Francisco De Paula Bernardes Junior
Francisco De Paula Bernardes Junior
Número da OAB:
OAB/SP 246279
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FRANCISCO DE PAULA BERNARDES JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5017784-79.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 44 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: P. R. D. N., N. R. D. N., P. R. D. N. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, R. D. N. S. I. D. A. Advogados do(a) APELANTE: BRUNO TOCACELLI ZAMBONI - SP282984-A, ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE - SP100305-A, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933-A, MARIANA CALVELO GRACA - SP367990-A Advogados do(a) APELANTE: BRUNO TOCACELLI ZAMBONI - SP282984-A, ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE - SP100305-A, P. R. D. N. - SP26886-A Advogados do(a) APELANTE: BRUNO TOCACELLI ZAMBONI - SP282984-A, ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE - SP100305-A INVESTIGADO: D. R. B. R. C. C. D. R. B. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO D. R. B. R. C. C. D. R. B., L. S. D. M., T. R. J., C. M. C., D. M. D. M., C. M. K. I., S. C. A. A., F. D. O. L. F., A. M., J. J. A. F., A. D. M., A. D. M., A. L. T. G. F., T. F. D. S., M. P. R. C. C. M. P. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO M. P. R. C. C. M. P., J. M., L. C. J. APELADO: M. P. F. -. P. Advogados do(a) INVESTIGADO: ADHEMAR DE BARROS - SP409597-A, ANA CLARA TORRES ROGOGINSKY - SP504184, LEONARDO LEAL PERET ANTUNES - SP257433-A, MARCO ANTONIO GUIMARAES RUIZ SANTANA - SP500821, STEFANO FABBRO DE MORAES - SP386495-A Advogados do(a) INVESTIGADO: FRANCISCO DE PAULA BERNARDES JUNIOR - SP246279, ISABELA VILLALVA SERAPICOS - SP386320 Advogados do(a) INVESTIGADO: GUILHERME OCTAVIO BATOCHIO - SP123000-A, JOSE ROBERTO BATOCHIO - SP20685-A, LEONARDO VINICIUS BATTOCHIO - SP176078-A, RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO - SP130856-A Advogados do(a) INVESTIGADO: BRUNO OLIVEIRA VASCONCELLOS DE AQUINO - SP336222-A, CELINA TOSHIYUKI - SP206619-A, DENISE MARTINS VIEIRA FERNANDEZ LOPEZ - SP183641-A, DOMENICO DONNANGELO FILHO - SP154221-A, LUANA MARA SILVA FARIAS - SP429407-A Advogados do(a) INVESTIGADO: ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA - SP23183-A, FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA - SP314266-A, GEORGE VICTOR ROBERTO DA SILVA - SP321633-A, GUSTAVO DOS SANTOS GASPAROTO - SP354076-A, JOANNA ALBANEZE GOMES RIBEIRO - SP350626-A, JORGE URBANI SALOMAO - SP274322-A, LAURA SOARES DE GODOY - SP354595-A, MARIANA SANTORO DI SESSA MACHADO - SP351734-A, PAOLA ZANELATO - SP123013-A, RENATA CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA - SP154097-A, RODRIGO SENZI RIBEIRO DE MENDONCA - SP162093-A, SERGIO EDUARDO MENDONCA DE ALVARENGA - SP125822-A Advogados do(a) INVESTIGADO: JOAO VINICIUS MANSSUR - SP200638-A, PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE ABREU - SP425440, WILLIAM ILIADIS JANSSEN - SP407043 Advogados do(a) INVESTIGADO: LEONARDO NADALIN PIERRO - SP427106-A, MAYARA CRISTINA BONESSO DE BIASI - SP317563-A, PEDRO HENRIQUE DE ARRUDA PENTEADO RODRIGUES COSTA - SP297393-A, RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO - SP126739-A, RENAN MARIN COLAIACOVO - SP334012-A, THIAGO AMARAL LORENA DE MELLO - SP240428-A Advogado do(a) INVESTIGADO: RENATO REIS SILVA ARAGAO - SP353220-A Advogados do(a) INVESTIGADO: CAMILA MOTTA LUIZ DE SOUZA - SP330967-A, DANIELA MARINHO SCABBIA CURY - SP238821-A, LEVY EMANUEL MAGNO - SP107041-A, MARIA MARIANA POMBALINO PACHE - SP471862-A, MARILIA MUSA GARCIA JOVERNO - SP463175, NICOLE CHACON AMANCIO - SP381697-A, PAULA CASTELOBRANCO ROXO FRONER - SP281095-A, ROGERIO LUIS ADOLFO CURY - SP186605-A Advogado do(a) INVESTIGADO: GISELE CRISTINA DE CARVALHO - SP161447 Advogados do(a) INVESTIGADO: DAIANE ZOCANTE - SP435049-A, LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA - SP302894-A, NATALIA DE BARROS LIMA - SP345300-A Advogados do(a) INVESTIGADO: RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI - SP253517-A, RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA - SP261174-A Advogados do(a) INVESTIGADO: CAIO HENRIQUE GODOY DA COSTA - SP385344-A, CARLOS EDUARDO BOICA MARCONDES DE MOURA - SP138628-A, EDUARDO DA COSTA SANTOS MENIN - SP230076-A, JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR - SP112111-A, LEANDRO SARCEDO - SP157756-A, LEONARDO MASSUD - SP141981-A, PEDRO LUIZ BUENO DE ANDRADE - SP174084-A, RENATO LOSINSKAS HACHUL - SP307340-A, RICARDO LOSINSKAS HACHUL - SP358482-A Advogados do(a) INVESTIGADO: CLARA MOURA MASIERO - RS79604-A, JULIANA NANCY MARCIANO - SP360723-A, LARISSA FLORIANO PIZARRO - SP443569, MIGUEL PEREIRA NETO - SP105701-A, PAULO HENRIQUE STOLF CESNIK - DF34535, RENATA NAMURA SOBRAL - SP406994 Advogados do(a) INVESTIGADO: ANTONIO RULLI NETO - SP172507-A, DAVID DE OLIVEIRA RUFATO - SP315852-A, RENATO ASAMURA AZEVEDO - SP271284-A, WASHINGTON LUIS DA SILVA - SP358848-A “ATO ORDINATÓRIO” COMUNICADO COMUNICADO 03/2025 – PRESIDÊNCIA DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a todos os interessados o CANCELAMENTO da Sessão Ordinária de julgamento da Décima Primeira Turma designada para o dia 26 de junho de 2025, na modalidade presencial, em razão da falta de quórum decorrente da ausência justificada do Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI, nos termos do Despacho nº 12084834/2025-PRESI/GABPRES, e do Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA, em licença médica. COMUNICA também a designação de Sessão Extraordinária da Décima Primeira Turma para o dia 15 de julho de 2025, a partir das 9h30, na modalide presencial, para o julgamento dos feitos pautados para a sessão cancelada e outros que venham ser apresentados em mesa. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DÉCIMA PRIMEIRA TURMA São Paulo, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 0025722-46.2024.8.26.0050/50000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Embargos Infringentes e de Nulidade; 8ª Câmara de Direito Criminal; JUSCELINO BATISTA; Foro Central Criminal Barra Funda; Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher; Recurso em Sentido Estrito; 0025722-46.2024.8.26.0050; Crimes Previstos na Lei Maria da Penha; Embargte: D. K. de A.; Advogado: Francisco de Paula Bernardes Junior (OAB: 246279/SP); Advogada: Isabela Villalva Serapicos (OAB: 386320/SP); Embargdo: M. P. do E. de S. P.; Interessada: G. F. J. P.; Advogada: Bruna Hernandez Borges (OAB: 318283/SP); Advogada: Izabella Hernandez Borges (OAB: 327697/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) Nº 5003004-45.2025.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: IGOR ESTEVES PINHEIRO D E C I S Ã O: Trata-se de procedimento investigatório criminal, autuado pelo MPF, a partir da Notícia de Fato nº 1.34.001.008065/2024-35 oriunda de ofício encaminhado pela Comissão de Valores Mobiliários ao MPF, acompanhado de cópia integral do Processo Administrativo SEI nº 19957.001719/2023-91. Segundo consta das informações, em tese, teria ocorrido a prática do delito previsto no artigo 27-D da Lei nº 6.385/1976, que teria sido praticado por IGOR ESTEVES PINHEIRO, sócio administrador da MIRANTE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (ID 359239808, p. 1/3). Conforme noticiado, entre os dias 14/11/2022 e 20/01/2023, IGOR ESTEVES PINHEIRO, na qualidade de sócio administrador da citada sociedade empresária, teria se utilizado de informação relevante ainda não divulgada ao mercado — referente à aprovação da distribuição de juros sobre capital próprio aos acionistas do BANCO PINE S/A — para obter, em proveito próprio ou de terceiros, vantagem indevida estimada em aproximadamente R$ 196.656,00, considerando a variação entre os preços de fechamento anteriores e posteriores à divulgação da referida informação, mediante negociação do valor mobiliário PINE4 (IDs 359239808, 359239821, 359239832 e 359240808, p. 1/27). O parquet apresentou proposta de Acordo de Não Persecução Penal assinada por IGOR ESTEVES PINHEIRO e requereu sua homologação (IDs 359237947, 359240834 e 359240837). Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O ANPP não contém cláusulas ilegais ou abusivas, razão pela qual deve ser designada audiência para verificação da voluntariedade. Vejamos. O MPF apresentou o ANPP assinado pela Procuradora da República, pelo acusado e por seu defensor constituído (ID 359240834 e 359240837), o que cumpre o requisito formal exigido pelo artigo 28-A, §3º, do CPP. Estão cumpridos os requisitos para a propositura do acordo (art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal), já que (i) não se trata de caso de arquivamento das investigações; (ii) o acusado confessou a prática delitiva conforme indicado na cláusula 2ª da proposta de ANPP (ID 359240834); (iii) o crime imputado (artigo 27-D da Lei nº 6.385/1976) foi praticado sem violência ou grave ameaça; e (iv) possui pena mínima inferior a 4 (quatro) anos (pena mínima de 1 ano). No que diz respeito às vedações ao acordo (art. 28-A, § 2.º, do Código de Processo Penal), não vislumbro ter se configurado nenhuma delas, notadamente porque (i) não é cabível transação penal, já que a pena máxima do crime ultrapassa 2 anos; (ii) o acusado não ostenta antecedentes criminais (ID 359240822, p. 21/23) (iii) não há notícia de que foi beneficiado em ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos últimos 5 anos; e (iv) não se trata de crime praticado no âmbito de violência doméstica ou familiar ou praticado contra a mulher por razões de sexo feminino. Passo à análise das condições que devem ser cumpridas por IGOR ESTEVES PINHEIRO: Cláusula 5ª. Assim, com o objetivo de encerrar a lide criminal, e diante das circunstâncias fáticas da conduta, as partes acordam que IGOR ESTEVES PINHEIRO cumpra as seguintes condições: a) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que poderá ser pago à vista ou parcelado em até 04 (quatro) vezes; b) comunicação ao juízo da execução do acordo qualquer mudança de endereço, e-mail e telefone de contato. A condição da cláusula 5ª, alínea a), prevista expressamente no inciso IV, do art. 28-A do CPP, estipula o pagamento de prestação pecuniária no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que poderá ser pago à vista ou parcelado em até 04 (quatro) vezes. Nesse ponto, parece razoável supor que o MPF fixou o valor da prestação levando em consideração as limitações e possibilidades econômicas que foram expostas de modo convincente pelo investigado, que supostamente não ostentou condições de efetuar pagamento superior. A alínea "b" da cláusula 5ª prescreve condição que diz respeito à obrigação de manter os dados pessoais atualizados e comunicar eventual mudança de endereço, e-mail e telefone de contato ao juízo da execução, a qual se inclui no ônus colaborativo de quem subscreve acordo com os órgãos estatais. Assim, tendo em vista a legalidade do Acordo de Não Persecução Penal firmado entre IGOR ESTEVES PINHEIRO e o Ministério Público Federal, DESIGNO o dia 26/08/2025, às 14h30 para audiência de verificação da voluntariedade do acordo, da qual o MPF não participa. A defesa tem opção de participar do ato virtualmente, mediante acesso à plataforma Microsoft Teams, ou presencialmente no fórum, de onde este magistrado presidirá o ato. Caso prefira a modalidade virtual, deverá obter as orientações e link de acesso junto à Secretaria. O celebrante do acordo será intimado na pessoa de seu defensor constituído. Ciência ao MPF e à defesa. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510395-55.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Duplicata Simulada - Giovanna Fernandes Paolucci Cardin - Apresentadas as alegações finais pelo Ministério Público, intime-se a defesa para que também as apresente, dentro do prazo legal. Após, tornem os autos à conclusão para prolação da r. Sentença. - ADV: FRANCISCO DE PAULA BERNARDES JUNIOR (OAB 246279/SP), ISABELA VILLALVA SERAPICOS (OAB 386320/SP), LEONARDO DE MACEDO SILVA (OAB 472384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069200-83.2014.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - Kowarick Industria Textil EIRELLI - - Kowarick Distribuidora de Tecidos e Prestadora de Serviços Ltda - ALVAREZ & MARSAL - Banco Votorantim S.A. - - Sul Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL MACRO LP - - Sigma Trade Finance Inc - - FC ADM. DE SERVIÇOS EIRELI-ME - - Kaybee Exim Pte Ltda - - Orientex Precision Ind Co Ltd. e outros - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL e outros - Francisco Alves dos Santos - - Atual Cargas Transportes Ltda - - Anis Andrade Khouri e outros - Violet Participações Ltda e outros - Banicred Fomento Mercantil Ltda - - American Screens Comercial & Gravações Ltda. - - BANCO BRADESCO S/A - - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Patricia Costa Santos Christofoletti - Fernanda Silva de Araújo - - C Zanin de Andrade Epp - - Veranice Marques Martins - - Daniela do Nascimento Rayboltt Mageste - - HUGO LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA - - FERNANDO DE SOUZA DA SILVA, - - Blu Logistics Brasil Transportes Internacionais Ltda. - - Sul Brasil Securitizadora S/A - - Sul Brasil Fundo de Investimento Em Diretios Creditórios Aberto Multissetorial - - Avanti Induútria e Comércio de Importação e Exportação Ltda e outros - Rosangela Alves dos Santos Dalosta - Vistos. Defiro a expedição de ofício, nos termos do requerimento de fls. 3837 - 3838. Publique-se. - ADV: HUGO ELUIR CAMARGO (OAB 62172/PR), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 35979/PR), DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB 131592/RJ), DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB 131592/RJ), DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB 131592/RJ), RICARDO EIDELCHTEIN (OAB 337873/SP), PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA (OAB 522190/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 35979/PR), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JULIO CESAR RIBEIRO PIERRE (OAB 62398/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), ARTHUR EGYDIO PADOAN FERREIRA (OAB 85391/PR), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 21731/PR), ARTHUR EGYDIO PADOAN FERREIRA (OAB 85391/PR), FELIPE VICTORINO SILVA (OAB 76096/PR), BRUNO ALEXANDRE GUTIERRES (OAB 237773/SP), ISABELA VILLALVA SERAPICOS (OAB 386320/SP), GLAUCO CAPDEVILLE FAJARDO SAMPAIO (OAB 167548/RJ), GLAUCO CAPDEVILLE FAJARDO SAMPAIO (OAB 167548/RJ), PABLO COELHO CUNHA E SILVA (OAB 24139/GO), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), ADRIANO MACHADO FIGUEIREDO (OAB 166959/SP), ADRIANO MACHADO FIGUEIREDO (OAB 166959/SP), ADRIANO MACHADO FIGUEIREDO (OAB 166959/SP), ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO (OAB 156617/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), RICARDO BERNARDI (OAB 119576/SP), RICARDO BERNARDI (OAB 119576/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), FRANCISCO DE PAULA BERNARDES JUNIOR (OAB 246279/SP), CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP), ISAC CHAPIRA TEPERMAN (OAB 24483/SP), THIAGO DO AMARAL SANTOS (OAB 221789/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), GIANCARLLO MELITO (OAB 196467/SP), CARLOS SILVA DE ANDRADE (OAB 195500/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501353-57.2022.8.26.0704 - Inquérito Policial - Ameaça - ELOISA ROBERTA DE AQUINO SILVA e outro - GABRIELA FONTANA JUNQUEIRA PEREIRA e outro - Recebo a denúncia de fls. 517/519. Preliminarmente, a fim de verificar se a acusada Eloisa Roberta de Aquino Silva faz jus ao benefício da suspensão condicional do processo, requisitem-se junto a Central de Pedidos FA, bem como CERTIDÃO DE FEITOS CRIMINAIS PARA FINS JUDICIAIS - MODELO 27 com relação ao(à) acusado(a): ELOISA ROBERTA DE AQUINO SILVA, acima qualificado(a). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhada à Central de Pedidos (centraldepedidos@tjsp.jus.br). Havendo possibilidade de aplicação do benefício previsto no artigo 89, da Lei nº 9.099/95, será designada audiência preliminar. Com as juntadas, tornem os autos ao Ministério Público. Comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 393, das NSCGJ. Ciência ao MP. No mais, com relação ao delito previsto no artigo 140 do CP, em que figura como averiguada ADRIANA RODRIGUES COSTA, remetam-se os autos ao Distribuidor a fim de ser este Juízo informado acerca de eventual distribuição de queixa-crime entre as partes. Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público. Por fim, não sendo possível a exclusão da manifestação de fls. 515/516, torne-a sem efeito. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO DE PAULA BERNARDES JUNIOR (OAB 246279/SP), IZABELLA HERNANDEZ BORGES (OAB 327697/SP), ISABELA VILLALVA SERAPICOS (OAB 386320/SP), BEATRIZ MUMINHAKE DA SILVA (OAB 459409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010485-35.2025.8.26.0050 (processo principal 1512473-17.2025.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - M.P.B.M. - - R.P.B.M. - - R.P.B.M. - Vistos. Quanto ao pedido de fls. 280/281, com manifestação ministerial favorável em fls. 284, defiro. Atente a z. Serventia para a manutenção dos valores bloqueados apenas em relação a tais contas, quando do cumprimento da decisão de fls. 273/277. Quanto à apelação de fls. 286, processe-se de acordo com o disposto no art. 600§4º do CPP. Expeça-se o necessário. São Paulo, 23 de junho de 2025. GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER Juiz(a) de Direito - ADV: IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), CRISTIANE SOUZA COSTA (OAB 439628/SP), CRISTIANE SOUZA COSTA (OAB 439628/SP), TIAGO SOUSA ROCHA (OAB 344131/SP), CRISTIANE SOUZA COSTA (OAB 439628/SP), PIERPAOLO CRUZ BOTTINI (OAB 163657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012155-11.2025.8.26.0050 (processo principal 1512473-17.2025.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - N.N.P. - Vistos. Trata-se de pedido de revogação das medidas cautelares de sequestro, arresto e bloqueio de bens e valores, nos autos da cautelar nº 1503897-64.2024.8.26.0278, formulado pela defesa técnica de NOBERTO NOGUEIRA PINHEIRO, em fls. 01/85 Pedido de habilitação por ERNESTO DOS SANTOS ANDRADE em fls. 355. Manifestação ministerial em fls. 367, pela intimação da D. Autoridade Policial, a quem cabe analisar e ponderar o exposto pelo Requerente nesta fase inquisitorial. Pedido de habilitação por MANOELA VALENÇA QUEIROZ BACELAR PAIVA em fls. 369. Reiteração do pedido por NOBERTO NOGUEIRA PINHEIRO, em fls. 376/382. Manifestação Ministerial em fls. 385, pela necessidade de manifestação da autoridade policial. É o relatório. Fundamento e decido. A autoridade policial se manifestou nos autos de nº 1512473-17.2025, em fls. 3328/3408. Quanto ao requerente NOBERTO NOGUEIRA PINHEIRO, afirmou que: Noberto Nogueira Pinheiro também irmão de Nelson e atual controlador do Banco Pine está classificado na Zona Verde, em razão de circunstâncias semelhantes às de Francisco Jaime: falta de prova de envolvimento direto no esquema criminoso atribuído a Nelson. Noberto foi inicialmente mencionado na investigação por dois motivos: sua posição de destaque como empresário do ramo financeiro (o que justificou diligências para verificar eventual conexão com os fatos) e sua condição de coproprietário da holding MRCP Participações S/A, ao lado dos irmãos. Importante salientar que Noberto e Nelson romperam relações societárias há muitos anos; desde 2005, quando Nelson deixou o quadro de sócios do Banco Pine, Noberto não mantém qualquer vínculo comercial com as atividades de Nelson. A Polícia Civil incluiu Norberto como investigado principalmente por prudência, dado seu laço familiar e uma curiosa operação identificada no passado: apurou-se que Noberto figurou como devedor do FPB Bank em uma quantia expressiva (cerca de US$ 6,88 milhões), o que representava 24% da exposição financeira do banco offshore. Esse mútuo chegou a ser cobrado judicialmente, mas foi encerrado por um acordo extrajudicial. Tal fato, embora suspeito à primeira vista, não revelou, até aqui, participação dolosa de Noberto no esquema pode tratar-se de uma transação isolada, eventualmente um empréstimo que ele quitou, mas não há prova de que Noberto soubesse da origem ilícita dos recursos ou aderisse ao propósito de fraude. De resto, nenhuma conduta de Noberto ligada à gestão do FPB Bank, Brickell ou demais empresas sob investigação foi evidenciada. Ao contrário, as manifestações indicam que a menção a seu nome se deu unicamente pela vinculação familiar: Norberto é acionista da holding familiar (por planejamento sucessório), tendo posição distante das empresas operadas por Nelson. Em conclusão, Norberto Nogueira Pinheiro permanece na Zona Verde porque não há, até o presente momento, indícios suficientes de que tenha integrado o esquema criminoso arquitetado por seu irmão sua classificação reflete cautela investigativa, reconhecendo a ausência de participação comprovada nos ilícitos, mas mantendo atenção a quaisquer fatos novos que eventualmente o conectem às condutas delitivas.x (fls. 3395/3396). Dessa forma, manifesta-se favoravelmente à liberação dos valores apreendidos nas contas bancárias das seguintes pessoas físicas e jurídicas: Noberto Nogueira Pinheiro (CPF nº 026.336.983-87), (fl. 3401) No que se refere aos bens móveis de natureza pessoal, como joias e objetos de valor, apreendidos durante as diligências investigativas, não se opõe a restituição dos pertences pertencentes às seguintes pessoas: Noberto Nogueira Pinheiro (CPF nº 026.336.983-87), (fls. 3401) Do mesmo modo, manifesta-se favoravelmente ao desbloqueio dos veículos automotores: CTT1672 - HONDA/NX 150- NOBERTO NOGUEIRA PINHEIRO CSN4187 - REB/A.V.S. - NORBERTO NOGUEIRA PINHEIRO (fls. 3402) Diante de todo o arcabouço fático e jurídico delineado nos autos, e com a finalidade de evitar a perpetuação de constrições patrimoniais desprovidas de fundamentação concreta sobretudo quando direcionadas a pessoas físicas e jurídicas cujas participações nos fatos sob apuração revelam-se, neste momento processual, distantes de qualquer imputação plausível , não se opõe ao desbloqueio dos seguintes imóveis, vinculados aos investigados e empresas anteriormente incluídos na chamada "Zona Verde": 2. Noberto Nogueira Pinheiro Imóvel matriculado sob nº 3.480, no mesmo cartório, correspondente ao apartamento 5 do Condomínio Edifício Fábio Prado; (fls. 3403). Assim, percebe-se a concordância da autoridade policial com o pleito do requerente. Também há concordância implícita do Ministério Público, pois que remeteu à autoridade policial a análise do pedido com a expressão a quem cabe analisar e ponderar o exposto pelo Requerente nesta fase inquisitorial (fls. 358 e 367). Diante do exposto, defiro o pedido de desbloqueio de bens e levantamento das demais cautelares, decorrentes do processo de nº 1503897-64.2024.8.26.0278, que incidem sobre o patrimônio de NOBERTO NOGUEIRA PINHEIRO. Quanto aos pedidos de habilitação das vítimas, defiro, desde que regular a representação processual. Não há diligências em curso nos presentes autos. Expeça-se o necessário. São Paulo, 23 de junho de 2025. GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER Juiz(a) de Direito - ADV: ISABELA VILLALVA SERAPICOS (OAB 386320/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), FRANCISCO DE PAULA BERNARDES JUNIOR (OAB 246279/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), LEONARDO DE MACEDO SILVA (OAB 472384/SP), ANDRÉ MENDONÇA BIALSKI (OAB 508490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0058754-18.2019.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: A. A. P. - Apte/Apdo: P. H. de O. - Apte/Apdo: R. dos S. N. - Apelado: L. C. U. F. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Freire Teotônio - Rejeitada a matéria preliminar, deram provimento ao recurso de Paulo Henrique de Oliveira, para absolvê-lo das imputações contidas na denúncia, com fundamento no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal; deram parcial provimento ao apelo de Arnaldo Augusto Pereira, a fim de reduzir sua sanção para 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 30 dias-multa, no piso; proveram parcialmente o recurso de Renato dos Santos Neto, reduzindo sua pena para 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais 20 dias-multa, no piso, com substituição da privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consoante conteúdo do voto; e negaram provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo íntegra, no remanescente, a r. sentença, por seus próprios fundamentos. V.U. - - Advs: Francisco de Paula Bernardes Junior (OAB: 246279/SP) - Isabela Villalva Serapicos (OAB: 386320/SP) - Luis Carlos Dias Torres (OAB: 131197/SP) - Andre Rosengarten Curci (OAB: 337380/SP) - Andrea Vainer (OAB: 305946/SP) - Roberto Delmanto Junior (OAB: 118848/SP) - Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/SP) - Bruno Garcia Borragine (OAB: 298533/SP) - Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins (OAB: 246697/SP) - Luísa Watanabe de Mendonça (OAB: 390677/SP) - Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho (OAB: 255871/SP) - Rodrigo Domingues de Castro Camargo Aranha (OAB: 343581/SP) - Lincoln Oliveira Santos (OAB: 455483/SP) - Fabiana Santos Schalch (OAB: 393243/SP) - Laudenor Pereira Neto (OAB: 457601/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006934-54.2021.8.26.0152 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - P.S.P.H. - E.H. - Vistos. Ante a interposição de recursos de apelação pela querelante e pelo querelado, intimem-se ambas as partes para, em querendo, apresentarem contrarrazões. Após, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: ISABELA VILLALVA SERAPICOS (OAB 386320/SP), FRANCISCO DE PAULA BERNARDES JUNIOR (OAB 246279/SP), GUILHERME ZILIANI CARNELÓS (OAB 220558/SP)