José Jerônimo Dos Reis Silva
José Jerônimo Dos Reis Silva
Número da OAB:
OAB/SP 244637
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Jerônimo Dos Reis Silva possui 38 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
JOSÉ JERÔNIMO DOS REIS SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MONITóRIA (3)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086654-71.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Unidas S/A e outro - Bianchi Locadora de Veículos Ltda e outros - Para o desarquivamento dos autos, promova a exequente o complemento do recolhimento do valor correspondente. - ADV: JOSÉ JERÔNIMO DOS REIS SILVA (OAB 244637/SP), MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP), MARCOS ASSUNCAO TEIXEIRA LEITE (OAB 84245/MG), MARCOS ASSUNCAO TEIXEIRA LEITE (OAB 84245/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), José Jerônimo dos Reis Silva (OAB 244637/SP), Leticia Manoel Guarita (OAB 254543/SP), Marina Batista Galo Silva (OAB 260213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1033120-17.2024.8.26.0506 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Simone de Lima Filippin Marcolino - Credor – Super: BANCO PAN S/A, Banco do Brasil S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Midway- S/A Crédito Financiamento e Investimento, Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Realize Crédito Financiamento e Investimento S.a., Convef Administradora de Consóricios Ltda (Caoa Consórcios) - Vistos. 1- Considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou instrução, debates e julgamento, decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), José Jerônimo dos Reis Silva (OAB 244637/SP), Leticia Manoel Guarita (OAB 254543/SP), Marina Batista Galo Silva (OAB 260213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1033120-17.2024.8.26.0506 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Simone de Lima Filippin Marcolino - Credor – Super: BANCO PAN S/A, Banco do Brasil S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Midway- S/A Crédito Financiamento e Investimento, Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Realize Crédito Financiamento e Investimento S.a., Convef Administradora de Consóricios Ltda (Caoa Consórcios) - Vistos. 1- Considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou instrução, debates e julgamento, decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), José Jerônimo dos Reis Silva (OAB 244637/SP), Leticia Manoel Guarita (OAB 254543/SP), Marina Batista Galo Silva (OAB 260213/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1033120-17.2024.8.26.0506 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Simone de Lima Filippin Marcolino - Credor – Super: BANCO PAN S/A, Banco do Brasil S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Midway- S/A Crédito Financiamento e Investimento, Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Realize Crédito Financiamento e Investimento S.a., Convef Administradora de Consóricios Ltda (Caoa Consórcios) - Vistos. 1- Considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou instrução, debates e julgamento, decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ademir Aníbal Greggi (OAB 171417/SP), José Jerônimo dos Reis Silva (OAB 244637/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marina Batista Galo Silva (OAB 260213/SP) Processo 1049829-74.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Elite Locadora de Veiculos Ltda Epp, Neusa Francisca dos Santos Ghirardelli - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 75.146 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 407/417), em nome de NEUSA FRANCISCA DOS SANTOSGHIRARDELLI. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica (m) o(s) executado(s) devidamente intimado (s) acerca da penhora, bem como do prazo de impugnação/embargos, por seu representante legal constituído nos autos, via DJE. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se.
Anterior
Página 4 de 4