Helen Agda Rocha De Morais Guiral

Helen Agda Rocha De Morais Guiral

Número da OAB: OAB/SP 243929

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 265
Total de Intimações: 318
Tribunais: TRF6, TRT15, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 318 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES ROT 0011055-30.2022.5.15.0067 RECORRENTE: WANDERSON DA SOLIDADE NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: WANDERSON DA SOLIDADE NASCIMENTO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO BENTO LTDA.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196988-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante: Maria Aparecida Beccari de Freitas - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. Em suas razões recursais, alega a agravante que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência. Desta forma, deixou de recolher o preparo recursal. Pois bem, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Na mesma linha a legislação processualista (art. 98, do CPC), dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. Nestes termos, compete ao julgador diligenciar para verificar se não existem elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural. E, na cognição permissível a esta fase recursal, os documentos acostados pela agravante contradizem a condição econômico-financeira que afirma ter, a impedir a concessão do benefício. Ademais, como bem ressaltou a r. decisão agravada, foi oportunizada à parte autora a possibilidade de comprovar sua real hipossuficiência econômica, especialmente mediante a apresentação de relatório de contas e relacionamento bancário emitido pelo Banco Central, o que não foi atendido. Os documentos apresentados não comprovam tratar-se de sua única fonte de renda, tampouco demonstram a inexistência de outros ativos financeiros ou aplicações em seu nome. (fls. 130). Embora o indeferimento da gratuidade não dependa exclusivamente da contratação de advogado
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006025-09.2024.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: VANDER JOSE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS - SP149014, HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL - SP243929 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Intimem-se as partes acerca do reagendamento da perícia, nos termos da manifestação ID 363500747.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003209-51.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: AGNALDO JOSE DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS - SP149014, HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL - SP243929 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria Nº 78 deste Juízo, datada em 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora: I - da perícia médica que será realizada no dia 14/08/2025 às 09h20min - DR. CESAR OSMAN NASSIM - especialista em clínica geral, medicina do trabalho, perícia médica e medicina legal, na sala de perícias da Justiça Federal (av Presidente Vargas nº 543, bairro Cidade Nova, Franca-SP), ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). Fica a parte autora cientificada de que: a) deverá fazer uso de máscara individual de proteção de nariz e boca na sala de perícia caso tenha sintomas respiratórios (Ordem de Serviço PRES 16/2020, art. 8º, §3º, com redação dada pela Ordem de Serviço PRES 38/2023); e b) a pedido do perito, a perícia médica poderá ser redesignada em razão das emergências médicas. II - O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na PORTARIA Nº 78, data em 07 de março de 2022, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 14 de março de 2022 e depositada em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. III – Fica, ainda, a parte autora cientificada de que: a) não sobrevindo impugnação à nomeação ou arguição de impedimento ou a suspeição do perito, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso I, do CPC, será considerado preclusa manifestação posterior ao prazo do dispositivo legal ou após a efetiva realização da perícia médica; b) considerando que é vedado a realização de perícia médico pelo profissional que acompanha no tratamento, alerto que se a parte autora estiver, ou já esteve, em tratamento/paciente com o referido perito, deverá comunicar a este juízo para que seja redesignada perícia médica com outro profissional inscrito no quadro de peritos deste juizado; e c) o não comparecimento à perícia médica implica em preclusão da prova técnica e na extinção do processo sem resolução de mérito, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias (independente de nova intimação), que a ausência decorreu de motivo de força maior. FRANCA, 6 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003341-11.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: CLAUDEMIR LOPES Advogados do(a) AUTOR: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS - SP149014, HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL - SP243929 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria Nº 78 deste Juízo, datada em 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora: I - da perícia médica que será realizada no dia 14/08/2025 às 12h00min - DR. CESAR OSMAN NASSIM - especialista em clínica geral, medicina do trabalho, perícia médica e medicina legal, na sala de perícias da Justiça Federal (av Presidente Vargas nº 543, bairro Cidade Nova, Franca-SP), ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). Fica a parte autora cientificada de que: a) deverá fazer uso de máscara individual de proteção de nariz e boca na sala de perícia caso tenha sintomas respiratórios (Ordem de Serviço PRES 16/2020, art. 8º, §3º, com redação dada pela Ordem de Serviço PRES 38/2023); e b) a pedido do perito, a perícia médica poderá ser redesignada em razão das emergências médicas. II - O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na PORTARIA Nº 78, data em 07 de março de 2022, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 14 de março de 2022 e depositada em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. III – Fica, ainda, a parte autora cientificada de que: a) não sobrevindo impugnação à nomeação ou arguição de impedimento ou a suspeição do perito, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso I, do CPC, será considerado preclusa manifestação posterior ao prazo do dispositivo legal ou após a efetiva realização da perícia médica; b) considerando que é vedado a realização de perícia médico pelo profissional que acompanha no tratamento, alerto que se a parte autora estiver, ou já esteve, em tratamento/paciente com o referido perito, deverá comunicar a este juízo para que seja redesignada perícia médica com outro profissional inscrito no quadro de peritos deste juizado; e c) o não comparecimento à perícia médica implica em preclusão da prova técnica e na extinção do processo sem resolução de mérito, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias (independente de nova intimação), que a ausência decorreu de motivo de força maior. FRANCA, 6 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATSum 0011244-18.2023.5.15.0117 AUTOR: VANDER SILVA GARCIA RÉU: MADE-TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ebb82 proferido nos autos. DESPACHO Razão assiste à reclamada. Revejo o despacho anterior.  Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), para pagamento dos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, valor nominal de R$250,00, depositado na conta judicial nº 2200129027827, diretamente para a conta bancária de titularidade de Ednei Marcos Rocha de Morais, CPF: 141.179.558-02, Banco Bradesco, Agência: 1500-8, Conta Corrente: 6956-6, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), para pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS, valor nominal de R$3.000,00, depositado na conta judicial nº 2200129027827, diretamente para a conta bancária de titularidade de CRISTIAN JOBER SIQUEIRA, CPF: 252.093.978-82, conta bancária: Banco do Brasil, agência 3312-X, conta 25596-3, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Em 5 dias, a contar da intimação do presente despacho, deverá o exequente dizer se seu crédito restou plenamente satisfeito. Silente ou manifestando concordância, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ocorrendo esta hipótese, libere-se o saldo remanescente do depósito judicial à reclamada. ATENTE-SE A SECRETARIA. Nada mais havendo, remetam-se os presentes autos ao arquivo. OBSERVE A SECRETARIA. Lado outro, conclusos para deliberações. Intimem-se, via DJET. SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 03 de julho de 2025 ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADE-TURISMO LTDA - EPP
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATSum 0011244-18.2023.5.15.0117 AUTOR: VANDER SILVA GARCIA RÉU: MADE-TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ebb82 proferido nos autos. DESPACHO Razão assiste à reclamada. Revejo o despacho anterior.  Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), para pagamento dos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, valor nominal de R$250,00, depositado na conta judicial nº 2200129027827, diretamente para a conta bancária de titularidade de Ednei Marcos Rocha de Morais, CPF: 141.179.558-02, Banco Bradesco, Agência: 1500-8, Conta Corrente: 6956-6, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), para pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS, valor nominal de R$3.000,00, depositado na conta judicial nº 2200129027827, diretamente para a conta bancária de titularidade de CRISTIAN JOBER SIQUEIRA, CPF: 252.093.978-82, conta bancária: Banco do Brasil, agência 3312-X, conta 25596-3, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Em 5 dias, a contar da intimação do presente despacho, deverá o exequente dizer se seu crédito restou plenamente satisfeito. Silente ou manifestando concordância, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ocorrendo esta hipótese, libere-se o saldo remanescente do depósito judicial à reclamada. ATENTE-SE A SECRETARIA. Nada mais havendo, remetam-se os presentes autos ao arquivo. OBSERVE A SECRETARIA. Lado outro, conclusos para deliberações. Intimem-se, via DJET. SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 03 de julho de 2025 ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDER SILVA GARCIA
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