Aline Afonso Castro Mattiuzzo

Aline Afonso Castro Mattiuzzo

Número da OAB: OAB/SP 247338

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, TRF4
Nome: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010665-71.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eliza Caroline Alves Souza - 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente (pessoa física ou jurídica) deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, juntar os seguintes documentos e classificados como documentos sigilosos: 1.1 - PESSOA FÍSICA: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão de regularidade fiscal a ser emitida no seguinte endereço: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir. e) cópia do documento pessoal de identidade. 1.2 - PESSOA JURÍDICA; Última declaração de IRPJ, os extratos bancários dos últimos três meses, nos termos do art. 1.179 do Código Civil. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para análise. Acaso todos os documentos já tenham sido juntados, indicar as folhas onde se encontram. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento, sem nova intimação. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 2- Intime(m)-se. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001448-55.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1009698-31.2022.8.26.0361) (processo principal 1009698-31.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Translunardi Transportadora Ltda - Elias Bezerra de Melo - Vistos. 1- Fls. 107/111: Nada a deliberar, tendo em vista que o comprovante de envio pelos correios apresentado às fls. 111, consta CEP de destino diverso dos dados cadastrais do executado, mantendo o quanto decidido. 2-Sem prejuízo, diante do recolhimento da respectiva taxa, proceda-se a renovação da pesquisa de bens via sistema SISBAJUD. 3- Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade de valores irrisórios e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais do sistema), nos termos do art. 836 do CPC. 4- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a estes autos, liberando-se eventual excedente, na forma do art. 854, § 1º do CPC. Ato contínuo, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3.º, do CPC. E, no mesmo ato, INTIME-SE a parte executada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1.º, do CPC), independentemente de nova intimação. Atente-se. 5- Havendo manifestação da parte executada (art. 854, § 3º, CPC), intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos. Observe-se. 6- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, fica desde já deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório. Atente-se. 7 - Caso reste infrutífera, fica desde já deferida, se requerida, a realização das pesquisas de bens de titularidade do executado via sistemas RENAJUD e INFOJUD, mediante o recolhimento das respectivas taxas. Intime-se. - ADV: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), BRUNO EIDI YOSIKAWA MOTOKI (OAB 310115/SP), CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001448-55.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1009698-31.2022.8.26.0361) (processo principal 1009698-31.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Translunardi Transportadora Ltda - Elias Bezerra de Melo - Vistos. 1- Fls. 107/111: Nada a deliberar, tendo em vista que o comprovante de envio pelos correios apresentado às fls. 111, consta CEP de destino diverso dos dados cadastrais do executado, mantendo o quanto decidido. 2-Sem prejuízo, diante do recolhimento da respectiva taxa, proceda-se a renovação da pesquisa de bens via sistema SISBAJUD. 3- Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade de valores irrisórios e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais do sistema), nos termos do art. 836 do CPC. 4- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a estes autos, liberando-se eventual excedente, na forma do art. 854, § 1º do CPC. Ato contínuo, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3.º, do CPC. E, no mesmo ato, INTIME-SE a parte executada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1.º, do CPC), independentemente de nova intimação. Atente-se. 5- Havendo manifestação da parte executada (art. 854, § 3º, CPC), intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos. Observe-se. 6- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, fica desde já deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório. Atente-se. 7 - Caso reste infrutífera, fica desde já deferida, se requerida, a realização das pesquisas de bens de titularidade do executado via sistemas RENAJUD e INFOJUD, mediante o recolhimento das respectivas taxas. Intime-se. - ADV: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), BRUNO EIDI YOSIKAWA MOTOKI (OAB 310115/SP), CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003437-49.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - R.F.M. - Considerando a informação do endereço correto (fls. 87/88), cite-se a requerida, por mandado, nos termos da decisão de fls. 35/36. O presente despacho vale como mandado. - ADV: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005507-35.2025.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Joao Dimas da Silva Mattos - Hi Guys Restaurante Ltda Me - - Eduardo Kimiyuki Tubosaka - - Tatiana Malta Tubosaka - Contestação e documentos fls.54/345 e fls.346/356: à réplica, facultando-se a parte autora desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2020720-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Eduardo Gomes de Vasconcellos e outro - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Bizcapital Finpass Pme - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO RECONHECIMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO SE PRESTA AO DEBATE DE TESE REVISIONAL. DECISÃO MANTIDA.EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONHECIMENTO EM PARTE. CABIMENTO. ADMISSIBILIDADE APENAS NO TOCANTE A MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO E DESDE QUE DISPENSADA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE PLANILHA DEMONSTRATIVA. NÃO RECONHECIMENTO. VÍCIO SANADO. DECISÃO MANTIDA.IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BLOQUEIO DE ATIVOS EM CONTRAS BANCÁRIAS. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. ORIGEM ALIMENTAR NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline Afonso Castro Mattiuzzo (OAB: 247338/SP) - Michelly de Moraes Carneiro da Silva (OAB: 333497/SP) - Carlos Alberto Baião (OAB: 403044/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008664-16.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.N.V. - - K.M.A. - Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC, providencie a parte autora os recolhimentos das custas iniciais e da diligência do oficial de justiça ou da taxa de expedição de CARTA AR DIGITAL. Intime-se. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP)
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