Talita Cristina Barbosa Ferreira
Talita Cristina Barbosa Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 245513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Talita Cristina Barbosa Ferreira possui 36 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
TALITA CRISTINA BARBOSA FERREIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3)
Adoção pelo Cadastro (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000636-98.2021.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: VLADIMARA LOPES GUILHERME Advogado do(a) AUTOR: TALITA CRISTINA BARBOSA - SP245513 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032143-25.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Recorrente: J. E. O. - Apelante: E. de S. P. - Apelado: S. C. S. - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Negaram provimento aos recursos. V. U. - MEDICAMENTO. AUTOR PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA SECUNDÁRIA E NÃO ESPECIFICADA DE GÂNGLIO LINFÁTICO NÃO ESPECIFICADO. PRETENSÃO DO FORNECIMENTO DO FÁRMACO AVELUMABE 750MG. OBSERVADAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO JULGAMENTO DOS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 6 E 1.234, IMPÕE-SE O ATENDIMENTO DA PRETENSÃO. PARECER FAVORÁVEL DO NATJUS. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSOS DO ESTADO NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) (Procurador) - Talita Cristina Barbosa Ferreira (OAB: 245513/SP) (Procurador) - Renato Manaia Moreira (OAB: 109077/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028907-36.2022.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.M.S. - R.F.P.S. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, com fundamento legal no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) fixar a pensão alimentícia a ser paga pelo requerido em favor da filha menor em 2,5 (dois e meio) salários mínimos nacionais vigentes. Os alimentos retroagirão à data de citação e serão pagos todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da menor, ressalvada a irrepetibilidade dos valores eventualmente adimplidos e a impossibilidade de compensação de eventual excesso pago com prestações vincendas; e (ii) determinar a partilha do patrimônio comum, da forma como exposta na fundamentação desta sentença. Em virtude da sucumbência recíproca, as partes arcarão igualmente com as custas e despesas processuais e cada qual arcará com os honorários do patrono da parte adversa, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, anotando-se, todavia, a incidência do disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, visto que a autora é beneficiária de Justiça Gratuita (fls. 29). Indefiro, contudo, a gratuidade de Justiça ao requerido, uma vez que é empresário e, pela fundamentação adotada nesta sentença para a fixação dos alimentos, nota-se que sua renda mensal é suficiente para arcar com os custos do processo, sem prejuízo do seu sustento e do sustento de sua família. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. P.I.C. - ADV: TALITA CRISTINA BARBOSA FERREIRA (OAB 245513/SP), CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007923-26.2025.8.26.0506 - Adoção pelo Cadastro - Adoção de Criança - M.H.L.P.L. - - M.R.F. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para conceder a M.H.L.P.L e a M.R.F. a ADOÇÃO da criança que doravante passará a usar o nome de S.F.L. Expeça-se mandado para cancelamento do registro de nascimento original e inscrição no Registro Civil. P.I.C - ADV: TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP), TALITA CRISTINA BARBOSA FERREIRA (OAB 245513/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000793-32.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: WILMA CARDOSO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: TALITA CRISTINA BARBOSA - SP245513 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de ofício à CEAB/DJ - INSS para que implante e inicie o pagamento do benefício, no prazo de até 45 dias úteis. Declaro transitada em julgado a sentença, tendo em vista o disposto no art. 41, caput da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001, dispensada a certificação. Após a comprovação de implantação do benefício, tornem-me os autos conclusos para início da fase de cumprimento do julgado. Intimem-se. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0062614-03.2008.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Andreia Dias de Oliveira Brandao (Representando Menor(es)) - Embargte: Beatriz Andresa Oliveira Brandao (Justiça Gratuita) - Embargte: Brenno Oliveira Brandao (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Hospital Especializado de Ribeirao Preto - Interessado: Adriano Miller Brunetto - Vistos. Recebo os embargos de declaração para processamento e, em conformidade com o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, fica a parte contrária intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem para voto. São Paulo, . - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Talita Cristina Barbosa Ferreira (OAB: 245513/SP) - Velmir Machado da Silva (OAB: 128658/SP) - Cleison Helinton Miguel (OAB: 243419/SP) - Clayton Ismail Miguel (OAB: 190164/SP) - Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 128222/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064145-82.2023.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: E. de S. P. (Justiça Gratuita) - Embargdo: P. J. de B. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INEXISTINDO QUALQUER CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO, REJEITAM-SE OS EMBARGOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberto Pereira Perez (OAB: 464088/SP) (Procurador) - Talita Cristina Barbosa Ferreira (OAB: 245513/SP) - Juliana Galvao Pinto (OAB: 133879/SP) (Procurador) - 1º andar