Bruno Costa De Paula
Bruno Costa De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 247595
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJGO, TJSC, TJSP, TRF3, TJMG, TRF2, TJRS
Nome:
BRUNO COSTA DE PAULA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Costa de Paula (OAB 247595/SP), Albané Lima da Silva (OAB 269104/SP), Aury Lopes Junior (OAB 31549/RS) Processo 1004485-02.2022.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Reqte: C. M. B. - Reqda: J. C. C. - Vistos. Trata-se de pedido da Requerente TRIUMPH LOCADORA E COMERCIO LTDA, para que seja declarada a ilicitude das provas apresentadas pela defesa da ré às fls. 830/1015, argumentando que referido Relatório foi realizado na denominada Operação Rosa dos Ventos, sendo que todos os efeitos dela decorrentes foram anulados por força da determinação do STJ, no Recurso Especial nº 1.969.892/SP. Salientou, ainda, que fora declarado que todas as diligências obtidas no âmbito daqueles procedimentos encontram-se atingidas pela nulidade. Assim, pleiteou pela declaração de ilicitude absoluta de referida documentação, bem como sua inadmissão e desentranhamento dos documentos acostados às fls. 830/1015. Instado a se manifestar, o Ministério Público foi favorável ao pedido, opinando pela declaração de vício de origem de tais peças. Decido. Conforme devidamente comprovado nos autos, as provas apresentadas estão abarcadas pela ilicitude e não podem ser valoradas no processo, posto que acolho o pedido da Requerente, reconheço sua ilicitude e determino o desentranhamento dos documentos acostados às fls. 830/1015. Ciência ao MP. No mais, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 1072. Cumpra-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Costa de Paula (OAB 247595/SP), Albané Lima da Silva (OAB 269104/SP), Aury Lopes Junior (OAB 31549/RS) Processo 1004485-02.2022.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Reqte: C. M. B. - Reqda: J. C. C. - Vistos. Trata-se de pedido da Requerente TRIUMPH LOCADORA E COMERCIO LTDA, para que seja declarada a ilicitude das provas apresentadas pela defesa da ré às fls. 830/1015, argumentando que referido Relatório foi realizado na denominada Operação Rosa dos Ventos, sendo que todos os efeitos dela decorrentes foram anulados por força da determinação do STJ, no Recurso Especial nº 1.969.892/SP. Salientou, ainda, que fora declarado que todas as diligências obtidas no âmbito daqueles procedimentos encontram-se atingidas pela nulidade. Assim, pleiteou pela declaração de ilicitude absoluta de referida documentação, bem como sua inadmissão e desentranhamento dos documentos acostados às fls. 830/1015. Instado a se manifestar, o Ministério Público foi favorável ao pedido, opinando pela declaração de vício de origem de tais peças. Decido. Conforme devidamente comprovado nos autos, as provas apresentadas estão abarcadas pela ilicitude e não podem ser valoradas no processo, posto que acolho o pedido da Requerente, reconheço sua ilicitude e determino o desentranhamento dos documentos acostados às fls. 830/1015. Ciência ao MP. No mais, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 1072. Cumpra-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Costa de Paula (OAB 247595/SP) Processo 1014761-17.2024.8.26.0248 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: S. C. V. G. C. K. - Vistos. Manifeste-se a demandante sobre a proposta do Sr. Perito, em 15 (quinze) dias. Intime-se.
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