Leandro Silva Da Matta
Leandro Silva Da Matta
Número da OAB:
OAB/SP 245590
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Silva Da Matta possui 86 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ, TJRS, TJPR, TRT4
Nome:
LEANDRO SILVA DA MATTA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015577-45.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fontecred – Sociedade de Crédito Direto S/A - Pedro Henrique Santos de Souza - Vistos. 1- Acolho o pedido de fls. 169 e, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta ação e revogo a liminar concedida nos autos. Custas pela parte autora. 2- Em vista da preclusão lógica (CPC, artigo 1.000, parágrafo único), ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. 3- Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026283-44.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ADGM Banco Securitizadora de Crédito S/A - Soraya Fiorante - - Sheila Martins Ferreira - - Jose Carlos Santos Ferreira - - Nilza da Cruz Silva - - Espólio Antonio dos Santos e outros - Banco Fidis S/A - - Banco J Safra S/A - - G5 Soluções Logistica e Transporte Ltda - Me - - Banco CNH Industrial Capital S/A - - Jlcc Logística e Transportes – Eireli e outros - Luiz Phelipe Vieira Dantas - João Batista Bonini Brandão - - Julia Bela Mackenzie de Castro Brandão - - JÚLIO CESAR BONINI BRANDÃO - - Fgl Holding e Participações Ltda e outros - Realizado, em retificação ao anterior, novo protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. - ADV: EDMILSON BAGGIO (OAB 130893/SP), LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP), ALIPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB 310811/SP), ALIPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB 310811/SP), ALIPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB 310811/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP), MARCOS AUGUSTO CARQUEIJO (OAB 439885/SP), FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO (OAB 414301/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), RAFAEL RABELO DO NASCIMENTO CAMPELO (OAB 401412/SP), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000082-21.2025.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fontecred – Sociedade de Crédito Direto S/A - Requerente: no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 163. - ADV: LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008271-20.2025.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.S.C.D. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (conforme entendimento consolidado no Colendo STJ - no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.418.593/MS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: "certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber". Não localizado o(s) Requerido(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, a consulta ao sistema PETRUS, tido como suficiente, uma vez que abrange as informações constantes dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, contemplando os principais bancos de dados (Banco Central, Senatran e Receita Federal), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s). A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Por outro lado, na hipótese de não localização e apreensão do bem, defiro, desde que expressamente requerido, o bloqueio do veículo (inserção de restrição de circulação, licenciamento ou transferência) junto ao sistema RENAJUD, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de 1 UFESP, nos termos do Provimento CSM n.º 2.684/2023. Fica deferida a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários forem, a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência, a ser devidamente justificada em sua certidão. A presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0115851-35.2010.8.26.0100 (990.10.477118-8) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Abn Amro Real S/A - Apelado: Agnelo Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 1º de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB: 208322/SP) - Leandro Silva da Matta (OAB: 245590/SP) - Miriam Endo Marins Barbosa (OAB: 101666/SP) - Rute Endo (OAB: 243127/SP) - Gabriel da Silva Nunes de Souza (OAB: 454072/SP) - Wellington da Silva (OAB: 460468/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012345-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1073859-23.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A Benefícios e Serviços Ltda. - Porto Terceirização de Mao de Obra Ltda - Vistos. Ciente da correção do recolhimento e da queima da guia DARE, relativamente à taxa judiciária devida nesta fase de cumprimento de sentença, observada a alteração da Lei 11.608/2003, introduzida pela Lei 17.785/202, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária relativa a fatos gerados ocorridos a partir de 03/01/2024, na forma certificada pela Serventia. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s) revel através de carta para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa devida, calculada por cada diligência a ser realizada; defere-se, desde já, requerimento nesse sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Tratando-se de cumprimento de sentença definitivo, providencie a Serventia o arquivamento dos autos principais. Intime-se. - ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIFICO que as custas judiciais foram recolhidas na conta incorreta e valor a menor. Regularize-se o recolhimento da penhora, no prazo de 05 dias úteis, conforme o modelo a seguir: A. O. J. A. conta: 1107-2 - valor R$50,20 (Tabela 03, inciso I, item 04, da Portaria de Custas Judiciais) intimação do executado, deve-se recolher, por cada ato, o valor de [R$ 40,14] (Tabela 03, inciso I, item 01,da Portaria de Custas Judiciais). FUNDPERJ 6898-0004245-5 - 8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNPERJ 6898-0000208-9 - 8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) Diversos 2212-9 R$32,64 FUNARPEN 6246-0008111-6- 6% das custas judiciais (Subtotal) + 6% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7 - 1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGALERJ 6246-0009194-4 - 1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGT 6898-0005532-8 - 1% das custas judiciais (Subtotal)