Ingrid Cristine Jeronimo De Souza
Ingrid Cristine Jeronimo De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 244518
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ingrid Cristine Jeronimo De Souza possui 65 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJGO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJGO
Nome:
INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO HIPOTECáRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4003484-87.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - MARIANA DE CASTRO e outros - Vistos. Fl. 1049: O edital de citação deverá ser publicado somente no Diário Judicial Eletrônico, ficando dispensada a publicação na imprensa local. Concedo o prazo de dez dias para apresentação da minuta. Int. - ADV: LYGIA MARIA CAMARGO DOS SANTOS (OAB 368260/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005042-57.2008.8.26.0452 (452.01.2008.005042) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Nossa Caixa Sa - - Banco do Brasil S/A - Deverá o exequente/interessado, no prazo de quinze (15) dias, comprovar o recolhimento da taxa para pesquisa: Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 434-1 ( 1 UFESP = R$ 37,02) para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ. Nada Mais. - ADV: INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4008951-24.2013.8.26.0562/02 (apensado ao processo 4008951-24.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o exequente sobre a resposta negativa da pesquisa realizada em nome dos executados junto ao sistema Sisbajud (fls.695/701). Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), BRUNA MOURÃO ANTONIO (OAB 412176/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002204-19.2020.8.26.0292 (processo principal 1009476-18.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Renato Willians Rodrigues - Fls. 327/328: (i) o sistema Sisbajud promove tanto bloqueios de valores depositados em contas quanto bloqueios de ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações,e atinge bancos e diversas instituições financeiras, inclusive bancos digitais (fintechs) - estes a partir de setembro/2020. Vê-se, portanto, que o atual sistema oferece funcionalidades satisfatórias, o que justifica a reiteração da busca de ativos através dele. Trata-se de meio eletrônico moderno e abrangente. Assim, toda e qualquer apreensão de numerário ou investimento deverá ser feita a partir do Sisbajud. Fica deferido o bloqueio por esse sistema, inclusive com repetição ("teimosinha"), pelo prazo máximo regulamentar de 30 dias. Recolhida a taxa devida (Comunicado CSM 2684/2023, DJE 31.01.2023, no valor devido de 3 UFESPs por CPF/CNPJ), providencie-se a requisição eletrônica. (ii) quanto ao pedido de consulta no sistema financeiro via SISBAJUD CCS (Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro), INDEFIRO, porque não se trata de instrumento para localização de bens, mas apenas de obtenção de dados de cadastro junto a instituições financeiras. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002315-81.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Albatroz do Brasil Áudio Acústica Ltda e outros - Vistos, 1 - Expeça-se ofício como requerido pela parte. Prazo de 30 dias para resposta. Via digitalmente assinada, servirá a presente como ofício, o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada, juntamente com a petição retro, a qual foi objeto de pedido ora deferido, comprovando-se nos autos o respectivo envio/recebimento. Quanto a resposta, para processos físicos, deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta ou eventuais documentos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico institucional do Ofício Judicial (mairipora1@tjsp.jus.br), em arquivo formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar do campo "assunto" o número do processo e a classe processual "Cível/Família/Fazenda". 2 - Transcorrido o prazo sem resposta, o que deverá ser certificado pela Z. Serventia, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se mandado a fim de que o Sr. Oficial de Justiça entregue o ofício diretamente ao responsável, o qual deverá responder a solicitação no prazo de 30 dias, devendo ainda ser advertido de que eventual descumprimento ensejará a aplicação de multa, que ora fixa-se no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso. Nesta hipótese, o mandado deverá ser classificado como urgente. Sobre a multa, considerando que a hipótese caracteriza clara violação ao principio da cooperação mútua, o qual se aplica não somente as partes do processo, visando conferir a efetividade no comando judicial, sustenta-se a fixação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. Neste sentido, assim já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento - Decisão que, aplicando multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, indeferiu a imposição de multa cominatória a terceira pessoa estranha ao processo - Possibilidade - Fixação de multa cominatória a terceiro tem como objetivo de conferir efetividade no comando judicial - Determinação de desbloqueio de quantia, no prazo de 15 dias - Multa diária fixada em R$ 1.000,00 até o limite de R$ 15.000,00 - Decisão reformada - Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2103538-60.2023.8.26.0000; Relator (a):João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2023; Data de Registro: 17/05/2023) 3 - Se respondido o ofício com a informação solicitada, o que deverá ser certificado pela Z. Serventia, intimem-se as partes quanto aos documentos juntados. Em caso negativo, ou seja, mesmo com a expedição de mandado não fora encaminhado o quanto solicitado ao Juízo, o que também deverá ser certificado pela Z. Serventia, intime-se novamente a parte interessada, a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso atue nos autos, vistas ao Ministério Público. 4 - Após, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), SERGIO GARCIA GALACHE (OAB 134951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037067-93.1999.8.26.0564 (564.01.1999.037067) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Giorgio Simonato e outro - Caixa Econômica Federal - Raphaela Tasselli Simonato - Vistos. Cuida-se de pedido de desbloqueio. Houve impugnação. Da documentação acostada, extraem-se transferências de crédito previdenciário, o que evidencia a alegada impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do NCPC. No mais, há de se consignar "que a orientação atual do STJ é de que os ativos financeiros, ainda que percam o caráter alimentar com o decurso do tempo, não deixam de ser impenhoráveis até o montante correspondente a 40 (quarenta) salários-mínimos, porque os valores poupados, seja em papel moeda, aplicação financeira ou mesmo em conta corrente, são absolutamente impenhoráveis até aquele limite" (TJSP; Agravo de Instrumento 2157744-24.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/09/2023; Data de Registro: 11/09/2023). Sobre o tema, resguardadas as diferenças de cada caso: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. RECURSO PROVIDO. I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores em cumprimento de sentença. A agravante, idosa e aposentada por invalidez, teve valores bloqueados em conta corrente, incluindo benefício previdenciário e valores oriundos de empréstimos consignados para tratamento de saúde e pagamento de prestações de financiamento imobiliário. II.Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em saber se os valores bloqueados, incluindo benefício previdenciário e valores de empréstimos consignados, são impenhoráveis conforme o art. 833, IV e X, do CPC. III.Razões de Decidir O benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez é impenhorável, conforme art. 833, IV, do CPC, não se tratando de hipótese excepcional que permita a penhora. A jurisprudência do STJ estabelece que a impenhorabilidade de valores em conta corrente, diversa de caderneta de poupança, depende da comprovação de que o montante se destina ao mínimo existencial. A agravante comprovou que os valores bloqueados eram destinados ao tratamento de saúde, evidenciando a necessidade de proteção. IV.Dispositivo. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135280-69.2024.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Morro Agudo -Vara Única; Data do Julgamento: 20/05/2025; Data de Registro: 20/05/2025) Destarte, em arrimo ao alinhavado, a liberação dos importes constritos, portanto, é medida que se impõe Preclusa essa decisão, providencie a serventia o necessário. No mais, manifeste-se a parte credora, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: LUANA SANTOS DEMARTINI (OAB 514357/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA MARIGNONE (OAB 510274/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), LUANA SANTOS DEMARTINI (OAB 514357/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DANIELE CRISTINA BARBOSA DA SILVA FERLIN (OAB 379509/SP), CRISTIANE APARECIDA GALUCCI DOMINGUES (OAB 264883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004285-13.2005.8.26.0438 (438.01.2005.004285) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - B. - G.C.I.M. e outros - A.C.F.S. - Vistos. Defiro o pedido retro de dilação de prazo por 10 dias para a providência necessária. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autoria/exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), EDUARDO ALVARES CARRARETTO (OAB 139953/SP)