Leandro Silva Da Matta
Leandro Silva Da Matta
Número da OAB:
OAB/SP 245590
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Silva Da Matta possui 74 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJRJ, TJRS, TJSP
Nome:
LEANDRO SILVA DA MATTA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073625-41.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A Benefícios e Serviços Ltda. - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". - ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5011936-41.2025.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) FONTECRED - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A CPF: 33.890.605/0001-54 TATIANA DOS SANTOS FERREIRA CPF: 073.182.996-46 Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as exigências contidas na certidão de triagem. MARIA JULIA RIBEIRO RODRIGUES Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048508-65.2023.8.26.0100 (processo principal 1072827-80.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - BURATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". - ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009836-51.2024.8.26.0100 (processo principal 1131972-67.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A Benefícios e Serviços Ltda. - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Es Transportes e Logistica Ltda Valor do bloqueio: R$ 10.283,64 Intimem-se. - ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002121-14.2025.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fontecred – Sociedade de Crédito Direto S/A - Relação: 0595/2025 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º, do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O mandado deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 920, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/06/2025, e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1002121-14.2025.8.26.0323, à 2ª Vara Cível do Foro de Lorena, em que são partes: parte autora/exequente - FONTECRED - SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, CNPJ 33890605000154, e parte ré/executado - SUELI VIEIRA DA SILVA SANTOS, CPF 14266720807, cujo valor da causa é: R$ 21.621,43 (vinte e um mil e seiscentos e vinte e um reais e quarenta e tres centavos). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Vale a via da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. Advogados(s): Luciano da Silva Buratto (OAB 179235/SP), Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB 208322/SP), Leandro Silva da Matta (OAB 245590/SP) - ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP), LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; Apelado(a)(s) - JOSE ROCHA COLARES; Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. RÉGIA FERREIRA DE LIMA, em 02/07/2025. Adv - ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT, ALEX ARAUJO CARVALHO, CARLOS ALBERTO MARTINS, LEANDRO SILVA DA MATTA, LUCIANO DA SILVA BURATTO, NEY JOSE CAMPOS, ROGERIO FERREIRA NOGUEIRA.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; MARIZA SALLES ZAGHETTO; VANESSA ZAGHETTO; LUCIENE ZAGHETTO DINIZ; MARIO SILA CORREA, e outro(a)(s), ; MARIO SILA CORREA, e outro(a)(s), ; VANESSA ZAGHETTO; MARIO SILA CORREA, e outro(a)(s), ; MARIO SILA CORREA, e outro(a)(s), ; BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. RÉGIA FERREIRA DE LIMA, em 02/07/2025. Adv - ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT, FABIANO DE ALMEIDA CANDIDO, LEANDRO SILVA DA MATTA, LUCIANO DA SILVA BURATTO, MELISSA ZORZI LIMA VIANNA, NEY JOSE CAMPOS, RAUL TAVARES JUNQUEIRA.