Fábio Luis Neves Michelan

Fábio Luis Neves Michelan

Número da OAB: OAB/SP 244610

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMS
Nome: FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006358-22.2025.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.R.S. - Vistos. Diante da modalidade de representação, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Arbitro alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos da parte requerida incluídas as férias, o terço constitucional, também o 13º salário, deduzindo-se da base de cálculo apenas as parcelas descontadas compulsoriamente, a exemplo da contribuição previdenciária e do imposto de renda. Os alimentos deverão ser descontados em folha de pagamento e repassados à parte alimentada, devendo o depósito ser realizado na conta informada na inicial. Oficie-se ao empregador para que desconte a pensão em folha de pagamento, na forma do art. 529 e seus parágrafos, do CPC, sob pena de responder pelo crime de desobediência (§ 1º); também para que informe, em 20 dias, os ganhos auferidos pelo empregado nos últimos três meses, sob as penas do art. 22 da Lei de Alimentos. Presente a probabilidade do direito da parte autora, genitora da menor, e o perigo de dano, diante da vulnerabilidade da criança cujos pais não vivem juntos, ainda que em juízo de cognição sumária, concedo em sede de tutela de urgência antecipada a guarda unilateral provisória à parte autora. A hipótese, inclusive, pela sua particularidade, dispensa a oitiva prévia dos pais, eis que há necessidade de imediata proteção dos interesses do filho (Código Civil, art. 1.585), sem prejuízo, por evidente, de oportuna manifestação. Tome-se por termo. Considerando o teor do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 284/2020 emitido em 19 de maio de 2020, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação por videoconferência para o dia 30 de julho de 2025, às 16h00min, a ser realizada pelo CEJUSC. Para a participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à internet; endereço de e-mail ativo (NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DOS E-MAILS DAS PARTES E DOS ADVOGADOS PARA CADASTRAMENTO) e instalação de aplicativo Microsoft Teams. Os e-mails deverão ser encaminhados no seguinte endereço: apinheiro@tjsp.jus.br. INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos patronos, para que tomem ciência da data e forneçam seus respectivos e-mails para acesso à sessão virtual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da sessão agendada. ATENTE a serventia para intimação pessoal da parte que não estiver representada nos autos. O conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes,preferencialmente em frações iguais, por meio de depósito judicial nos autosou depósito em sua conta corrente,no prazo de até 10 (dez) dias após adata da audiência de conciliação,caso outra data não seja definida, de comum acordo, entre as partes e o conciliador.A forma e o prazode pagamentoque concluíram consensualmente as partes deverão constar no respectivo termo. Tendo em vista que o valor da causa não supera R$ 65.680,00(sessenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais) aremuneraçãodo conciliadorserádeR$82,41(oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I),anexa à Resolução nº 809/2019do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.O despacho da decisão acompanhada do termo de audiência onde conste a obrigação de pagar, o valor e o prazo para recolhimento, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração no prazo estipulado. Fica isentada remuneração do conciliadora parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamentoapenas de sua fração.Caso a parte réformule pedido de concessão de Assistência Judiciária Gratuita na audiência de conciliação,deverá anexar à contestaçãoos documentos necessários para embasar tal pedido,ficando opagamento da sua fração suspenso até queo pleitoseja apreciado por este Juízo. As partes devem se apresentar munidas de documentos de identificação. O COMPARECIMENTO DAS PARTES À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIO E A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA É CONSIDERADA ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E SERÁ SANCIONADA COM MULTA DE ATÉ 2 % (DOIS POR CENTO) DA VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA OU DO VALOR DA CAUSA. Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida da audiência designada, ficando a parte autora, intimada, na pessoa de seu procurador sobre a audiência. Cientifique-se o réu que poderá oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o termo inicial será a data de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 335 do CPC, advertindo-se, ainda, a parte(s) requerida(s) de que deverá(ão) apresentar a cópia da carteira de trabalho e do comprovante de recebimento de salário dos três últimos meses. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006015-77.2024.8.26.0637 (processo principal 1006045-03.2021.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - K.D.A.B. - A.C.B. - Vistos. Páginas 39/44: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por A.C.B., ao argumento que não possui condições financeiras para arcar com a totalidade do débito alimentar, bem como teve seu veículo roubado, o qual era utilizado como ferramenta de trabalho. Requer ainda, a concessão dos deferidos os benefícios da justiça gratuita. Réplica à impugnação apresentada como peça sigilosa, a qual liberei nesta data (p. 82/88). Manifestação do MP às p. 77/78. Decido. A impugnação não comporta acolhimento. As alegações de que o executado se encontra em dificuldades financeiras, não o exime de sua obrigação alimentar. Compete ao executado ajuizar a competente ação revisional para redução do valor da pensão, via adequada para discussão de sua atual condição financeira. Observa-se ainda, a ausência de alegação de qualquer das causas trazidas pelo artigo 525 § 1º do CPC. Assim, por falta de amparo legal, REJEITO a impugnação oposta. Deixo de condenar o executado em honorários de sucumbência com amparo na súmula 519 do STJ, segundo a qual "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.". Para melhor análise do pedido de assistência judiciária apresentado pelo executado, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para análise do pedido de gratuidade da justiça, o executado deverá providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, os extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses de todas as contas de sua titularidade, bem como cópia (i) atual do seu extrato no Registrato, (ii) das faturas de todos os seus cartões de crédito, referentes aos últimos 3 (três) meses, (iii) das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda completas e (iv) da pesquisa realizada na Redesim a fim de comprovar que inexistem pessoas jurídicas ativas e vinculadas ao seu CPF. Em termos de prosseguimento, defiro o pedido de penhora "on line". Assim, sem dar ciência a outra parte, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na planilha apresentada na p. 89, reiterando-se de forma automática a ordem de indisponibilidade (teimosinha), pelo prazo máximo permitido pelo sistema (30 dias). Defiro ainda, o bloqueio de veiculos através do sistema RENAJUD. Intimem-se. - ADV: FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP), JOÃO BATISTA DE SOUZA (OAB 161796/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001037-06.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - D.M.A.B. - - M.L.A.M. - M.L.F. - - E.N.A. - Vistos. Defiro o pedido de p. 144. Expeça-se a competente certidão de objeto e pé. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, assim entendida a descrição do fato que pretendem provar com a modalidade de prova escolhida, dispondo sobre a viabilidade técnica, se caso. Advirto, outrossim, que não cabe pedido condicional, o que será entendido como desinteresse pela prova. Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS LOPES JUNIOR (OAB 484956/SP), FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP), ROMILDO PONTELLI (OAB 124962/SP), NILTON CARLOS LOPES JUNIOR (OAB 484956/SP), FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP), ROMILDO PONTELLI (OAB 124962/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005134-71.2022.8.26.0637 (processo principal 1000732-27.2022.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Fábio Henrique Januário Faldão Tupã Epp - Daniela Candido de Brito de Souza - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de Justiça. Nada Mais. Tupã, 23 de junho de 2025. Eu, MARIANE SOBRAL FORATO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP), FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000418-92.2025.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C. - K.M.N.C. - - G.N.C. - Vistos, A competência para processar e julgar ações de interesse de menor é do Juízo da Comarca onde o detentor da guarda reside, nos termos da Súmula 383 do STJ, e artigo 147, I, do ECA. Assim, considerando que a menor G.N.C. está residindo no município de Tupã SP com sua genitora, e, diante da cota do Ministério Público às fls. 235/236, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor local para redistribuição/remessa à referida comarca, com nossas homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP), CAROLINA FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA (OAB 406322/SP), FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005429-23.2024.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiano Elias de Lima - Flávio Elias de Lima - Diga o inventariante, no prazo legal, sobre a manifestação do Oficial Registrador. - ADV: FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP), FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500045-90.2022.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - A.C.B. - - P.M.A.J. - C.C.S.L. - A.C.M. - A.A.C.M. - Vistos, etc... Certifique-se o trânsito em julgado para o M.P., bem como para o réu Anísio Aparecido Castro Martins, ante desistência do recurso interposto à fl. 1795, conforme manifestação de fl. 1806. Recebo o recurso de apelação de fl(s). 1817/1818 referente ao réu Cláudio César dos Santos Lopes. FICA a Defesa intimada à apresentar as razões de apelação no prazo legal. Após a juntada aos autos das razões de apelo, abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. - ADV: CELIO SIQUEIRA MACHADO (OAB 127198/SP), FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP), FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP), FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP), FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000736-76.2025.8.26.0637 (apensado ao processo 1000931-15.2023.8.26.0637) (processo principal 1000931-15.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Revisão - F.L.N.M. - R.R.G. - AR negativo de fls. 26 (motivo "mudou-se"): Manifeste-se o exequente. - ADV: FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005218-36.2014.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOÃO MICHELAN - BANCO DO BRASIL S. A. - Vistos. À vista da inércia da parte interessada em impulsionar o feito assertivamente, em especial em regularizar a representação processual da parte exequente, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005292-73.2015.8.26.0637 (apensado ao processo 0007274-06.2007.8.26.0637) (processo principal 0007274-06.2007.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Valdir Campoi Advogados Associados - Renato Russomanno Campos - - Renata Maria Gandolfo e outro - Fica(m) o(a)s requerente/exequente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar(em), ante o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s) aos autos - ADV: FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP), MARCIA APARECIDA LUIZ (OAB 141142/SP), MATEUS VIEIRA PRADO (OAB 272956/SP), MATEUS VIEIRA PRADO (OAB 272956/SP), FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP)
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