Valmir Dos Santos
Valmir Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 247281
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valmir Dos Santos possui 740 comunicações processuais, em 513 processos únicos, com 116 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TJBA e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
513
Total de Intimações:
740
Tribunais:
TRT9, TJPR, TJBA, TJCE, TRT2, TRT15, TJRJ, TJAL, TRT24, TRF3, TJSP
Nome:
VALMIR DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
116
Últimos 7 dias
449
Últimos 30 dias
740
Últimos 90 dias
740
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (266)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (112)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (52)
APELAçãO CíVEL (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 740 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2103650-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mirante do Paranapanema - Impetrante: Valmir dos Santos - Paciente: Aparecido Felix da Silva - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Valmir dos Santos (OAB: 247281/SP) - Liberdade
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Vara com JEF Adjunto de Três Lagoas-MS 5000254-04.2025.4.03.6203 AUTOR: MARIA APARECIDA DOS ANJOS NILO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fica a parte autora intimada para manifestação sobre a prova produzida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005312-69.2023.4.03.6328 AUTOR: JOSE GOMES DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: VALMIR DOS SANTOS - SP247281 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da e. Turma Recursal da 3ª Região, assim como de que os autos serão remetidos ao arquivo definitivo em razão do transito em julgado do pedido julgado improcedente ou sem resolução do mérito e da ausência de providências pendentes, ressalvado eventual desarquivamento em caso de requerimento das partes, nos termos do art. 67, parágrafo único do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07.01.2020) e do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (1ª revisão 2013). Presidente Prudente, SP, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002640-54.2024.4.03.6328 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: APARECIDA FATIMA PALANCIO MARTINS Advogados do(a) RECORRENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS - SP421654-N, VALMIR DOS SANTOS - SP247281-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. O feito foi extinto sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, c.c. os arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, todos do CPC. Inconformada, a parte autora recorre sustentando que não teria sido oportunizada a manifestação pessoal, ao argumento de que, diante da inércia de seu advogado, caberia ao juízo intimá-la pessoalmente antes de extinguir o feito. Decido. É cabível o julgamento do recurso inominado por decisão monocrática, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º da Resolução CJF n. 347/2015, nos seguintes termos: […] § 2º Ao relator compete negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou em confronto com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. § 3º Ao relator compete dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. […] Isso posto, passo a analisar o recurso interposto no presente feito. Compulsando os autos, observa-se que, em 12/10/2024, o Juízo de origem determinou que a parte autora emendasse a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, com as seguintes exigências (ID 328196245): a) fornecimento, pela parte autora, de seu endereço residencial completo/atualizado (Rua, número do imóvel, bairro, CEP, município e eventual distrito), bem como dos números de telefone da parte autora e de seu advogado, visando dar efetividade à prova técnica a ser produzida no feito, bem como evitar atos processuais inúteis. b) apresentando cópia legível de comprovante de endereço idôneo, tais como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, comprovando a residência em um dos municípios sob jurisdição deste Juizado. Caso esteja em nome de terceiro, ainda que parente, deverá ser juntada declaração de residência assinada pelo titular da conta, bem como cópia do CPF/RG do declarante ou ainda, em caso de cônjuge, cópia da certidão de casamento. Tal emenda faz -se necessária porque a verificação da competência deste juízo federal depende de tal análise (art. 51, inciso III, Lei nº 9.099/95; c) explicando em quê a presente ação difere daquela(s) anteriormente ajuizada(s) apontadas no controle de prevenção do juízo (Processo N° 5002757-79.2023.4.03.6328), informando a relação de dependência entre elas eventualmente capaz de gerar prevenção do juízo anterior ou eventual coisa julgada. d) apresentando instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência econômica atualizados (com data não superior a 1 (um) ano), pois, caso contrário, este Juízo não poderá concluir, com a segurança necessária, que o i. advogado subscritor da petição inicial ainda tenha poderes para defender os interesses da parte autora neste feito. Em 31/10/2024, a parte autora requereu dilação de prazo (ID 328196246) e, em 05/11/2024, apresentou parte da documentação exigida (procuração, identidade, comprovante de endereço e declaração de residência). Contudo, não atendeu integralmente às determinações, especialmente quanto aos esclarecimentos sobre prevenção/conexão e à regularidade formal da procuração, que se encontrava rasurada. Em 18/02/2025, o Juízo concedeu novo prazo de 05 (cinco) dias, advertindo expressamente sobre a possibilidade de extinção, caso não houvesse cumprimento integral (ID 328196253). Em 25/02/2025, a parte autora novamente requereu dilação de prazo, postulando mais 30 (trinta) dias, mas, ainda assim, limitou-se a apresentar nova procuração apenas dois dias depois (ID 328196256), permanecendo pendentes os demais itens da determinação judicial. Somente em 25/03/2025, constatada a inércia, sobreveio a extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Não assiste razão à parte recorrente. Em que pese a alegação de cerceamento de defesa, é fato incontroverso que houve sucessivas oportunidades para regularização da petição inicial, com concessão de prorrogações e reiteradas intimações dirigidas aos advogados constituídos. Cumpre destacar que a intimação pessoal da parte somente se impõe quando não houver procurador regularmente constituído nos autos ou quando o ato a ser praticado for de responsabilidade exclusiva da parte. Não é o caso dos autos, uma vez que a providência — emendar a inicial — é atribuição que compete, por lei, ao patrono que subscreve a petição, detentor de poderes para tanto. Ressalto ainda que inexiste nulidade quando a extinção decorre de descumprimento de ordem de emenda regularmente intimada ao advogado, não havendo falar em intimação pessoal da parte. Além disso, cabe ao litigante em juízo diligenciar pela correta representação processual e pela observância das determinações judiciais, não podendo transferir ao juízo a responsabilidade pela inércia de seu patrono. Assim, inexistindo qualquer irregularidade na condução do feito, mostra-se incabível a reforma da sentença de extinção, porquanto não demonstrado vício que implique nulidade. Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários recursais, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça, se deferida. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital. FLÁVIA SERIZAWA E SILVA Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001575-17.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Pereira Neto - Trata-se de ação com pedido de concessão de benefícios de gratuidade de justiça. Preliminarmente, deverá ser regularizada a representação processual visto que não veio aos autos procuração. Também, para que seja possível uma melhor análise das condições socioeconômicas da parte autora, faz-se necessária a juntada de: i) Declaração da profissão que exerce e sua remuneração média mensal, acostando cópia dos últimos três holerites, se for o caso; ii) Declaração da profissão que exerce seu cônjuge ou companheiro e remuneração respectiva, acostando cópia dos últimos três holerites, se for o caso; iii) Cópia das últimas três declarações do imposto de renda; iv) Cópia das últimas três faturas do cartão de crédito; v) Cópia das últimas três contas de luz da casa em que a parte autora reside. Assim, int.-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, juntar os documentos acima, sob pena de presunção da suficiência financeira e indeferimento do benefício requerido. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001937-24.2022.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Layslla Gabriellem Furquim da Silva - CUMPRA-SE o v. acórdão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de novembro de 2025, às 16:40 horas, devendo a parte comparecer e trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Observe-se que a audiência será realizada de forma híbrida. Int-se. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500447-07.2022.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JOSE JUAREZ DA SILVA - Fls. 155-157: Considerando a constituição de defensor particular pelo réu e a manifestação expressa de desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado no tocante à defesa. No mais, expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo nomeado às fls. 102. Int.-se. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP), LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP)
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