Andre Di Migueli Affonso

Andre Di Migueli Affonso

Número da OAB: OAB/SP 244881

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Di Migueli Affonso possui 75 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSP, TRF3, TJSC, TJRJ
Nome: ANDRE DI MIGUELI AFFONSO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2225318-30.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: José Staibano - Agravante: Waldemira de Moraes Batista - Agravada: Companhia Brasileira de Distribuição - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Andre Di Migueli Affonso (OAB: 244881/SP) - David Menezes Lemes (OAB: 503174/SP) - Danilo Gallardo Correia (OAB: 247066/SP) - Helena Regina de Aquino Sena Berzaghi (OAB: 266803/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007762-10.2017.8.26.0281 (processo principal 1003105-42.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joel Severo Coelho - Terra Azul Marketing Imobiliário Ltda - Maycon Maximino da Silva - - Gercino Santos Dias Júnior - - Renata Roda Dias - - Jefferson Justino de Paula - - Mirian Inglez Mendes Paulo - - Idelma Luzia Carvalho Salvati e outros - Valter Correia Medeiros e outro - Rafael Pitta Machado e outros - Odete Moysés Fustinone e outro - Sonia Nigoghosian Fernandes - - Jota Consultoria Ltda - - Rodrigo Morales - - Roberto Trombeta e outros - José Paulo Fernandes - - Heliana Maria Seixas Fernandes - - Lilian Amorim - - Rafael Herrera Alvarez - - Admilson Alves de Souza - - APROFAI - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA IRACEMA - - Luiz Montoya Samperi - - Maria Elizabete Montoya Samperi - - Luiz Henrique Manzo - - Klara Construções Elétricas Ltda Epp - - Hilmar Hermann Haverstreng e S/mr - - Maria do Ceo Haverstreng - - Dirceu Antônio Fumach - - Claudete Regina Sesti Fumach e outro - providenciem Dirceu Antonio Fumach e Claudete Regina Sesti Fumach a juntada de Procuração e ainda ciência as partes do peticionado a fls.1421 - ADV: THANAÍ PAULA GUIDI CARVALHO (OAB 305915/SP), THANAÍ PAULA GUIDI CARVALHO (OAB 305915/SP), JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO (OAB 285681/SP), NATALIA GOMES VARGAS (OAB 345845/SP), NATALIA GOMES VARGAS (OAB 345845/SP), EMMANUEL DIAS DE MORAES ALVAREZ (OAB 372620/SP), EMMANUEL DIAS DE MORAES ALVAREZ (OAB 372620/SP), LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP), CAIO REGAGNIN (OAB 394246/SP), CAIO REGAGNIN (OAB 394246/SP), ALTAIR APARECIDO FERNANDES (OAB 388031/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), ELLEN FIUZA MAURICIO DE ALBUQUERQUE (OAB 399011/SP), CAROLINE VISNARDI (OAB 405815/SP), CAROLINE VISNARDI (OAB 405815/SP), GUILHERME SCIAN DA SILVA (OAB 459889/SP), GUILHERME SCIAN DA SILVA (OAB 459889/SP), MARIANA DINIZ DE ARGOLLO FERRÃO (OAB 472424/SP), MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP), KARINA MIDORI OSHIRO (OAB 229092/SP), JOSE MANOEL DE FREITAS FRANCA (OAB 88671/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP), KATIA MENDES MATEUS DE PADUA BRITO (OAB 283203/SP), KARINA MIDORI OSHIRO (OAB 229092/SP), RENATA FRANCO DE PAULA GONÇALVES MORENO (OAB 171956/SP), TALES FREDERICO QUEIROZ CALDAS (OAB 166307/SP), PAULO EDUARDO AKIYAMA (OAB 154446/SP), MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP), JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO (OAB 285681/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifique o cartório se todas as partes se encontram no acordo regularmente representadas por patrono, bem como se compareceram aos autos mediante apresentação de documentos de qualificação (identidade, atos constitutivos, conforme o caso), intimando-se para regularização, para fins de homologação do acordo, se for o caso.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1120861-23.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Antenor Roberto Barbosa - Deolindo Roberto Barbosa - - Manoel Carlos Barbosa Liborio - - Vera Cecilia Barbosa Beccato e outros - Egas Liborio Armelin - - Waldemar de Migueli Junior e outros - Olga de Jesus Custódio Barletta - - Carolina Custódio Barletta - - Filippo Custodio Barletta - - Mirella Barletta Coutinho Mendes - - Alvina de Oliveira - - Roberto Di Migueli e outro - Vistos. Ante a concordância de todos os interessados e considerando os motivos trazidos, defiro a venda do imóvel devendo o produto da venda ser depositado nos autos. Int. - ADV: ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB 72526/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB 327690/SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB 327690/SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB 327690/SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB 327690/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), NILSON GRIGOLI JUNIOR (OAB 130136/SP), NILSON GRIGOLI JUNIOR (OAB 130136/SP), NILSON GRIGOLI JUNIOR (OAB 130136/SP), NILSON GRIGOLI JUNIOR (OAB 130136/SP), NILSON GRIGOLI JUNIOR (OAB 130136/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196127-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: J. T. A. - Agravada: L. D. T. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: L. D. T. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. D. A. (Representando Menor(es)) - Processo nº 2196127-03.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. A decisão agravada rejeitou justificativa apresentada pelo devedor, decretou a prisão civil do executado e e determinou o prosseguimento do feito. Eis o teor da decisão agravada no quanto aqui interessa: (...) A documentação indicada (fls. 107/110) foi devidamente analisada e foi reiterado que o presente incidente não se presta a discutir a possibilidade ou não do alimentante, de modo que a discussão sobre o montante devido mensalmente deve ser objeto de ação própria. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão proferida por seus próprios fundamentos. 2) A planilha apresentada (fls. 268) ilustrou de forma adequada os débitos, inclusive apontando a diferença devida em cada mês, com a respectiva correção. Assim, o valor em atraso soma o montante de R$43.556,25, compreendido entre junho de 2024 e junho de 2025. Salienta-se novamente que, independentemente dos rendimentos do executado, é certo que o título executivo judicial estabeleceu patamar mínimo de 5 salários mínimos. Desse modo, não há o que se revisar nos cálculos apresentados. Ainda, a despeito de suscitar o melhor interesse do incapaz, é certo que este se encontra respaldado no recebimento dos valores integralmente devidos. No caso presente, o decreto da prisão é o único meio típico apto a compeli-lo ao pagamento. Nesse sentido, o débito alimentar autoriza a prisão do alimentante, uma vez que compreende as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que venceram no curso do processo. Decreto a prisão do alimentante pelo prazo de 30 dias, a ser cumprida de forma sucessiva. Expeça-se mandado de prisão, com validade de 3 anos, encaminhando-o ao IIRGD. Int. Insurge-se o executado, alegando impossibilidade de arcar com a obrigação alimentar tal como fixada em decorrência de alteração de suas condições financeiras. Pugna pela reforma da decisão agravada para acolher a justificativa apresentada e deferir a conversão do rito da prisão em rito de execução de bens. Também pretende a revisão dos cálculos apresentados, reconhecimento dos alegados pagamentos e extinção do cumprimento de sentença. Requer a concessão de efeito suspensivo para sustar a expedição do mandado de prisão até final julgamento deste recurso. Não recolhe preparo. Primeiramente, em atendimento ao disposto no artigo 99, §2º, CPC, concedo o prazo de cinco dias para comprovação por documentos da alegada hipossuficiência (cópias das três últimas declarações de imposto de renda, três últimos extratos bancários, três últimas faturas dos cartões de crédito, comprovantes salariais e outros documentos que julgar pertinentes para a prova da hipossuficiência). Desde já determino o processamento do presente agravo de instrumento apenas no seu efeito devolutivo. A princípio, não se vislumbra desacerto na decisão recorrida, o inadimplemento é incontroverso e as justificativas apresentadas foram rejeitadas. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Remetam-se os autos à E. PGJ para manifestação e, após tornem-se conclusos os autos para decisão do Colegiado, observada a ordem cronológica de distribuição. São Paulo, 30 de junho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Almir Jose Dias Valverde Filho (OAB: 306694/SP) - Andre Di Migueli Affonso (OAB: 244881/SP) - Debora Florencia da Silva (OAB: 414143/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004748-45.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Antonio Claudio Zanuto - Apelante: Elisabete Francisco Zanuto - Apelado: Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.a. - Despacho - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Advs: Andre Di Migueli Affonso (OAB: 244881/SP) - Almir Jose Dias Valverde Filho (OAB: 306694/SP) - Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB: 397312/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041981-51.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - Condomínio Edifício Centro Comercial Itaim Ceci - Antonio Carlos Silveira dos Santos - Vistos. Em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 373/3870, que reformou parcialmente a decisão de fls. 299/300, e tendo o executado provado a fls. 291 a condição de conta poupança somente dos valores bloqueados na Caixa Econômica Federal, face as constrições Sisbajud de fls. 251/260, e sendo eles inferiores a 40 salários mínimos, todo os valores transferidos para conta judicial destes autos oriundos da CEF, em relação aos bloqueios de fls. 251/260, devem ser levantados pelo executado e os demais valores, ausente prova que são oriundos de conta poupança, devem ser levantados pelo exequente. Indefiro reserva de honorários ao patrono do executado, pois inexistentes honorários sucumbenciais em impugnação a penhora. Após a preclusão da presente decisão, juntem as partes formulários de MLE nos termos desta decisão, observando-se a soma dos valores históricos cabente a cada parte e transferidos para conta judicial. Intimem-se. - ADV: LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP), JARBAS DO PRADO JUNIOR (OAB 158493/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP)
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