Helen Agda Rocha De Morais Guiral

Helen Agda Rocha De Morais Guiral

Número da OAB: OAB/SP 243929

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helen Agda Rocha De Morais Guiral possui 326 comunicações processuais, em 270 processos únicos, com 87 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 270
Total de Intimações: 326
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15, TRF6
Nome: HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL

📅 Atividade Recente

87
Últimos 7 dias
277
Últimos 30 dias
326
Últimos 90 dias
326
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (98) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (58) RECURSO INOMINADO CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 326 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Devidamente intimado o Município não comprovou o pagamento da RPV de fls. 331 no prazo legal, o que foi certificado às fls. 505. Dessa feita, DEFIRO o sequestro de verba pública requerido, no valor de R$ 6.239,22 (seis mil duzentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), em favor do(a) Cessionário (a) KREDIT COMPANHIA SECURITIZADORA S.A., CNPJ: 48.260.598/0001-84, o qual foi realizado conforme peças de informação, em anexo. 2) Intimem-se. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor da Exequente. Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, intime-se para que informe seus dados bancários. Após, oficiem-se ao BANCO DO BRASIL S.A. para transferência dos valores bloqueados para a conta bancária informada. 3) Com a resposta ao Ofício, item 2, supra, à Exequente para que informe se dá quitação, no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que no silêncio entenderei como como concordância tácita. 4) Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação, devidamente certificados voltem conclusos para a extinção da execução.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196988-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante: Maria Aparecida Beccari de Freitas - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. Em suas razões recursais, alega a agravante que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência. Desta forma, deixou de recolher o preparo recursal. Pois bem, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Na mesma linha a legislação processualista (art. 98, do CPC), dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. Nestes termos, compete ao julgador diligenciar para verificar se não existem elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural. E, na cognição permissível a esta fase recursal, os documentos acostados pela agravante contradizem a condição econômico-financeira que afirma ter, a impedir a concessão do benefício. Ademais, como bem ressaltou a r. decisão agravada, foi oportunizada à parte autora a possibilidade de comprovar sua real hipossuficiência econômica, especialmente mediante a apresentação de relatório de contas e relacionamento bancário emitido pelo Banco Central, o que não foi atendido. Os documentos apresentados não comprovam tratar-se de sua única fonte de renda, tampouco demonstram a inexistência de outros ativos financeiros ou aplicações em seu nome. (fls. 130). Embora o indeferimento da gratuidade não dependa exclusivamente da contratação de advogado
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001073-08.2021.8.26.0572 (processo principal 0006217-46.2010.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Posse - Lidian Renata de Oliveira Nascimento - Hilton Nunes Filho - Intime(m)-se o(s) executado(s) do BLOQUEIOde valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, conforme demonstrativo disponibilizado na internet, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnar, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Fica advertida a parte que, a rejeição da impugnação, ou a ausência de sua apresentação, acarreterá na conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo e independente de nova intimação. Sem prejuízo, ciência às partes do inteiro teor da decisão sigilosa liberada nos autos nesta data. - ADV: WILLIAM DE SOUSA ROBERTO (OAB 153375/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), JOSÉ ROBERTO DA COSTA MEDEIROS JUNIOR (OAB 256731/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006025-09.2024.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: VANDER JOSE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS - SP149014, HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL - SP243929 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Intimem-se as partes acerca do reagendamento da perícia, nos termos da manifestação ID 363500747.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003209-51.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: AGNALDO JOSE DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS - SP149014, HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL - SP243929 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria Nº 78 deste Juízo, datada em 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora: I - da perícia médica que será realizada no dia 14/08/2025 às 09h20min - DR. CESAR OSMAN NASSIM - especialista em clínica geral, medicina do trabalho, perícia médica e medicina legal, na sala de perícias da Justiça Federal (av Presidente Vargas nº 543, bairro Cidade Nova, Franca-SP), ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). Fica a parte autora cientificada de que: a) deverá fazer uso de máscara individual de proteção de nariz e boca na sala de perícia caso tenha sintomas respiratórios (Ordem de Serviço PRES 16/2020, art. 8º, §3º, com redação dada pela Ordem de Serviço PRES 38/2023); e b) a pedido do perito, a perícia médica poderá ser redesignada em razão das emergências médicas. II - O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na PORTARIA Nº 78, data em 07 de março de 2022, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 14 de março de 2022 e depositada em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. III – Fica, ainda, a parte autora cientificada de que: a) não sobrevindo impugnação à nomeação ou arguição de impedimento ou a suspeição do perito, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso I, do CPC, será considerado preclusa manifestação posterior ao prazo do dispositivo legal ou após a efetiva realização da perícia médica; b) considerando que é vedado a realização de perícia médico pelo profissional que acompanha no tratamento, alerto que se a parte autora estiver, ou já esteve, em tratamento/paciente com o referido perito, deverá comunicar a este juízo para que seja redesignada perícia médica com outro profissional inscrito no quadro de peritos deste juizado; e c) o não comparecimento à perícia médica implica em preclusão da prova técnica e na extinção do processo sem resolução de mérito, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias (independente de nova intimação), que a ausência decorreu de motivo de força maior. FRANCA, 6 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003341-11.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: CLAUDEMIR LOPES Advogados do(a) AUTOR: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS - SP149014, HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL - SP243929 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria Nº 78 deste Juízo, datada em 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora: I - da perícia médica que será realizada no dia 14/08/2025 às 12h00min - DR. CESAR OSMAN NASSIM - especialista em clínica geral, medicina do trabalho, perícia médica e medicina legal, na sala de perícias da Justiça Federal (av Presidente Vargas nº 543, bairro Cidade Nova, Franca-SP), ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). Fica a parte autora cientificada de que: a) deverá fazer uso de máscara individual de proteção de nariz e boca na sala de perícia caso tenha sintomas respiratórios (Ordem de Serviço PRES 16/2020, art. 8º, §3º, com redação dada pela Ordem de Serviço PRES 38/2023); e b) a pedido do perito, a perícia médica poderá ser redesignada em razão das emergências médicas. II - O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na PORTARIA Nº 78, data em 07 de março de 2022, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 14 de março de 2022 e depositada em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. III – Fica, ainda, a parte autora cientificada de que: a) não sobrevindo impugnação à nomeação ou arguição de impedimento ou a suspeição do perito, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso I, do CPC, será considerado preclusa manifestação posterior ao prazo do dispositivo legal ou após a efetiva realização da perícia médica; b) considerando que é vedado a realização de perícia médico pelo profissional que acompanha no tratamento, alerto que se a parte autora estiver, ou já esteve, em tratamento/paciente com o referido perito, deverá comunicar a este juízo para que seja redesignada perícia médica com outro profissional inscrito no quadro de peritos deste juizado; e c) o não comparecimento à perícia médica implica em preclusão da prova técnica e na extinção do processo sem resolução de mérito, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias (independente de nova intimação), que a ausência decorreu de motivo de força maior. FRANCA, 6 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATSum 0011244-18.2023.5.15.0117 AUTOR: VANDER SILVA GARCIA RÉU: MADE-TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ebb82 proferido nos autos. DESPACHO Razão assiste à reclamada. Revejo o despacho anterior.  Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), para pagamento dos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, valor nominal de R$250,00, depositado na conta judicial nº 2200129027827, diretamente para a conta bancária de titularidade de Ednei Marcos Rocha de Morais, CPF: 141.179.558-02, Banco Bradesco, Agência: 1500-8, Conta Corrente: 6956-6, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), para pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS, valor nominal de R$3.000,00, depositado na conta judicial nº 2200129027827, diretamente para a conta bancária de titularidade de CRISTIAN JOBER SIQUEIRA, CPF: 252.093.978-82, conta bancária: Banco do Brasil, agência 3312-X, conta 25596-3, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Em 5 dias, a contar da intimação do presente despacho, deverá o exequente dizer se seu crédito restou plenamente satisfeito. Silente ou manifestando concordância, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ocorrendo esta hipótese, libere-se o saldo remanescente do depósito judicial à reclamada. ATENTE-SE A SECRETARIA. Nada mais havendo, remetam-se os presentes autos ao arquivo. OBSERVE A SECRETARIA. Lado outro, conclusos para deliberações. Intimem-se, via DJET. SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 03 de julho de 2025 ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADE-TURISMO LTDA - EPP
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