Murilo Viaro Baccarin

Murilo Viaro Baccarin

Número da OAB: OAB/SP 244416

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJGO, TJSC, TJES, TRF3, TJPR, TJSP, TJPA, TJMG, TRT2, TJRJ, TJPE, TJRS
Nome: MURILO VIARO BACCARIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5035181-48.2024.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: ARCRIS ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELO JOSE TELLES PONTON - SP66530, MURILO VIARO BACCARIN - SP244416, RICARDO ELIAS MALUF - SP76122 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) opôs embargos de declaração (ID 371037114) em face da sentença de mérito proferida no ID 366776010, a qual julgou procedente o pedido formulado por ARCRIS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., reconhecendo o direito da parte autora de apurar e recolher o IRPJ à alíquota de 8% e a CSLL à alíquota de 12%, relativamente aos serviços médicos classificados como hospitalares, com fundamento no art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei 9.249/95, nos termos do entendimento firmado no Tema 217 do STJ. A embargante sustenta a existência de omissão na sentença, por ausência de manifestação expressa quanto à suposta insuficiência de provas acerca da efetiva prestação de serviços hospitalares pela autora, em especial diante da juntada de notas fiscais que, segundo a Fazenda Nacional, conteriam apenas a expressão genérica “procedimento médico”. Por despacho (ID 371052341), determinou-se a intimação da parte autora para manifestação, a qual se deu por meio da petição de ID 372193351, na qual ARCRIS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. pugnou pelo não acolhimento dos embargos, sustentando que a sentença apreciou adequadamente o conjunto probatório e que os documentos anexados, inclusive os relatórios médicos individualizados, afastam a alegação de omissão. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial. No presente caso, não se constata qualquer omissão na sentença embargada. O juízo apreciou a controvérsia relativa ao enquadramento da atividade da autora como serviço hospitalar, analisando os documentos constantes dos autos, inclusive o contrato social, a inscrição no CNPJ com a CNAE 86.30-5-01, a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária (ID 349727933), bem como os documentos acostados no ID 362036641 e seguintes. A argumentação trazida nos embargos revela apenas a inconformidade da parte ré com a conclusão do juízo, pretendendo rediscutir o mérito da demanda sob o pretexto de suposta omissão. Todavia, eventual discordância quanto ao conteúdo da decisão deve ser veiculada mediante o recurso cabível, e não por meio dos embargos de declaração. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL (ID 371037114). Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
  3. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 6) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000047-54.2024.8.26.0156 (processo principal 1003805-97.2019.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Michel Hideik Cunha Shima - Ethiopian Airlines Enterprise - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: MURILO VIARO BACCARIN (OAB 244416/SP), FELIPE SPERB DE OLIVEIRA FAGUNDES (OAB 388820/SP), BRUNA CRISTINA ROCHA DE PAULA (OAB 348383/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021633-87.2025.8.26.0100 (processo principal 1042639-07.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Chubb Seguros Brasil S/A - ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE - Vistos. A parte exequente concorda com o pagamento efetuado pela parte executada. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento dos valores depositados retro, nos termos requeridos retro. Formulário retro. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. R. P. I. - ADV: MURILO VIARO BACCARIN (OAB 244416/SP), YURI AGAMENON SILVA (OAB 295540/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), YURI AGAMENON SILVA (OAB 295540/SP)
  6. Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037973-25.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: MARCELO MAIA REGO TOSCANO, BRUNA DE CAVALCANTI PAVANI EXECUTADO(A): VRG LINHAS AEREAS S.A., ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo passivo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207487981 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intime-se a parte executada, conforme determinado na decisão Id nº 189432195: "Apresentados os cálculos, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o depósito da condenação seguindo os critérios elencados na presente decisão." RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02 RECIFE, 2 de julho de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036494-88.2024.8.24.0033/SC AUTOR : RAFAELA MOREIRA ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) RÉU : ARAJET S.A. ADVOGADO(A) : MURILO VIARO BACCARIN (OAB SP244416) ADVOGADO(A) : RICARDO ELIAS MALUF (OAB SP076122) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a Ré ao pagamento da quantia de R$ 2.535,84 (dois mil quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), corrigidos monetariamente, a contar do desembolso, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC/IBGE até 29/08/2024, e do IPCA a partir de 30/08/2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; e, ainda, com incidência de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29/08/2024, e, após 30/08/2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), com incidência a partir da data  da citação (art. 397, parágrafo único, do CC/02). Sem custas e honorários no primeiro grau, conforme arts. 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Deixo de analisar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça, tendo em vista que, no primeiro grau de jurisdição, não há cobrança de despesas processuais, de modo que eventual requerimento neste sentido deverá ser dirigido à Turma Recursal, caso interposto recurso. Atenda-se ao comando do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Homologada, registre-se. Publique-se. Intimem-se. Consigne-se que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em apartado, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC, principalmente diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n.º 56/2015 da CGJ. Por outro lado, sobrevindo o pagamento voluntário, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a para fornecer seus dados bancários, se necessário for. Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, promova-se a consulta pelo sistema SisbaJud. Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal. Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo. Tudo feito e nada requerido, arquive-se. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida acima pelo r. Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    promovo abertura de vista às partes para que fiquem cientes da data da AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO designada para o dia 05/08//2025, às 14:00 h, que será realizada na modalidade ON LINE, cujo LINK será encaminhado pelo Setor de Mediação, através de ...
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