Leandro Silva Da Matta
Leandro Silva Da Matta
Número da OAB:
OAB/SP 245590
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Silva Da Matta possui 80 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJRS, TJSP, TJRJ, TJPR, TJMG, TRT4
Nome:
LEANDRO SILVA DA MATTA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002121-14.2025.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fontecred – Sociedade de Crédito Direto S/A - Relação: 0595/2025 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º, do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O mandado deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 920, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/06/2025, e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1002121-14.2025.8.26.0323, à 2ª Vara Cível do Foro de Lorena, em que são partes: parte autora/exequente - FONTECRED - SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, CNPJ 33890605000154, e parte ré/executado - SUELI VIEIRA DA SILVA SANTOS, CPF 14266720807, cujo valor da causa é: R$ 21.621,43 (vinte e um mil e seiscentos e vinte e um reais e quarenta e tres centavos). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Vale a via da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. Advogados(s): Luciano da Silva Buratto (OAB 179235/SP), Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB 208322/SP), Leandro Silva da Matta (OAB 245590/SP) - ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP), LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; Apelado(a)(s) - JOSE ROCHA COLARES; Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. RÉGIA FERREIRA DE LIMA, em 02/07/2025. Adv - ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT, ALEX ARAUJO CARVALHO, CARLOS ALBERTO MARTINS, LEANDRO SILVA DA MATTA, LUCIANO DA SILVA BURATTO, NEY JOSE CAMPOS, ROGERIO FERREIRA NOGUEIRA.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; MARIZA SALLES ZAGHETTO; VANESSA ZAGHETTO; LUCIENE ZAGHETTO DINIZ; MARIO SILA CORREA, e outro(a)(s), ; MARIO SILA CORREA, e outro(a)(s), ; VANESSA ZAGHETTO; MARIO SILA CORREA, e outro(a)(s), ; MARIO SILA CORREA, e outro(a)(s), ; BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. RÉGIA FERREIRA DE LIMA, em 02/07/2025. Adv - ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT, FABIANO DE ALMEIDA CANDIDO, LEANDRO SILVA DA MATTA, LUCIANO DA SILVA BURATTO, MELISSA ZORZI LIMA VIANNA, NEY JOSE CAMPOS, RAUL TAVARES JUNQUEIRA.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008497-59.2012.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - De Castro Loureiro Engenharia, Indústria e Comércio Ltda - S.C.A.E. - S.M.C. - - P.J.C. - Fls. 661/664: conheço dos embargos para rejeitá-los, por não vislumbrar qualquer contradição, omissão, obscuridade ou dúvida superável por esta via. A questão em debate foi devidamente enfrentada na decisão, conclui-se que os argumentos contrários resultam de mera interpretação divergente. A impugnação à penhora constitui mero incidente processual e a decisão interlocutória de acolhimento para desconstituir a constrição não enseja a fixação de honorários sucumbenciais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Cumprimento de acordo homologado - Decisão acolheu impugnação à penhora, sem fixação de honorários de sucumbência para o incidente - Pretensão de fixação de honorária de sucumbência em favor do executado - Descabimento - Ausência de previsão legal - Inteligência do art. 85, § 1º, do CPC - Precedentes - Recurso negado. (TJ-SP 21052055720188260000, Relator.: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 03/07/2018, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/07/2018) Em outros termos, o que se pretende na realidade é a reforma do julgado, em afronta ao regramento previsto no art. 1.022, do CPC, desafiando a interposição do recurso cabível. Fls. 702: preliminarmente, esclareça a exequente o pedido de penhora do imóvel indicado (matrícula nº 132.458), considerando teor das averbações de fls. 710/711 que indicam venda da totalidade do imóvel (venda da parte ideal correspondente a 93,33% - fls. 710 + 6,6% do imóvel - fls. 711), no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: RUBENS KEMEN FILHO (OAB 281930/SP), RUBENS KEMEN FILHO (OAB 281930/SP), LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015577-45.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fontecred – Sociedade de Crédito Direto S/A - Pedro Henrique Santos de Souza - Vistos. 1- Acolho o pedido de fls. 169 e, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta ação e revogo a liminar concedida nos autos. Custas pela parte autora. 2- Em vista da preclusão lógica (CPC, artigo 1.000, parágrafo único), ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. 3- Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026283-44.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ADGM Banco Securitizadora de Crédito S/A - Soraya Fiorante - - Sheila Martins Ferreira - - Jose Carlos Santos Ferreira - - Nilza da Cruz Silva - - Espólio Antonio dos Santos e outros - Banco Fidis S/A - - Banco J Safra S/A - - G5 Soluções Logistica e Transporte Ltda - Me - - Banco CNH Industrial Capital S/A - - Jlcc Logística e Transportes – Eireli e outros - Luiz Phelipe Vieira Dantas - João Batista Bonini Brandão - - Julia Bela Mackenzie de Castro Brandão - - JÚLIO CESAR BONINI BRANDÃO - - Fgl Holding e Participações Ltda e outros - Realizado, em retificação ao anterior, novo protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. - ADV: EDMILSON BAGGIO (OAB 130893/SP), LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP), ALIPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB 310811/SP), ALIPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB 310811/SP), ALIPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB 310811/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP), MARCOS AUGUSTO CARQUEIJO (OAB 439885/SP), FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO (OAB 414301/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), RAFAEL RABELO DO NASCIMENTO CAMPELO (OAB 401412/SP), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000082-21.2025.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fontecred – Sociedade de Crédito Direto S/A - Requerente: no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 163. - ADV: LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)