Debora Polimeno Nanci
Debora Polimeno Nanci
Número da OAB:
OAB/SP 245680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Polimeno Nanci possui 153 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TRT2, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
DEBORA POLIMENO NANCI
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
USUCAPIãO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011363-77.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Eliana Pivott Felix - Vistos. Não se trata de Execução de Título Extrajudicial. Ao Distribuidor Judicial para corrigir o erro material da requerente para Procedimento Comum Cível. Intime-se. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006578-19.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - Gilmar Cardoso - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção da classe processual para Usucapião. Após, tornem conclusos para designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. Int. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011037-25.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Claudia Amorim de Souza Silva - - Valbe da Silva - Debora Silva Avila - Vistos. Diante da intimação de fls. 216, e o quanto asseverado às fls. 227, e certificado às fls. 228, declaro encerrada a fase de instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de alegações finais, iniciando-se pela parte autora. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LEANDRO JUSTINO DA SILVA (OAB 418702/SP), GIOVANNA BILLA ACKEL (OAB 465505/SP), LEANDRO JUSTINO DA SILVA (OAB 418702/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000930-87.2025.5.02.0084 distribuído para 84ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580267500000408771968?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000874-88.2025.5.02.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 02/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574823900000408771902?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008760-19.2023.8.26.0361 (processo principal 0001099-48.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Maria de Lima Giuliani - - Espólio de Giovanni Batista Giuliani - Francisco de Assis dos Santos - Associação Sitio Toyama - - Myriam Giuliani Goncalves Pereira e outro - Humberto Augusto de Lima Giuliani - - Virginia Giuliani Marcondes Rocha - - Eduardo Augusto de Lima Giuliani - Vistos. Myriam Giuliani Gonçalves Pereira opôs embargos de declaração para afastar omissão na decisão de fls. 943. Aduz, em suma, que "resta parcialmente omissa a r. decisão embargada na medida em que determinou a apresentação da avaliação do imóvel nestes autos, o que causará atraso no andamento do feito - não bastasse os quase dois anos estão os Espólios esperando se reintegrarem na posse do imóvel e dar-lhe um destino que dele possam auferir renda -, na medida em que permitirá as partes, de forma não prevista em Lei, discutirem questões alheias ao objeto deste Incidente, SEM QUE O ARGUMENTO RELEVANTE APRESENTADO PELA EMBARGANTE, NESTES AUTOS, TENHA SIDO POR ELA - A R. DECISÃO EMBARGADA - ANALISADO.". Que " não há, neste Incidente e na legislação processual que o regula, qualquer razão à luz da Lei, que obrigue apresentação dessas avaliações neste feito e discussão do valor do imóvel, de quanto os Espólios se proporão a vendê-lo, também neste feito. Isso está claro na legislação e no objeto deste Incidente, realidade esta já por muitas vezes agitada nestes autos pela Embargante, ou seja, um argumento relevante, de que trata o artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC." Relatei. Decido. Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. Não há nenhuma omissão na decisão, de maneira que os embargos opostos objetivam a modificação daquela, em desacordo com o sistema recursal estabelecido no âmbito processual. Veja-se: em nenhum momento foi ali indicado que a apresentação de avaliações do bem implicaria na obrigatória alienação, e como bem asseverado pelo Ministério Público às fls. 1.057/1.062, as partes, s.m.j., concordaram com a realização desta avaliação, tanto que já apresentadas pelos espólios autores (fls. 948/985 e fls. 998/1.039). Ademais, anota-se o quanto exposto pelo herdeiro Eduardo às fls. 1.048/1.052 : "A r. decisão de fl. 943, atentando ao parecer do Ministério Público, determinou que o MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO se manifestassem expressamente sobre a petição de fls. 928/933, apresentada por EDUARDO, esclarecendo, inclusive, quais medidas vêm sendo tomadas (para a efetiva satisfação do título executivo judicial exequendo, conforme já havia sido determinado às fls. 751/755, considerando que não necessariamente haverá acordo entre as partes). Foi determinado, ainda, que os ESPÓLIOS providenciassem pelo menos duas novas avaliações do imóvel, considerando o valor de mercado. Não obstante, as avaliações apenas possibilitam eventual conciliação entre as partes, mas não são vinculativas, não sendo os herdeiros, por óbvio, obrigados a venderem o imóvel, de sua propriedade." . Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, persistindo a decisão tal como está lançada. 2. Fls. 948/985 e fls. 998/1.039 - Ciência à Associação Sítio Toyama para manifestação no prazo improrrogável de dez dias. 3. No mais, observado o quanto já exposto pela herdeira Myriam às fls. 1.066/1.069, retornem, COM URGÊNCIA, os autos à Municipalidade a fim de que esclareça sua manifestação de fls. 1.063/1.065, haja vista o título judicial proveniente do presente feito (determinação de reintegração dos autores na posse do imóvel) e a decisão proferida às fls. 751/755 "reintegração deverá passar necessariamente por prévio plano de realocação de tais famílias em novas residências (inclusive com apoio da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes)". 4. Sem prejuízo, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), THIAGO MANOEL FERREIRA SENA (OAB 306161/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA (OAB 155139/SP), ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP), EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA (OAB 155139/SP), JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA (OAB 213223/SP), EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA (OAB 155139/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001013-04.2025.5.02.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583842700000408772235?instancia=1