Ricardo Luiz Santana

Ricardo Luiz Santana

Número da OAB: OAB/SP 246805

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TRT2, TJMG, TRT4
Nome: RICARDO LUIZ SANTANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0051707-03.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CRISTIANO DO NASCIMENTO ROCHA - Fls. 215/217: Defiro a habilitação. Anote-se. Diante do ingresso do réu CRISTIANO no processo, constituiu defensor, conforme procuração juntada às fls. 216, revogo a suspensão anteriormente determinada, promovam-se as devidas anotações e comunicações. Intime-se a Defesa do denunciado para apresentação de defesa escrita no prazo legal. Concedo a Justiça Gratuita. Anote-se. Ciência às partes. - ADV: RICARDO LUIZ SANTANA (OAB 246805/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503835-26.2024.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - THAYNA FERREIRA DO CARMO - - DIANA SILVA LEANDRO - - KAUÃ HENRIQUE LOPES CLAUDINO - - VICTOR HUGO BARROS DA SILVA - - EDSON ALVES DA SILVA - - GUILHERME AUGUSTO DE JESUS MEDEIROS - - LUIZ MARCELO ROGANTI JÚNIOR - Vistos. Trata-se de requerimentos de relaxamento da prisão preventiva formulado pela d. Defesas dos réus Edson, Vítor, Kauã e Luiz (fls. 980/981, 982/984, 1010/1011 e 1012/1025), com manifestação contrária do Ministério Público (fls. 991/994). DECIDO. Inviáveis as pretendidas solturas, tendo em vista a inexistência de novos elementos fáticos ou probatórios, revelando-se necessária a manutenção das custódias cautelares a fim de preservar a ordem pública e a aplicação da lei penal, pelos motivos já fartamente expostos nas decisões de fls. 155/160, 240/242, 616/617, 807/809 e 926/928, os quais ficam aqui reiterados. Repisa-se que o prazo para conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado diante das peculiaridades do caso, não se configurando excesso de prazo hábil a ensejar a liberdade do réu quando a demora na entrega da prestação jurisdicional é ocasionada por circunstâncias alheias à vontade do Juízo. No presente caso, observo que se trata de processo complexo envolvendo sete réus, cinco deles presos, com advogados diversos, necessidade de extração de grande quantidade de dados de telefones celulares apreendidos. Apesar da complexidade do processo e estando os réus presos desde a prisão em flagrante em 10 de outubro de 2024, os interrogatórios estão designados para o próximo dia 27. Registre-se que a Egrégia Superior Instância não viu ilegalidade na manutenção das prisões, consignando em julgamento proferido ontem: "Como se observa, trata-se de feito complexo, que conta com 07 réus, representados por diferentes Advogados, e que exigiu a realização de perícias, havendo a informação, ainda, de que o equipamento que realizava a extração de dados dos celulares precisou passar por manutenção. Ademais, o tempo de prisão preventiva (08 meses) e a pena abstratamente prevista para o delito não indicam a configuração de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade Da mesma forma, verifica-se do retrospecto processual que não houve desídia por parte do Juízo, que tem procurado imprimir celeridade no andamento do feito, destacando que há audiência em continuação para o interrogatório do paciente e dos corréus marcada para data próxima (27/06/2025). Além disto, o relatório de análise dos dados extraídos do celular que foi possível obter acesso ao seu conteúdo já foi acostado aos autos" (Habeas corpus criminal nº 2141114-19.2025.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Criminal, rel. Des. Diniz Fernando, v.u.) Por tais razões, mantenho as prisões preventivas decretadas, indeferindo, por consequência, os requerimentos defensivos formulados. Ciência às d. Defesas acerca do laudo de extração de dados dos aparelhos celulares apreendidos (fls. 1033/1084). Fls. 1089/1094: as questões suscitadas pela d. Defesa do corréu Guilherme confundem-se com o mérito e como tal serão oportunamente apreciadas. Aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ SANTANA (OAB 246805/SP), SHIRO NARUSE (OAB 252325/SP), JOHNNY DE MELO SILVA (OAB 333588/SP), ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS (OAB 378973/SP), LUCIANO BAGAROLLO (OAB 439879/SP), ANDRESSA THALYA SALES RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 462199/SP), MARCUS VINICIUS ZANIRATO ROCHA (OAB 487511/SP), MARCUS VINICIUS ZANIRATO ROCHA (OAB 487511/SP), JULIO CESAR SANTANA SANTOS (OAB 37722/CE)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010245-31.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Renata de Sousa - Realize Crédito Financ.iamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 95/97: A ré cumpriu informa o cumprimento das obrigações impostas na sentença. Junte a autora, em 10 dias, formulário com dados para levantamento. Após, providencie a serventia a emissão de MLE referente ao depósito de fls. 99, certificando-se. Tudo cumprido, arquive-se. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ SANTANA (OAB 246805/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7005711-52.2016.8.26.0050 (1184709/1) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Cristiano do Nascimento Rocha - Vistos. 1. Quanto ao PEC 7002035-28.2018, decorrido o prazo prescricional de 04 anos, a contar do trânsito em julgado para ambas as partes, sem que o executado tenha iniciado o cumprimento das penas e não se verificando a superveniência de causa suspensiva ou interruptiva, foi julgada EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado relativa ao processo nº 0051708-85.2013.8.26.0050, que tramitou perante a 30ª Vara Criminal Central, pela prescrição da pretensão executória, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, caput, todos do Código Penal (f. 175). 2. Quanto ao PEC 7005711-52.2016, antes de analisar acerca do pedido de reconhecimento da prescrição, certifique-se sobre o pagamento da prestação pecuniária, considerando-se a determinação de f. 133. Outrossim, solicite-se a vinda da certidão ou guia de recolhimento dos autos de eventual processo em andamento em nome do sentenciado, notadamente em relação ao processo de n. 1533886-62.2020.8.26.0050 (f. 168), certificando-se. 3. Sem prejuízo, abra-se vista às partes para manifestação nos termos do DECRETO Nº 12.338, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, Art. 9º, inciso XV. Anoto desde logo que deverá ser comprovada a reparação do dano ou a inexistência do dano de forma fundamentada. Em caso de fundamentação do pedido, com base no art. 12, § 2º, do Decreto, deverá a defesa comprovar de forma pormenorizada o preenchimento da hipótese alegada. Por fim, atendendo-se ao disposto no item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, em relação à pena de multa, deverá a defesa comprovar a inexistência de ajuizamento da execução e hipossuficiência do ( a) sentenciado (a). Assim, intime-se a defesa. No mais, o Ministério Público poderá informar se houve o ajuizamento da execução. Desde logo, ressalta-se que a atribuição é das partes, sem a necessidade de intervenção judicial. Em caso das partes não cumprirem com as determinações retro, considerando que o item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022 dispõe que a Unidade Judicial de execução na qual tramita a pena corpórea será a competente para a extinção das penas de multa cumulativamente aplicadas, quando não houve ajuizamento da execução, devendo ser promovida em Vara de Execução Criminal competente, será determinado o arquivamento dos autos. Certifique a z. serventia informações sobre processos criminais e execuções penais no sistema SGC. Após, vista às partes. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ SANTANA (OAB 246805/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0051707-03.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CRISTIANO DO NASCIMENTO ROCHA - Vistos. Págs. 227: Aguarde-se a publicação por intermédio do DJE, bem como a apresentação da resposta à acusação, pelo prazo legal. Ciência. - ADV: RICARDO LUIZ SANTANA (OAB 246805/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1523795-19.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Guilherme Gonçalves Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Ricardo Luiz Santana (OAB: 246805/SP) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 0060069-41.2014.8.13.0431 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ministério Público - MPMG CPF: não informado ROBERTO NASCIMENTO DE FRANCA CPF: 325.750.408-09 Fica o requerido intimado para tomar ciência da expedição de objeto e pé que está disponível na id 10472103758. MARIA TEREZA VELOSO Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007207-86.2019.8.26.0001 (processo principal 1030092-81.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL BRASIL II - EDSON ANDRÉ ALVES - - SÔNIA APARECIDA RIBEIRO DE CAMPOS ALVES e outro - Ciência à parte autora de que o resultado da pesquisa de endereços encontra-se disponibilizado nos autos. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), RICARDO LUIZ SANTANA (OAB 246805/SP), THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000919-88.2024.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Daniel dos Santos Silva - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor para condenar o réu, a título de danos morais o importe de R$10.000,00 (dez mil reais), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso (súmula 54,STJ). A partir da vigência da Lei 14.905/24 a correção monetária será pelo IPCA (art.389, CC) e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º, CC). - ADV: RICARDO LUIZ SANTANA (OAB 246805/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504078-75.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de incapaz - WILLIAN DO SANTOS - Vistos. 1. Inicialmente, considerando-se que, em audiência de instrução e julgamento, será também colhida antecipadamente a prova para os réus SILVANEI SOUZA PEREIRA e FÁBIO GONÇALVES DA COSTA, que tiveram o processo suspenso (artigo 366 do CPP), reconsidero em parte a decisão de fls. 239/240, quanto ao item 2, para que o desmembramento não seja efetuado no momento. 2. Já recebida a denúncia, verifico que a resposta escrita apresentada pela Defesa do réu WILLIAN DOS SANTOS não traz elementos suficientes para a absolvição sumária do acusado, em nenhuma das alternativas elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. Os demais argumentos aduzidos em tempo de defesa preliminar dizem respeito ao mérito da causa, demandam dilação probatória e serão analisados, oportunamente. Via de consequência, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29 de agosto de 2025, às 16 horas, a ser realizada de FORMA REMOTA, com observância ao devido processo legal. O ato se dará por videoconferência, visando a celeridade processual, e as partes e testemunhas deverão acessar a Sala de Audiência Virtual, cujo link-convite será encaminhado através do e-mail da instituição, com horário para realização da conexão (mesmo acima), através do sistema Microsoft Teams, que não precisa ser instalado no computador ou celular, sendo certo que o usuário poderá utilizá-lo de forma "on-line". 3. Expeçam-se mandados de intimação pessoal para o acusado, a fim de que tomem ciência da data designada, encaminhando-se o link para acesso à audiência, se o caso. 4. Em caso de réu preso, intimem-se e requisitem-se a apresentação do réu na sala de videoconferência das Unidades Prisionais. 5. Encaminhe-se o link de audiência para a vítima e as testemunhas, e, sem prejuízo, intime-se pessoalmente a vítima e testemunhas, para que tome ciência da data designada, expedindo-se o necessário. 6. No ato da intimação, deverá ser solicitado às partes endereço de e-mail e número de telefone celular (whatsapp) para possibilitar a realização da audiência virtual. Consigno, ainda, que para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. 7. Diante da concordância do Ministério Público, defiro a expedição de ofícios ao: a) Detran-SP solicitando cópia do requerimento e documentos do bloqueio por falta de transferência mencionado a fl. 15; b) 18º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo solicitando cópia do BO/PM referente ao roubo do veículo Placa: DLK2281 - Cidade: S.PAULO - UF: SP - Chassis: 9C2KC08104R814632, RENAVAM: 00831614048, Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS - Tipo: MOTOCICLO, ano/modelo 2004 - Cor: vermelha, realizado pela suposta vítima Julio César de Souza Lima, RG nº. 47.227.809-SP, no ano de 2019. Dê-se ciência. - ADV: RICARDO LUIZ SANTANA (OAB 246805/SP)
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