rocha de Morais, CPF: 141.179.558-02, Banco Bradesco, Agência: 1500-8, Conta Corrente: 6956-6, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), para pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS, valor nominal de R$3.000,00, depositado na conta judicial nº 2200129027827, diretamente para a conta bancária de titularidade de CRISTIAN JOBER SIQUEIRA, CPF: 252.093.978-82, conta bancária: Banco do Brasil, agência 3312-X, conta 25596-3, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Em 5 dias, a contar da intimação do presente despacho, deverá o exequente dizer se seu crédito restou plenamente satisfeito. Silente ou manifestando concordância, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ocorrendo esta hipótese, libere-se o saldo remanescente do depósito judicial à reclamada. ATENTE-SE A SECRETARIA. Nada mais havendo, remetam-se os presentes autos ao arquivo. OBSERVE A SECRETARIA. Lado outro, conclusos para deliberações. Intimem-se, via DJET. SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 03 de julho de 2025 ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDER SILVA GARCIA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATSum 0010612-55.2024.5.15.0117 AUTOR: EDVALDO LEANDRO REZENDE RÉU: USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ac8816 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em 2 dias, a contar da intimação do presente despacho, deverá o exequente dizer se seu crédito restou plenamente satisfeito. Silente ou manifestando concordância, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Nada mais havendo, remetam-se os presentes autos ao arquivo. OBSERVE A SECRETARIA. Lado outro, conclusos para deliberações. Intimem-se, via DJET. ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATSum 0010612-55.2024.5.15.0117 AUTOR: EDVALDO LEANDRO REZENDE RÉU: USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ac8816 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em 2 dias, a contar da intimação do presente despacho, deverá o exequente dizer se seu crédito restou plenamente satisfeito. Silente ou manifestando concordância, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Nada mais havendo, remetam-se os presentes autos ao arquivo. OBSERVE A SECRETARIA. Lado outro, conclusos para deliberações. Intimem-se, via DJET. ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO LEANDRO REZENDE