Tathyana Borazo Rubira
Tathyana Borazo Rubira
Número da OAB:
OAB/SP 244037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tathyana Borazo Rubira possui 79 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ, TRT2, TRT15
Nome:
TATHYANA BORAZO RUBIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO FISCAL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012901-55.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flávio Eduardo Botelhos Obara - Vistos. Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), e, ainda, observando-se que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Int. - ADV: TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP), PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000902-25.2025.8.26.0115 (processo principal 1000051-08.2021.8.26.0115) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Y.T.D. - C.M. - - L.P. e outro - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso tenha a parte ré alegado ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, fica facultado ao autor no prazo de 15 (quinze) dias a alteração da petição inicial para substituição do réu nos termos do artigo 338 do CPC. Ainda, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, em igual prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância, necessidade e pertinência. Ainda, considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato de as partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente à decisão saneadora, não apresentarem o rol, desperdiçando inúmeras audiências designadas em prejuízo dos demais jurisdicionados; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta desta Vara; e d) a ausência de prejuízo processual às partes ante o considerável prazo de quinze dias (úteis); DETERMINO: Na hipótese de qualquer das partes desejar a produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, ou seja, no mesmo prazo acima de quinze dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, ou se deverá ser intimada (devendo tal intimação ocorrer pelo próprio patrono nos termos do artigo 455 do CPC), o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Juntamente com o rol de testemunhas, deverá ser indicada a qualificação completa, e-mail válido bem como telefone para contato de todas as partes, representantes e testemunhas, para envio do convite em caso de designação de audiência virtual via Microsoft Teams. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em igual prazo, manifestem-se eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 331,§ 3º do CPC). Int. - ADV: PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP), TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP), GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014002-81.2024.8.26.0309 (processo principal 1019376-32.2022.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Não padronizado - Maria de Fátima Coresma Gottardi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 48h, comprove o fornecimento do medicamento, sob pena de sequestro de verbas públicas. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos o valor a ser bloqueado, considerando o Preço Máximo de Venda ao Governo (PVMG). Int. - ADV: TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP), PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP), PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001947-47.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cristal Melhoramentos Ltda - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, a fim de: 1) Regularizar sua representação processual, acostando aos presentes autos as cópias integrais e legíveis de sua Ficha Cadastral Completa, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da JUCESP; do seu cartão de C.N.P.J.; do comprovante de endereço de sua sede; bem como dos documentos pessoais (R.G. e C.P.F.) de seu representante legal. 2) Sem prejuízo, traga aos autos em tela a cópia integral e legível da matrícula atualizada do bem imóvel em comento, expedida há menos de 30 (trinta) dias. 3) Apresente, outrossim, a respectiva Certidão de Contribuinte Imobiliário, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Municipalidade. 4) Esclareça e comprove documentalmente se fora proposta qualquer ação possessória em relação à área em questão e, em caso positivo, qual o seu desfecho. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP), PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000521-29.2022.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Averbação ou registro de sentença na matrícula do imóvel - Antonio Eustaquio Sombrinho - - Neusa Maria Moraes Sombrinho - Evandro Correia de Lima - - Silvia Regina Campos de Lima e outros - Vistos. Considerando a necessidade apontada pela parte autora, providencie, o requerido, a juntada dos documentos apontados em fls. 151/152, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP), TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP), TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MENIN GOBBO (OAB 271767/SP), PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MENIN GOBBO (OAB 271767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001574-50.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hanbury Park Residencial Clube - DAE S/A Água e Esgoto - - Arkesi Incorporações e Participações Ltda - Vistos, Nada mais sendo requerido, no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/SP), RENATO LUÍS FERREIRA (OAB 309065/SP), GISELA VICENZI FERNANDES (OAB 192747/SP), ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/SP), RODRIGO RODRIGUES DA COSTA (OAB 378894/SP), PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP), TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020746-75.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.R.S. - É o relatório. DECIDO. Em princípio, diante da declaração verbal do requerido, constante no Termo de Mediação de fl. 72, concedo-lhe os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. No mais, passo a julgar antecipadamente a lide, por não haver necessidade de produção de provas em audiência, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Necessário dizer que, apesar da revelia do genitor, tratando-se de direito indisponível, a simples falta de contestação não leva à presunção da verdade das alegações da requerente, que devem ser analisadas em conjunto com as provas constantes dos autos, o que, no caso em epígrafe, leva à procedência da ação. O requerido, nada obstante o prazo decorrido desde a mudança fática da guarda, não demonstrou qualquer interesse em ter as filhas sob sua guarda, tendo inclusive deixado transcorrer "in albis" o prazo para apresentação de contestação, não impugnando, portanto, por qualquer meio, as pretensões da requerente. A genitora, por seu turno, demonstra estar apta ao exercício da guarda unilateral, sedimentando situação fática que redundou, inclusive, na concessão da tutela provisória de urgência (antecipada )(fl. 105). Ademais, como acima mencionado, o requerido tornou-se revel, deixando de produzir qualquer prova que não recomende a concessão da guarda unilateral à requerente, o que demonstra seu desinteresse no deslinde desta ação e, consequentemente, no futuro das crianças. Não bastasse isso, sustenta a requerente a existência de relacionamento conflituoso com o ex-companheiro, que não responde às mensagens com a celeridade exigida aos cuidados relacionados às filhas, o que dificulta a tomada conjunta de decisões, no tempo devido. Ainda, alega que tem assumido sozinha todas as responsabilidades relativas à vida das menores, incluindo mudança de escola, acompanhamentos médico e psicológico, sendo o genitor negligente quanto à saúde mental e física das filhas, não contribuindo para seu bem-estar, conforme relatado às fls. 76/85. Importante salientar, que a guarda compartilhada pressupõe não apenas a divisão de responsabilidades, mas, sobretudo, cooperação, diálogo e participação ativa de ambos os genitores nas decisões relativas à vida dos filhos. No entanto, não há nos autos qualquer demonstração de que a guarda compartilhada esteja, de fato, sendo praticada, presumindo-se que não esteja, ante a incidência dos efeitos da revelia e das provas produzidas pela requerente. Assim, tendo em vista o bem estar das crianças, e de acordo com o que consta dos autos, pode-se concluir que a concessão da guarda unilateral à requerente, que já a detém de fato, com a realização das visitas do genitor, em finais de semana alternados, conforme já fixadas no acordo de fls. 22/48, atende aos interesses das primeiras. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por A.A.R.S. contra V.A. de L.M., para CONCEDER A GUARDA de H.S.M. e L.S.M. à primeira, mantendo-se as visitas conforme já fixadas no acordo homologado em ação anterior (fls. 22/48). Condeno, outrossim, o requerido ao pagamento da custas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos da requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando o mesmo isento, por ora, por ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP), TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP)
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