Talita Cristina Barbosa
Talita Cristina Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 245513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Talita Cristina Barbosa possui 41 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
TALITA CRISTINA BARBOSA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3)
Adoção pelo Cadastro (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0062614-03.2008.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Andreia Dias de Oliveira Brandao (Representando Menor(es)) - Embargte: Beatriz Andresa Oliveira Brandao (Justiça Gratuita) - Embargte: Brenno Oliveira Brandao (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Hospital Especializado de Ribeirao Preto - Interessado: Adriano Miller Brunetto - Vistos. Recebo os embargos de declaração para processamento e, em conformidade com o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, fica a parte contrária intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem para voto. São Paulo, . - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Talita Cristina Barbosa Ferreira (OAB: 245513/SP) - Velmir Machado da Silva (OAB: 128658/SP) - Cleison Helinton Miguel (OAB: 243419/SP) - Clayton Ismail Miguel (OAB: 190164/SP) - Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 128222/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064145-82.2023.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: E. de S. P. (Justiça Gratuita) - Embargdo: P. J. de B. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INEXISTINDO QUALQUER CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO, REJEITAM-SE OS EMBARGOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberto Pereira Perez (OAB: 464088/SP) (Procurador) - Talita Cristina Barbosa Ferreira (OAB: 245513/SP) - Juliana Galvao Pinto (OAB: 133879/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010562-98.2022.4.03.6302 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: MARLUCE MARIA MARQUES CLEMENTE Advogado do(a) RECORRENTE: TALITA CRISTINA BARBOSA FERREIRA - SP245513-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010562-98.2022.4.03.6302 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: MARLUCE MARIA MARQUES CLEMENTE Advogado do(a) RECORRENTE: TALITA CRISTINA BARBOSA FERREIRA - SP245513-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO [Relatório conforme autorizado pelo art. 46 da Lei n. 9.099/1995] PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010562-98.2022.4.03.6302 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: MARLUCE MARIA MARQUES CLEMENTE Advogado do(a) RECORRENTE: TALITA CRISTINA BARBOSA FERREIRA - SP245513-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VOTO [Voto-ementa conforme autorizado pelo art. 46 da Lei n. 9.099/1995]. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010562-98.2022.4.03.6302 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: MARLUCE MARIA MARQUES CLEMENTE Advogado do(a) RECORRENTE: TALITA CRISTINA BARBOSA FERREIRA - SP245513-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VOTO-EMENTA PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JURISDICIONADA QUE AUFERE RENDA SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Síntese da sentença. Trata-se de recurso interposto contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, entretanto indeferiu as benesses da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2. Recurso da parte autora. Em razões recursais, a parte autora pleiteia a reforma da sentença argumentando que o montante por ela percebido mensalmente não equivale nem mesmo ao correspondente a 03 (três) salários mínimos mensais e que sua renda está totalmente comprometida, razão pela qual pleiteia a concessão da Gratuidade da Justiça. 3. Direito à concessão dos benefícios da gratuidade processual. Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil (CPC) que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. O direito à obtenção da justiça gratuita não é, assim, absoluto, uma vez que a mera declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, suscetível de ser elidida nos casos em que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Cabe ao julgador, portanto, avaliar a pertinência das alegações da parte, deferindo ou não os benefícios da assistência judiciária gratuita. 4. Caso concreto. No caso concreto, entendo ser aplicável, na hipótese, por analogia, do disposto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei n. 13.647/2017. O Código de Processo Civil (CPC), como expressamente autoriza o art. 4º do Decreto-lei n. 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), que adota como critério para concessão da Gratuidade o percebimento de renda mensal limitada ao percentual de 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No caso em tela, a renda da segurada ultrapassa este valor, razão pela qual mantenho o indeferimento dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Lado outro, não houve produção de prova indicativa da insuficiência de recursos, mormente porque os custos de se demandar perante os JEFs já são significativamente reduzidos pela disposição do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, de que não há custas nem condenação em honorários advocatícios em primeira instância. Ademais, com a procedência do pedido, em nada foi condenada, o que gera dúvida quanto à utilidade do presente recurso, para concessão de gratuidade, se em primeira instância nada deve pagar, em que pese o indeferimento da benesse. Na verdade, é a interposição do recurso que poderia lhe acarretar a condenação em honorários. 5. Conclusão. Todas as questões de fato e de direito relevantes ao julgamento da demanda foram corretamente apreciadas em primeiro grau de jurisdição. Ademais, o julgado está em consonância com os parâmetros fixados pela legislação e pela jurisprudência em relação à matéria controvertida. Portanto, a decisão recorrida não comporta qualquer reparo. 6 Dispositivo. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora, mantendo o indeferimento da gratuidade da justiça. 7. Honorários. Sem condenação em honorários de sucumbência por ausência de contrarrazões. 8. É o voto. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000311-75.2025.8.26.0111 (processo principal 1000885-86.2022.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniela de Souza Ignan Sutto - Alvorada Empreendimentos Sociedade Unipessoal Ltda - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s), liberada(s) como "Ofício" e/ou "Comprovante de Imposto de Renda" (documento sigiloso). Manifeste-se a parte exequente/autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: OLDIMAR NELVI GUEDES (OAB 459040/SP), TALITA CRISTINA BARBOSA FERREIRA (OAB 245513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019786-13.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Ivonete Lima Azevedo - Vistos. Considerando que o formulário solicitado a fls. 211 já se encontra juntado a fls. 90, providencie a z serventia a consulta ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT-Jus) nos termos da decisão de fls. 211. Com a vinda do parecer técnico do NAT-Jus, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de quinze dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: TALITA CRISTINA BARBOSA FERREIRA (OAB 245513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0062614-03.2008.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Hospital Especializado de Ribeirao Preto - Apelado: Beatriz Andresa Oliveira Brandao (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: Adriano Miller Brunetto - Apelado: Andreia Dias de Oliveira Brandao (Representando Menor(es)) - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Deram provimento ao recurso do corréu. V. U. Sustentaram oralmente a Dra. Raquel Laham Ávila - oab. 510.837 e o Dr. Rodolfo Otto Kokol. - APELAÇÃO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL REEXAME À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE DO ENTE HOSPITALAR PACIENTE SUBMETIDO A CIRURGIA DE GASTROPLASTIA, QUE EVOLUIU COM FORMAÇÃO DE FÍSTULA GASTROINTESTINAL ENTRE OUTRAS COMPLICAÇÕES, INFECÇÃO, SEPSE E ÓBITO INEXISTÊNCIA DE FALHA DO SERVIÇO PRESTADO PELO HOSPITAL QUANTO À ESTADIA DO PACIENTE, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS OU SERVIÇOS AUXILIARES PROVA PERICIAL QUE CONSTATOU NÃO TER HAVIDO INFECÇÃO HOSPITALAR AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR ATO PRÓPRIO COM BASE NO ART. 14, CAPUT, CDC FALHA QUE TERIA OCORRIDO NA CONDUTA TÉCNICA DO CIRURGIÃO ASSISTENTE DURANTE O PÓS-OPERATÓRIO AO NÃO PRESCREVER MEDICAMENTOS NEM REQUERER EXAMES PARA MELHOR DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA RELATADO PELO PACIENTE E FAMILIARES MÉDICO ASSISTENTE E HOSPITAL PRESTADOR QUE FORAM ESCOLHIDOS SEPARADAMENTE PELO PRÓPRIO PACIENTE INCOMPROVADA NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU DE PREPOSIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE COM O HOSPITAL CORRÉU AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE HOSPITALAR FUNDADA NA CULPA DE EMPREGADO OU PREPOSTO (ARTS. 932 E 933, CCB) PEDIDO IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO AO HOSPITAL CORRÉU SENTENÇA E ACÓRDÃO REFORMADOS EM PARTE PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AO NOSOCÔMIO ÔNUS SUCUMBENCIAIS ATRIBUÍDOS AOS AUTORES RECURSO DO CORRÉU PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleison Helinton Miguel (OAB: 243419/SP) - Clayton Ismail Miguel (OAB: 190164/SP) - Talita Cristina Barbosa Ferreira (OAB: 245513/SP) - Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 128222/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) - Velmir Machado da Silva (OAB: 128658/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018276-79.2024.8.26.0506 (processo principal 1005038-73.2024.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oncológico - Marcos Vinicius Teixeira Colmanetti - Vistos. Arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: TALITA CRISTINA BARBOSA FERREIRA (OAB 245513/SP)