Debora Polimeno Guerra
Debora Polimeno Guerra
Número da OAB:
OAB/SP 245680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Polimeno Guerra possui 121 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
DEBORA POLIMENO GUERRA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
USUCAPIãO (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006617-40.2023.8.26.0361 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - N.N. - - M.L.N. - - C.N. - - Y.K.N. - - V.N. - - C.R.S.N. - - M.A.N. - - J.S.N. - - M.C.N. - Vistos. Declarada a ausência de L.C.N., desde 23/05/1980 (fls. 157/161). 1- Prosseguindo, NOMEIO o curador do ausente como inventariante Sr(a). N.N. Servirá a presente, por cópia digitada, como termo de inventariante. Fica intimado o(a) i. Advogado(a) a proceder à impressão, colher a assinatura da parte e, ato contínuo, juntar aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de 05 (cinco) dias, para regularização do processo. Consigno que a eficácia do termo fica condicionada à comprovação da assinatura pela parte. Ademais, esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, do CPC, de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2- Em termos de prosseguimento, deverá a parte autora providenciar a EMENDA da Petição inicial para apresentar as primeiras declarações de bens e herdeiros com o respectivo plano de partilha, adequando-se o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao valor total do monte mor, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003, bem como para: 2.1- Juntar: 2.1.1) certidão de propriedade atualizada do(s) bem(ns) imóvel(is) e eventuais outros documentos que comprovem a posse; 2.1.2) certificado de licenciamento de veículo(s) ou outros documentos de propriedade com relação a eventual(is) bem(ns) móveis; 2.1.3) cópia do carnê do IPTU/certidão para comprovar o valor venal do imóvel na data do óbito; bem como comprovante de valor de mercado (tabela fipe) do(s) veículo(s) no mês/ano do óbito; 2.1.4) certidão negativa de débito Municipal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) urbano(s); certidão negativa de débito Federal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) rural(is); bem como certidão negativa de débitos Estaduais relativo ao(s) veículo(s) e em nome do(a) inventariado(a); 2.15) certidão de inexistência de testamento deixado pela de cujus, extraída junto ao RCTO Registro Central de Testamentos On-line. 3- Regularizar a representação processual dos demais herdeiros e respectivos cônjuges, juntando cópias dos documentos pessoais ou, se o caso, providenciar o necessário para promover a citação destes. 4- No mais, para localização de saldo em contas bancárias existentes em nome do(s) de cujus, providencie a parte autora o recolhimento da despesas processual para realização de pesquisa (uma taxa por CPF) - Prazo de 05 (dias). Na sequência, providencie a serventia a pesquisa SISBAJUD apenas para localização de contas bancárias existentes em nome do de cujus. Observe-se. Com a resposta, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ORDEM/OFÍCIO, a fim de que a parte autora/inventariante possa diligenciar junto às instituições financeiras indicadas para obtenção de extratos de contas correntes, poupança, de investimentos e de PIS e FGTS em nome dos falecidos, considerando eventual saldo na data do óbito acima indicada, com encaminhamento de extratos dos valores ora existentes; bem como para diligenciar junto ao INSS para obter informações quanto à existência de valores de benefício previdenciário não percebidos em vida pelo(a,s) de cujus, cabendo à parte autora/inventariante o encaminhamento deste, comprovando-se nos autos Prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora, por ato ordinatório. 5- Sem prejuízo, cumpra o(a) parte autora/inventariante o disposto no art. 21 do Decreto 46.655, de 04/04/2002 (que aprovou a regulamentação do ITCMD de que trata a Lei 10.705/2000), comparecendo ao Posto Fiscal local para a abertura do processo administrativo. No que tange ao ITCMD, esclareço a(o) inventariante que, caso o feito tramite pelo procedimento do arrolamento, não será aferida nestes autos a regularidade/isenção do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, bem como será desnecessária a prévia concordância da Fazenda Pública quanto ao recolhimento do ITCMD, a teor do artigo 662 do Código de Processo Civil. Por outro lado, atente-se a parte inventariante que, se a referida declaração não for apresentada no prazo legal, o Fisco poderá lançar o imposto de ofício, por meio de AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA e a penalidade prevista no Artigo 21, inciso II, da Lei 10.705/00 é de 100% do valor do imposto, mais juros e multa, se for o caso. 6- A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até 60 (sessenta dias), propositadamente longo para permitir o integral cumprimento. Observe-se. Reforça-se a importância de emenda única para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados, após juntá-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Com a vinda das declarações e documentos, tornem novamente conclusos. Não obstante, destaca-se que as custas judiciais devem ser recolhidas até antes da homologação do plano de partilha, nos termos do § 7º, do art. 4º, da Lei 11.608/2003. Atente-se. 8- Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182855-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. B. P. - Agravado: N. S. B. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: C. S. B. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: L. F. S. de J. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando a R. decisão que fixou Alimentos provisórios em um salário-mínimo. Insurge-se o Agravante, sustentando que não detém condições de arcar com o valor fixado, deficitária sua condição financeira, módica a renda auferida, conforme comprovado nos autos, necessária redução da pensão. Pede liminar. Esse o breve relato. Com efeito, estão presentes os elementos bastantes para a concessão do pleito, pois provado está, ao menos em cognição sumária, o descompasso entre a prestação e a capacidade contributiva, e malgrado melhor que medida dessa natureza seja examinada pelo Julgador com maiores elementos, para se aferir da verdadeira situação das partes, em princípio tem-se por suficiente a prova de situação de miserabilidade para justificar a redução, além de que a verba aqui discutida fora mesmo excessiva, na medida em que a genitora também há que contribuir para o sustento da prole. Ante isso, por equidade, DEFERE-SE LIMINAR para reduzir a prestação a 60% do salário-mínimo, considerando que a verba se destina a dois filhos sem embargo da revisão, por ser realizada, quando da decisão final do MM. Juiz Presidente do feito, empós de exame das provas. Comunique-se ao Primeiro Grau acerca desta, dispensados informes. Intime-se a parte contrária para resposta. Abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Empós, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Debora Polimeno Nanci (OAB: 245680/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009785-89.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Flora Iii - Espolio de Narjarah S.N.T. dos Santos - - André Nogueira de Brito da Silva - Intimo as partes para se manifestarem sobre a manifestação do perito às págs. 528/540. Prazo 15 dias. - ADV: MARIANGELA LOPES (OAB 333659/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), JOAO FRANCISCO MUSSOLINI SILVA (OAB 211871/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002321-24.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ANIVALDA LEONOR MARINHO DA SILVA - Vistos. Fls. 768/784 - Ciência às partes quanto ao v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento interposto pela exequente contra a decisão de fls. 748/749 (deram parcial provimento). Assim sendo, diante do quanto requerido às fls. 743, defiroa pesquisa de bens da esposa do executado Thiago, Sra. Jéssica Zonta Tuqui junto aos sistemas RENAJUD e ARISP. Observada a justiça gratuita concedida à exequente, cumpra-se. No mais, para apreciação do pedido de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, apresente a exequente cálculo atualizado do débito. Com este nos autos, tornem-me para apreciação do pedido, atentando-se a serventia ao correto encaminhamento do processo à fila correspondente. Ciência ao Defensor Público, via portal. Intimem-se. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001932-36.2025.8.26.0361 (processo principal 1009437-03.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Bruna Higa Tenace Limoeiro - Rômulo Silva Cerqueira - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 16/17 com documentos como emenda à inicial. 2- Prosseguindo, verifica-se que a parte autora não cumpriu com exatidão a determinação de fls. 12/13, uma vez que deixou de trazer aos autos, injustificadamente, os extratos de todas as contas identificadas, cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos, bem como extratos de cartões de crédito de sua titularidade. Ausentes, ainda, os documentos relacionados ao seu cônjuge, uma vez que se qualifica como casada, e este juízo considera a renda familiar para fins de apreciação do pedido de gratuidade. Assim, fixo derradeiro e improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para o integral cumprimento da decisão de fls. 12/13, sob pena de indeferimento do benefício. 3- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019854-10.2024.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliane de Lima Alves - Vistos. 1- Fl. 207: ciente. Melhor sorte assiste à parte inventariante. Considerando que o valor do monte mor é composto de bem imóvel de modesto valor e de difícil liquidez, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao espólio. Anote-se. Ato contínuo, retire-se o alerta de processo suspenso. 2- Prosseguindo, compulsando os autos, não é possível observar a comprovação do protocolo da decisão-ofício de fls. 19/23 (item 4) junto à autarquia-previdenciária (INSS) ou mesmo resposta informando a existência de eventual resíduo de benefício previdenciário em nome do de cujus. Nesse passo, considerando a pendência verificada, providencie a parte inventariante o protocolo daquela decisão-ofício junto ao INSS para a vinda da informação faltante, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Com a resposta, por ato ordinatório, dê-se ciência à parte inventariante e, havendo resíduos, providencie-se a retificação das primeiras declarações e plano de partilha de fls. 149/160. 3- Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão/homologação. Intimem-se. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005680-03.2025.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - S.M.S. - Vistos. 1. Providencie a serventia a retificação do processo no sistema, para que passe a tramitar no subfluxo correto (Acidente de Trabalho, Cível, Falência e Recuperação Judicial, Família e Sucessões, Fazenda Pública ou Registros Públicos, conforme o caso). 2. Remetam-se os autos ao Distribuidor para que se proceda à correção da classe processo no sistema SAJ para Reintegração / Manutenção de Posse, nos termos do Comunicado CG n°. 2358/2021, retificando o assunto para Esbulho / Turbação / Ameaça. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar a necessidade dos benefícios da gratuidade processual ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais, observados os requisitos obrigatórios do Prov. CG n°. 33/2013. 4. No mesmo prazo, deverá a parte autora: (A) Trazer aos autos via atualizada do documento de fls. 26/28; e, (B) Providenciar a juntada de cópia integral dos autos de notificação judicial n°. 1008807-80.2024.8.26.0606 (fls. 30/45). 5. Com a providência ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos, com brevidade. Int. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)