Renato Aparecido Conejo
Renato Aparecido Conejo
Número da OAB:
OAB/SP 247257
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Aparecido Conejo possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
RENATO APARECIDO CONEJO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO FISCAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000864-24.1997.8.26.0073 (053.01.1997.000864) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Luiz Antonio Dias Barreto - - Maria de Fatima Filadelfo Dias Barreto - - Alencar Dias Barreto - - Vilma Aparecida Teodoro Barreto - Rogéria Rossini - Arnor Serafim Junior - - Paulo Cavalcante Nunes - Valmir Ferraz de Almeida - Vista para o(a) autor(a) encaminhar o(s) documento(s) de págs. 2582, comprovando nos autos, no prazo legal. - ADV: MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), JEANE ALINE GONÇALVES (OAB 361072/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), PAULO ROBERTO ZUGLIANI TONIATO (OAB 156522/SP), JOCIMAR PAULO DOS SANTOS (OAB 361089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000864-24.1997.8.26.0073 (053.01.1997.000864) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Luiz Antonio Dias Barreto - - Maria de Fatima Filadelfo Dias Barreto - - Alencar Dias Barreto - - Vilma Aparecida Teodoro Barreto - Rogéria Rossini - Arnor Serafim Junior - - Paulo Cavalcante Nunes - Valmir Ferraz de Almeida - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido de 15 dias, ficando o autor/exequente, intimado, desde já, para se manifestar ao seu final. Int. - ADV: RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), PAULO ROBERTO ZUGLIANI TONIATO (OAB 156522/SP), JEANE ALINE GONÇALVES (OAB 361072/SP), JOCIMAR PAULO DOS SANTOS (OAB 361089/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), LEANDRO AUGUSTO CONFORTI DE OLIVEIRA (OAB 147179/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026940-85.2024.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.F.O.S. - "Manifestem-se as partes acerca do laudo juntado aos autos". - ADV: RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP), JEANE ALINE GONÇALVES (OAB 361072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003500-53.2011.8.26.0337 (337.01.2011.003500) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.P. - D.P. - Fls. 715/717: A questão já foi apreciada as fls. 710 nada havendo a reconsidera nesta sede. Com efeito, asentençaque julga procedente o pedido deexoneraçãoda obrigação alimentar não tem efeito ex tunc, eis que osalimentos, uma vez fixados, integram o Integram o patrimônio do alimentando, de modo que a redução ou a exoneração só produzirá efeitos a partir da data em que reconhecida essa situação. Eventual reconhecimento de efeitos retroativos a sentença de exoneração de alimentos importaria em incentivar o alimentante, porquanto alcançaria as parcelas vencidas e não pagas - ADV: JEANE ALINE GONÇALVES (OAB 361072/SP), WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP), RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021618-50.2025.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.O.S.P. - Trata-se de ação Revisional de Alimentos que foi distribuída por dependência à ação de Divórcio Consensual, no entanto, a sua distribuição deve ser feita livremente. Assim sendo, determino a remessa ao distribuidor cível para que faça a distribuição livre desta ação. Cumpra-se, com urgência. - ADV: RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003500-53.2011.8.26.0337 (337.01.2011.003500) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.P. - D.P. - Intime-se o requerido para regularizar a representação processual juntando a procuração. - ADV: DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP), WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP), RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0508220-31.2004.8.26.0602 (602.01.2004.508220) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Carlos Silvano - Como é cediço, a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Tal norma foi objeto de alteração pela Resolução n. 617, de 12 de março de 2025, com o seguinte teor: O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência da Administração Pública (CF, art. 37, caput); CONSIDERANDO a política do Conselho Nacional de Justiça de extinção das execuções sem efetiva perspectiva de recuperação do crédito, materializada na Resolução CNJ nº 547/2024; CONSIDERANDO os múltiplos atos conjuntos celebrados, desde outubro de 2023, pelo CNJ, com Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Contas, entes federados e procuradorias, que facilitaram a extinção de mais de 9 milhões de execuções fiscais, entre outubro de 2023 e janeiro de 2025; CONSIDERANDO que a redução do estoque de execuções fiscais de baixa efetividade favorece a concentração da força de trabalho do Judiciário nos processos com maior probabilidade de recuperação de ativos; CONSIDERANDO que o art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 prevê, como requisito da petição inicial, a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; CONSIDERANDO que a exceção prevista no art. 319, § 3º, a qual dispensa a indicação do CPF ou CNPJ da parte ré quando a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça, não pode ser invocada pela Fazenda Pública, que dispõe de meios para obter tais dados, inclusive para realizar o protesto da certidão de dívida ativa antes do ajuizamento, como exigido pelo tema 1184 do STF e pelo art. 27, § 1º, da Lei nº 9.492/1997; CONSIDERANDO a conveniência de estimular a difusão do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), cuja utilização passou a ser possível por Estados e Municípios mediante convênio com a União, bem como por autarquias profissionais e conselhos de classe, na forma do art. 2º, III e IV, da Lei nº 10.522/2002, incluídos pela Lei nº 14.973/2024; CONSIDERANDO o disposto na primeira parte do art. 39 da Lei nº 6.830/1980 (A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos); CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0000732-68.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 11 de março de 2025; RESOLVEM: Art. 1º A Resolução CNJ nº 547/2024 passa a vigorar com o acréscimo do art. 1º-A, com o seguinte teor: Art. 1º-A. Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial. (NR) Art. 2º O art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 547/2024 passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: Art. 3º .............................................................................. ......................................................................................... Parágrafo único. ............................................................. ....................................................................................... IV - a inclusão do crédito inscrito em dívida ativa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) de que trata a Lei nº 10.522/2002. (NR) Art. 3º O art. 4º da Resolução CNJ nº 547/2024 passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 4º ............................................................ ......................................................................... Parágrafo único. O disposto no caput deve ser cumprido pelos cartórios sem a cobrança de emolumentos aos entes públicos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Assim, ao analisar a petição inicial, verifico que não há elementos necessários para a qualificação do executado, como, por exemplo, o CPF/CNPJ, o que impede o prosseguimento do feito. Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a termo do artigo 485, inciso I, do diploma processual referido, nos termos da Resolução n. 617, de 12 de março de 2025, por ausência de elementos de qualificação - CPF/CNPJ. Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615). Anote-se e comunique-se. - ADV: RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP)