Aline Afonso Castro Mattiuzzo

Aline Afonso Castro Mattiuzzo

Número da OAB: OAB/SP 247338

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF4, TRF3
Nome: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000661-82.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mario Gomes de Oliveira - - Raimunda Amaro Correa - Banco Itaú BMG Consignado S/A - - Agibank S/A e outro - Ciente do v. Acórdão. Providencie a serventia a retirada de eventual tarja de urgência. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Dil. e int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000847-06.2025.4.03.6309 REQUERENTE: VANESSA SANTANA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO - SP247338 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA - SP333497 REQUERIDO: INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1- Emenda da inicial: A parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado, conforme rol de regularizações abaixo elencado, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento, AINDA QUE PARCIAL, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC. - Qualificação da(s) parte(s) autora e ré (Ente Federal) na petição inicial, conforme artigo 319 do CPC, com dados atualizados. - Cópia legível do RG e CPF (ou CNH) da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante - em caso de autor(a) interditado(a), acompanhado do Termo da Curatela. * O nome da parte autora indicado no documento de identificação, na qualificação, na petição inicial, na procuração e na declaração de hipossuficiência - deverá corresponder à grafia constante do banco de dados da Receita Federal. - Instrumento de procuração: com qualificação completa da parte autora (e do seu representante legal, sendo o caso), assinado e datado (de até um ano da data do ajuizamento da ação), outorgando poderes (ad judicia) para o advogado constituído, com a indicação da ação em pauta. * No caso de pessoa não alfabetizada ou com impossibilidade permanente para assinar - deverá apresentar procuração por instrumento público (isenção de pagamento das procurações para fins previdenciários, prevista na Lei nº 14.199/2021 e no Decreto 42.263/97 do Estado de São Paulo); ou mediante instrumento particular subscrito por duas testemunhas, devidamente qualificadas. * No caso de pessoa incapaz - a procuração deverá estar em nome do autor(a) incapaz, representado pelo responsável, que assinará o instrumento. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora - * Exemplo: Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio, expedida(o), dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Tratando-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa. * Excepcional apresentação de comprovante de endereço: a) em nome de familiar, desde que acompanhado de documento que comprove o vínculo com a parte autora (ex: certidão de casamento, certidão de nascimento); b) em nome de terceiro - acompanhado de declaração de residência assinada pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG/CNH), ou com o reconhecimento de sua firma. - Apresentar todas as informações pertinentes à localização da residência da parte autora, juntando, inclusive, croquis (se necessário), bem como número de seu telefone atual em que poderá ser encontrada, a fim de viabilizar contato pela assistente social (se preciso), na ocasião da realização da perícia social; - Comprovação da regularidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único), nos termos previstos pelo parágrafo 12 do artigo 20 da Lei n° 8.742/1993; - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição da parte autora; - Cópia legível do RG e CPF dos membros da unidade familiar que residem com a parte autora; - Cópia integral e legível da CTPS e da Carta de Concessão de benefício, em nome dos membros da unidade familiar da parte autora; - Indeferimento do pedido administrativo de concessão (ou de prorrogação) do benefício objeto da lide, com decisão datada de até dois anos antes da data do ajuizamento da ação). - Nos casos de benefício assistencial decorrente de deficiência, ou doença: Relatórios/ laudos/ exames médicos - contendo o CID da doença - indicação de tratamento médico. * Indicação de especialidade médica pretendida para prova pericial. A Secretaria fica autorizada a designar perícia médica dentro das possibilidades encontradas no rol de peritos disponíveis neste Juizado, o que nem sempre permite atender à especialidade médica indicada na petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia com todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações. 2- Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide. Não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empresas privadas ou órgãos públicos, para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 3- Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. 4- Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos, geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida, denominando o tipo de ação proposta, conforme "Nomenclatura de Assuntos do CNJ - Resolução-CNJ n° 46, de 18.12.2007". Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. 5- Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 6- Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 7- Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente. Outrossim, não havendo pedido de tutela, remetam-se os autos ao Setor de Perícia, para que, de acordo com a ordem cronológica de ajuizamento, as prioridades legais e as metas fixadas pelo CNJ, providencie a designação de perícia médica/e/ou social, dentro da disponibilidade da agenda dos médicos peritos/assistentes sociais, conforme o caso. Cumpra-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008385-31.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabrício João Alves Vieira - Vistos, Fls. 205/206: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Aguarde-se a citação. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006959-58.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Bonet de Roig Leal - Antonia Bonet Serra de Roig - - Ivone Bonet de Roig Gatto - - Vanessa de Roit Gatto - - Beatriz de Roig Gatto - - Leticia de Roig Leal - - Joao Augusto de Roig Leal e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se as obrigações do ITCMD, conforme anteriormente determinado. Int. - ADV: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005692-73.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.M.P. - Vistos. Fls. 101/118: Consoante o disposto no artigo 329, inciso I do Código de Processo Civil, recebo como emenda à inicial. Anote-se. Lance-se alerta no sistema SAJ/PG5, indicando que foram concedidas medidas protetivas de urgência, vigentes, em favor da requerida nos autos do processo 1502331-88.2025.8.26.0361, em trâmite no Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca, com proibição de aproximação e contato entre as partes (fls. 112/115). Providencie a z. Serventia o necessário (expedição do mandado de citação), antes, porém, comprove a parte autora o recolhimento das despesas processuais para citação pessoal da requerida, através de Oficial de Justiça ou citação via postal. No mais, deixo, desde já consignado, que o pedido de retirada dos bens pelo autor (fls. 102/103), do lar que serviu de residência ao casal, será apreciado após o exercício do contraditório ou quando do saneamento do feito. Não obstante, observo que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do NUPEMEC. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005692-73.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.M.P. - Vistos. Fls. 101/118: Consoante o disposto no artigo 329, inciso I do Código de Processo Civil, recebo como emenda à inicial. Anote-se. Lance-se alerta no sistema SAJ/PG5, indicando que foram concedidas medidas protetivas de urgência, vigentes, em favor da requerida nos autos do processo 1502331-88.2025.8.26.0361, em trâmite no Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca, com proibição de aproximação e contato entre as partes (fls. 112/115). Providencie a z. Serventia o necessário (expedição do mandado de citação), antes, porém, comprove a parte autora o recolhimento das despesas processuais para citação pessoal da requerida, através de Oficial de Justiça ou citação via postal. No mais, deixo, desde já consignado, que o pedido de retirada dos bens pelo autor (fls. 102/103), do lar que serviu de residência ao casal, será apreciado após o exercício do contraditório ou quando do saneamento do feito. Não obstante, observo que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do NUPEMEC. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012727-55.2023.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandra Piccoli Mesquita - Rafael Piccoli Mesquita - - Rodrigo Piccoli Mesquita - Vistos. 1- Fls. 416: ciente. Diante do quanto informado e solicitado, providencie a z. serventia o cancelamento da anotação da penhora no rosto dos autos relativo ao débito em nome do espólio oriunda do cumprimento de sentença executiva nº 0005749-63.2021.8.26.0292 (fl. 107). Observe-se. 2- Fls. 401/408: ciente. Analisando as últimas declarações apresentadas, não é possível verificar a indicação e inclusão das cotas sociais da empresa-executada (DMR Auto Posto Ltda. CNPJ nº 10.375.050/0001-07) da qual o de cujus era sócio. Destaca-se que, nos termos do artigo 1.028 do CC e os termos do artigo 620, § 1º, I e II, do CPC, sendo o falecido sócio de sociedade não anônima (não sendo o caso de liquidação da empresa), cabe aos herdeiros a opção de partilharem as cotas sociais pertencentes ao falecido, pelo seu valor patrimonial. Nesse passo, esclareça a parte inventariante se a empresa retro indicada está ativa ou, em caso negativo, se houve a sua liquidação da empresa, providenciando a devida RETIFICAÇÃO das últimas declarações e respectivo plano de partilha, observando-se os termos dos artigos 620, 651 e 653 do CPC, para: inclusão da cota social pertencente ao de cujus no presente; ou, para: inclusão dos valores a ele devido após liquidação, comprovando-se nos autos, conforme o caso Prazo 10 (dez) dias. Sem mais, no tocante à correta atribuição do valor da causa, deverá a parte inventariante observar o quanto já determinado às fs. 108/110 (item 3). Atente-se. 3- Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: LARISSA AGATHA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 465560/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), LARISSA AGATHA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 465560/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), LARISSA AGATHA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 465560/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004836-17.2022.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - G.M.J. - A.A.C. - A.A.C. - A fim de se preservar o contraditório, manifeste-se o autor sobre o documento juntado à fl. 950. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO LIMA PEREIRA DE ASSIS MUNHOZ (OAB 414320/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000785-57.2025.8.26.0075 (processo principal 0000399-61.2024.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Veículos - Willian Fernandes da Silva - Fica o executado, devidamente, intimado pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com os atos executórios. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 0020856-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Ação de Exigir Contas; Nº origem: 1010554-16.2024.8.26.0008; Assunto: Prestação de Contas; Suscitante: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara da Familia e das Sucessoes do Foro Regional de Sao Miguel Paulista; Suscitado: Mm Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé; Interessado: Eduardo Carlos Gomes de Vasconcellos; Advogado: Jose Alberto Froes Cal (OAB: 243719/SP); Interessado: Carlos Eduardo de Vasconcellos; Advogada: Michelly de Moraes Carneiro da Silva (OAB: 333497/SP); Advogada: Aline Afonso Castro Mattiuzzo (OAB: 247338/SP)
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