Fabio Ricardo Larosa
Fabio Ricardo Larosa
Número da OAB:
OAB/SP 244814
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Ricardo Larosa possui 176 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
176
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRT12, TRF3, TJSP, TST
Nome:
FABIO RICARDO LAROSA
📅 Atividade Recente
58
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
176
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (77)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
AGRAVO DE PETIçãO (16)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010972-78.2024.5.15.0120 AUTOR: JOSE ROBERTO MUXILA RÉU: VIACAO JABOTICABALENSE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf205e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos autos da ação ajuizada por JOSÉ ROBERTO MUXILA em face de VIAÇÃO JABOTICABALENSE EIRELI - EPP, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo, decido: I. rejeitar as preliminares arguidas; II. julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados. Foi deferida a gratuidade de justiça. A autora fica condenada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% sobre a somatória dos valores arbitrados na inicial, sendo que, diante do deferimento da gratuidade de justiça sua exigibilidade fica suspensa, nos termos da fundamentação. Os requisitos da sentença encontram-se previstos no artigo 832 da CLT, não havendo, assim, lacuna que justifique a aplicação do Código de Processo Civil, conforme artigo 769 da CLT. Ainda que assim não fosse, destaco que o artigo 489 do CPC é incompatível com os princípios da instrumentalidade e celeridade processuais, que pautam o processo do trabalho, e, assim, não serão admitidos embargos de declaração pretendendo a aplicação de referido artigo, ficando as partes advertidas quanto à aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 80 e 81 do CPC). Custas de R$ 1.236,49 pelo reclamante, calculadas sobre valor de R$ 61.824,49, atribuído à causa e dispensadas em razão da concessão do benefício da justiça gratuita Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais ao E. TRT da 15ª Região. Intimem-se as partes. LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO JABOTICABALENSE EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010972-78.2024.5.15.0120 AUTOR: JOSE ROBERTO MUXILA RÉU: VIACAO JABOTICABALENSE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf205e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos autos da ação ajuizada por JOSÉ ROBERTO MUXILA em face de VIAÇÃO JABOTICABALENSE EIRELI - EPP, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo, decido: I. rejeitar as preliminares arguidas; II. julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados. Foi deferida a gratuidade de justiça. A autora fica condenada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% sobre a somatória dos valores arbitrados na inicial, sendo que, diante do deferimento da gratuidade de justiça sua exigibilidade fica suspensa, nos termos da fundamentação. Os requisitos da sentença encontram-se previstos no artigo 832 da CLT, não havendo, assim, lacuna que justifique a aplicação do Código de Processo Civil, conforme artigo 769 da CLT. Ainda que assim não fosse, destaco que o artigo 489 do CPC é incompatível com os princípios da instrumentalidade e celeridade processuais, que pautam o processo do trabalho, e, assim, não serão admitidos embargos de declaração pretendendo a aplicação de referido artigo, ficando as partes advertidas quanto à aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 80 e 81 do CPC). Custas de R$ 1.236,49 pelo reclamante, calculadas sobre valor de R$ 61.824,49, atribuído à causa e dispensadas em razão da concessão do benefício da justiça gratuita Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais ao E. TRT da 15ª Região. Intimem-se as partes. LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO MUXILA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010931-93.2024.5.15.0029 AUTOR: LUCAS GABRIEL HILARIO EMBALDI RÉU: DANIEL APARECIDO SABIO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73a34f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Exclua-se o reclamado ANDRE SABIO NETO do polo passivo, face a improcedência da ação em face do mesmo. Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as reclamadas, condenadas solidariamente, para cumprimento da obrigação de fazer disposta na sentença, a saber: a) BAIXA NA CTPS; b) regularização dos depósitos do FGTS + 40%; c) fornecimento das guias do SEGURO DESEMPREGO. Fica vedado o depósito de quaisquer documentos em Secretaria, devendo as partes e seus procuradores entrarem em contato entre si para ajustamento do cumprimento da obrigação de fazer. Nos 5 dias subsequentes ao prazo da reclamada, sob pena de presumir-se cumprida a obrigação, deverá a parte autora manifestar-se nos autos informando eventual descumprimento da obrigação de fazer, ocasião na qual, fica autorizada a expedição do(s) competente(s) alvará. Na impossibilidade de recebimento do Seguro Desemprego por culpa da reclamada, o valor correspondente será convertido em indenização, a ser apurado em liquidação de sentença de acordo com o número de parcelas fixadas na Lei nº 8.900/94 e os valores previstos na Resolução CODEFAT vigente a época do pagamento (Súmula nº 389 do C. TST). Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos para deliberações acerca da liquidação dos títulos dispostos na sentença. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 07 de julho de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL APARECIDO SABIO - ME - SABIO-INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010931-93.2024.5.15.0029 AUTOR: LUCAS GABRIEL HILARIO EMBALDI RÉU: DANIEL APARECIDO SABIO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73a34f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Exclua-se o reclamado ANDRE SABIO NETO do polo passivo, face a improcedência da ação em face do mesmo. Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as reclamadas, condenadas solidariamente, para cumprimento da obrigação de fazer disposta na sentença, a saber: a) BAIXA NA CTPS; b) regularização dos depósitos do FGTS + 40%; c) fornecimento das guias do SEGURO DESEMPREGO. Fica vedado o depósito de quaisquer documentos em Secretaria, devendo as partes e seus procuradores entrarem em contato entre si para ajustamento do cumprimento da obrigação de fazer. Nos 5 dias subsequentes ao prazo da reclamada, sob pena de presumir-se cumprida a obrigação, deverá a parte autora manifestar-se nos autos informando eventual descumprimento da obrigação de fazer, ocasião na qual, fica autorizada a expedição do(s) competente(s) alvará. Na impossibilidade de recebimento do Seguro Desemprego por culpa da reclamada, o valor correspondente será convertido em indenização, a ser apurado em liquidação de sentença de acordo com o número de parcelas fixadas na Lei nº 8.900/94 e os valores previstos na Resolução CODEFAT vigente a época do pagamento (Súmula nº 389 do C. TST). Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos para deliberações acerca da liquidação dos títulos dispostos na sentença. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 07 de julho de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS GABRIEL HILARIO EMBALDI
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006519-37.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.N.S. - - M.H.N.S. - - J.F.N. - R.A.S. - Vistos. Por ora, determino a intimação das partes para que, em 10 dias, esclareçam como será realizada as visitas do genitor aos filhos, visto que o termo de acordo de fls.89/90 nada dispõe sobre o regime de convivência. Após, dê-se nova vista ao MP. Intimem-se. - ADV: FABIO RICARDO LAROSA (OAB 244814/SP), FABIO RICARDO LAROSA (OAB 244814/SP), FABIO RICARDO LAROSA (OAB 244814/SP), TATIANE FATIMA LEÃO (OAB 483268/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0001947-09.2013.5.15.0029 AUTOR: MARIA JOSE DE ANDRADE RÉU: ASSOCIACAO DE APOIO A PROJETOS COMUN DO MUNIC JABOTIC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5551df4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Mantenho o despacho agravado, por seus próprios fundamentos. Recurso tempestivo. Não obstante a ausência do depósito recursal e de custas, processe-se o agravo de instrumento em atenção à Recomendação CR nº 06/2019, sem prejuízo de nova análise dos pressupostos de admissibilidade do apelo pela Instância Superior, inclusive em razão de eventual aplicação de nova multa, em complemento à decisão de ID. d054831. Apresente a parte agravada, querendo, no prazo legal, contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao recurso principal. Após, proceda-se à remessa do processo à Instância Superior. Sem prejuízo da determinação supra, intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª Instância. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 07 de julho de 2025. ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular EMMJ Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE APOIO A PROJETOS COMUN DO MUNIC JABOTIC
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0001947-09.2013.5.15.0029 AUTOR: MARIA JOSE DE ANDRADE RÉU: ASSOCIACAO DE APOIO A PROJETOS COMUN DO MUNIC JABOTIC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5551df4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Mantenho o despacho agravado, por seus próprios fundamentos. Recurso tempestivo. Não obstante a ausência do depósito recursal e de custas, processe-se o agravo de instrumento em atenção à Recomendação CR nº 06/2019, sem prejuízo de nova análise dos pressupostos de admissibilidade do apelo pela Instância Superior, inclusive em razão de eventual aplicação de nova multa, em complemento à decisão de ID. d054831. Apresente a parte agravada, querendo, no prazo legal, contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao recurso principal. Após, proceda-se à remessa do processo à Instância Superior. Sem prejuízo da determinação supra, intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª Instância. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 07 de julho de 2025. ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular EMMJ Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DE ANDRADE
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