Vanessa Gentili Santos
Vanessa Gentili Santos
Número da OAB:
OAB/SP 245792
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Gentili Santos possui 78 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TRT2, TJMG
Nome:
VANESSA GENTILI SANTOS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1008751-15.2022.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 30ª Câmara de Direito Privado; PAULO ALONSO; Foro Regional XV - Butantã; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008751-15.2022.8.26.0704; Serviços Hospitalares; Apte/Apdo: Gentili Serviços Administrativos Ltda Me; Advogada: Vanessa Gentili Santos (OAB: 245792/SP); Apdo/Apte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP); Soc. Advogados: Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP); Interessado: Ass Consultoria de Planos de Saúde e Planos Odontológicos Ltda - Epp; Advogado: Ademir Sergio dos Santos (OAB: 179328/SP); Interessado: Antonio dos Santos Silva; Advogado: Ademir Sergio dos Santos (OAB: 179328/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) OUTRAS DECISÕES (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036959-62.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.R. - G.M.R. - Retro: Manifeste-se a requerente. - ADV: ANA CAROLINA RIBEIRO GARBO (OAB 312812/SP), VANESSA GENTILI SANTOS (OAB 245792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000780-25.2025.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R. - M.M.S.R. - O ofício expedido à fls. 316 está disponível para impressão pelo site do Tribunal de Justiça, ficando ao encargo do ilustre patrono do interessado o protocolo deste no respectivo destino. - ADV: VANESSA GENTILI SANTOS (OAB 245792/SP), MIRTES DIAS MARCONDES (OAB 294176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003995-09.2023.8.26.0004 (processo principal 0020809-53.2010.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Helio & Michelle Comercio de Alimentos Fast Food Ltda. - Paulo Aparecido Ramos e outro - Vistos. O atual entendimento que prevalece no Tribunal de Justiça bandeirante é acerca da inviabilidade de citação por tal meio, exceto se a parte cadastra-se previamente para tanto, o que não é o caso: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. Ação de resolução contratual. Decisão que indeferiu a citação do requerido via aplicativo de mensagens whatsapp. Inconformismo do requerente. Descabimento. Ferramenta não regulamentada. Art. 246, caput, do CPC, com a redação da Lei 14.195/21, dispõe que a intimação eletrônica depende de que o intimando cadastre seu endereço no banco de dados do Poder Judiciário. Comunicado CG nº 2.265/17. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2154974-24.2024.8.26.0000; Relator (a):Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025) Assim, indefiro a citação via Whatsapp. De todo modo, tendo em vista o quanto informado acerca do endereço diligenciado às fls.317, reputo prudente tentativa por oficial de justiça. Todavia as custas de fls.299/300 afiguram-se insuficientes, visto que a diligência de oficial equivale a R$111,06. Assim, providencie a autora em 05 dias a complementação de R$74,04 na competente guia de oficial. Comprovado o custeio, expeça-se mandado no endereço de fls.317., facultando-se a consecução ficta por hora certa, caso verificados seus pressupostos no ato de efetivação da diligência pelo meirinho. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), VANESSA GENTILI SANTOS (OAB 245792/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 1001811-74.2021.5.02.0611 AGRAVANTE: CICERO NICACIO FERREIRA DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: EGNALDO GOMES COTIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beee535 proferida nos autos. AP 1001811-74.2021.5.02.0611 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): CICERO NICACIO FERREIRA DA SILVA VANESSA GENTILI SANTOS (SP245792) Parte: Advogado(s): CLEOFAS FERREIRA FILHO VANESSA GENTILI SANTOS (SP245792) Parte: Advogado(s): EGNALDO GOMES COTIAS FABIO FAZANI (SP183851) Id 6f14970: Buscando a reforma do v. acórdão que não conheceu do agravo de petição (id 36959bc), os reclamados interpõem recurso extraordinário, com supedâneo no art. 102, III, da Constituição Federal. O seguimento do apelo, porém, é absolutamente inviável, porquanto não esgotadas todas as instâncias nesta Justiça Especializada. Com efeito, é consolidado no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que, nos termos da Súmula 281, o acesso àquela instância recursal extraordinária, nos processos trabalhistas, somente será possível quando se tratar de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Neste sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal contra quaisquer decisões proferidas por Tribunais Regionais do Trabalho, tendo em vista que o acesso a esta Corte pela via recursal extraordinária, nos processos trabalhistas, só será possível quando se tratar de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. II - A parte recorrente não esgotou as vias recursais ordinárias cabíveis, incidindo no óbice da Súmula 281 deste Tribunal. III - Agravo regimental a que se nega provimento." (ARE 738001 AgR, Tribunal Pleno, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJE 29/06/2015) Cumpre salientar que a interposição de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade (AIRR-60240-54.2007.5.14.0402, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, DEJT 21/09/2012; AIRR-47340-52.2008.5.10.0002, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 18/02/2011; AgR-AIRR-68500-40.2012.5.17.0151, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 05/05/2017; AIRR-75500-05.2008.5.07.0024, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 28/11/2014; AIRR-354-71.2015.5.06.0401, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 12/05/2017; AIRR-75640-66.2004.5.10.0001, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 6ª Turma, DEJT 18/09/2009; RR-208-42.2010.5.04.0019, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT 16/03/2012) Indefiro, pois, o processamento do recurso extraordinário interposto, por não se configurar a hipótese prevista no art. 102, III, da CF. /mpaa SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - EGNALDO GOMES COTIAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 1001811-74.2021.5.02.0611 AGRAVANTE: CICERO NICACIO FERREIRA DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: EGNALDO GOMES COTIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beee535 proferida nos autos. AP 1001811-74.2021.5.02.0611 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): CICERO NICACIO FERREIRA DA SILVA VANESSA GENTILI SANTOS (SP245792) Parte: Advogado(s): CLEOFAS FERREIRA FILHO VANESSA GENTILI SANTOS (SP245792) Parte: Advogado(s): EGNALDO GOMES COTIAS FABIO FAZANI (SP183851) Id 6f14970: Buscando a reforma do v. acórdão que não conheceu do agravo de petição (id 36959bc), os reclamados interpõem recurso extraordinário, com supedâneo no art. 102, III, da Constituição Federal. O seguimento do apelo, porém, é absolutamente inviável, porquanto não esgotadas todas as instâncias nesta Justiça Especializada. Com efeito, é consolidado no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que, nos termos da Súmula 281, o acesso àquela instância recursal extraordinária, nos processos trabalhistas, somente será possível quando se tratar de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Neste sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal contra quaisquer decisões proferidas por Tribunais Regionais do Trabalho, tendo em vista que o acesso a esta Corte pela via recursal extraordinária, nos processos trabalhistas, só será possível quando se tratar de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. II - A parte recorrente não esgotou as vias recursais ordinárias cabíveis, incidindo no óbice da Súmula 281 deste Tribunal. III - Agravo regimental a que se nega provimento." (ARE 738001 AgR, Tribunal Pleno, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJE 29/06/2015) Cumpre salientar que a interposição de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade (AIRR-60240-54.2007.5.14.0402, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, DEJT 21/09/2012; AIRR-47340-52.2008.5.10.0002, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 18/02/2011; AgR-AIRR-68500-40.2012.5.17.0151, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 05/05/2017; AIRR-75500-05.2008.5.07.0024, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 28/11/2014; AIRR-354-71.2015.5.06.0401, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 12/05/2017; AIRR-75640-66.2004.5.10.0001, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 6ª Turma, DEJT 18/09/2009; RR-208-42.2010.5.04.0019, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT 16/03/2012) Indefiro, pois, o processamento do recurso extraordinário interposto, por não se configurar a hipótese prevista no art. 102, III, da CF. /mpaa SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - CLEOFAS FERREIRA FILHO - CICERO NICACIO FERREIRA DA SILVA