Elaine Cristina De Almeida Silva
Elaine Cristina De Almeida Silva
Número da OAB:
OAB/SP 247646
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006335-76.2025.8.26.0637 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Agrotekne Comércio e Representações Ltda - 1.- Fls. 47: recebo a emenda. Anote-se. 2.- Trata-se de TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. A petição inicial indicou a lide e seu fundamento, bem com a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os fatos narrados na inicial (os quais acolho como razão de decidir - nesse momento de cognição sumária - pois bem expostos e de forma objetiva), bem como os documentos que a instruem (suficientes para tanto nesse momento), demonstram a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, autorizadores da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Evidencia-se a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como o perigo de risco ao resultado útil do processo, como se viu da explanação da petição inicial. Do que consta, a colheita já terminou, e a parte requerida colheu todo o produto, mas não o entregou, conforme contratado, parecendo ter sido desviado (e isso, conforme o contratado, implica vencimento antecipado da obrigação), ou seja, a produção foi entregue na empresa Amendoperes Ltda., mas deveria ser entregue à empresa Dori Alimentos S.A. Ademais, consta que a parte autora tentou solução amigável, mas a parte requerida indica que ocorrerá a inadimplência. Por ora, não é caso de exigência de caução. Não vislumbro, igualmente, a necessidade de justificação prévia. Ademais, não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Com efeito, DEFIRO A TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, como pedida a fls. 48, ou seja: "Arrestar 522.200 kg de Amendoim em casca, equivalentes a 20.888 sacas de 25 kg cada - safra 2024/2025, cultivados e colhidos por LUIZ (parte requerida), na Fazenda Ariri (matrícula nº 7.849), localizada no Município de Pompéia-SP, que poderão ser encontrados na empresa AMENDOPERES LTDA, no município de Herculândia-SP, qualificada na inicial, devendo essa empresa apresentar ao Oficial de Justiça, os relatórios e romaneios de entrada e depósito de amendoim em nome da parte requeida". Atenção: o presente arresto implica que a Amendoperes Ltda deve ficar como depositária do produto, dele cuidando, não se desfazendo, nem negociando, até ordem judicial em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), e outras penalidades de estilo. Prossigo. Cite-se a parte requerida (da tutela, por ora) para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Contestado o pedido de tutela, observar-se-á o procedimento comum. Efetivada a tutela cautelar (prazo de 30 dias, sob pena de ineficácia da ordem), o pedido principal terá de ser formulado pela parte autora no prazo de 30 dias (sob pena de cessar a eficácia da tutela concedida), caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais. A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal. Formulado o pedido principal, intime-se a parte requerida para contestar (agora o pedido principal). A presente intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, se necessário. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM), por isso a adequação do impulso oficial dado acima, para a espécie. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Diploma Processual. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. 3.- Sirva a presente, seja como ofício, seja como mandado. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001808-28.2018.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdenir Braga Pelais - Vistos. 1. Certificado o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fls. 128/133), que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo INSS, mantendo-se a sentença de procedência parcial proferida em primeira instância. 2. Anote-se na autuação e no sistema informatizado oficial a evolução da classe processual (Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública) - Cód. 12078), certificando-se nos autos. Dê-se vista ao Procurador do INSS para cumprimento do determinado na sentença, apresentando conta geral de liquidação. Se o caso, deverá o Procurador do INSS, ainda, nos termos da Resolução nº 168/2011 informar a existência de valores a serem compensados (§ 9º e 10, do art. 100 da CF), sob pena de perda do direito de abatimento. 3. Juntada a conta, intime-se a parte autora sobre a conta de liquidação elaborada pelo INSS. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Em caso de inércia, ou expressa concordância com o(s) valor(res) apresentado(s), desde logo homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo instituto requerido. Requisitem-se o pagamento do principal, dos honorários advocatícios, bem como dos honorários contratuais se expressamente solicitado pelo(a) advogado(a) interessado(a) e mediante juntada do respectivo contrato acessando-se do sistema PrecWeb/JF. Caso o(a) advogado(a) apresente contrato de honorários, autoriza-se o pagamento em destaque, observando o limite contratado. Aguardando-se o pagamento por 90 (noventa) dias. Com a juntada dos comprovantes dos depósitos judiciais, tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento e extinção da execução. 4. Em caso de discordância, anoto desde logo que o credor deverá proceder na forma do disposto no art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil, observando-se que desde a vigência da Lei 11.232/2005, que alterou o Código de Processo Civil anterior, o cumprimento de sentença deixou de ser um processo autônomo e passou a ser uma fase do processo, prosseguindo-se nos mesmos autos em que proferida a decisão. O Código de Processo Civil atual mantém o chamado processo sincrético, em que a execução da decisão judicial é processada nos mesmos autos em que proferida a decisão. O processo digital mantém tal característica, de modo que o cumprimento de sentença deve ser protocolado nos mesmos autos em que proferida a decisão judicial, possibilitando a formação do incidente específico. Assim dispõem as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 917. Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: I - o cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição; (...) § 1º Os incidentes processuais, cadastrados pelos ofícios de justiça, também deverão ter assuntos cadastrados, de acordo com as Tabelas Unificadas de Assuntos Processuais do Conselho Nacional de Justiça. § 2º Revogado. § 3º O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento. Faculta-se ao ofício de justiça a autuação em apartado, com geração de números novos, de tantos incidentes quanto forem os exequentes, se o processamento conjunto nos autos principais dificultar a rápida solução da demanda. O pedido será, todavia, distribuído, quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo. Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. Assim, a petição de cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento, selecionando corretamente o tipo de petição, de modo a permitir o correto processamento de seu pedido, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 ao realizar o peticionamento eletrônico: Os requerimentos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: (...) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar o "Tipo de Petição", conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Neste último caso (discordância com os valores), o prazo para apresentação do cumprimento de sentença será de 15 (quinze) dias. 5. Decorridos, com a necessária certidão, aguarde-se provocação no arquivo, ficando o(a) requerente advertido do disposto no §4º do art. 513 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000453-53.2025.8.26.0346 (processo principal 1002125-60.2017.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - F.F.S. - - K.B.S. - Vistos. Estendo a este incidente de cumprimento de sentença, os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte autora nos autos principais. Anote-se. Intime-se o executado, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito reclamado, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto da decisão bem como do decreto de sua prisão. Instrua-se o mandado com cópia da planilha de cálculo apresentada. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado. Int - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP), GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008795-59.2011.8.26.0438 (438.01.2011.008795) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agrotekne Comercio e Representações Ltda - Raimundo Gasparotto e outro - Ficam as partes intimadas do e-mail de folhas retro informando a anotação da penhora no rosto dos autos 0007941.31.2012.8.26.0438 da 3ª Vara Judicial de Penápolis, bem como do prazo legal para impugnação. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007941-31.2012.8.26.0438 (438.01.2012.007941) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Alexandre Scucuglia - Raimundo Gasparotto - Banco Bradesco S/A - Agrotkne Comercio e Representacoes Ltda - Aline Buranello Gasparoto - Fls.838/840: Pela presente fica o requerido INTIMADO(A) da penhora no rosto dos autos do crédito que o exequente tem a receber nesses autos, no valor de R$ 1.180.147,00. Mandado de penhora expedido nos autos do proc.0008795-59.2011.8.26.0438 da 4ª vara judicial de Penapolis , em que são partes AGROTEKNE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA contra RAIMUNDO GASPAROTTO e outro. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/SP), RENATO ALEXANDRE SCUCUGLIA (OAB 219624/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), JOSE ROBERTO PIRES (OAB 84059/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MARCO ANTONIO PALIOTTA FERRITE (OAB 387645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000474-94.2023.8.26.0638 (processo principal 1001571-25.2017.8.26.0638) - Cumprimento de sentença - Cheque - Agrotekne Comércio e Representações Ltda - Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005031-66.2025.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotekne Insumos Agropecuários Ltda - Vistos. Nos termos dos artigos 827, 829 e 841, do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada para pagamento, no prazo de três dias - MANDADO Não havendo pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora e avaliação de bens. Não localizando bens a serem penhorados, deverá o Oficial intimar a parte executada para indicar, no prazo de cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (bens móveis e imóveis), com fundamento no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, consignando-se que, no caso de omissão por parte da parte devedora, a descoberta posterior de bens implicará na imposição, em favor da parte credora, de multa de vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Fixo os honorários, desde já em dez por cento do valor da execução, consignando-se que, no caso de integral pagamento no referido prazo (três dias), a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo para oposição dos embargos (quinze dias, segundo o disposto no artigo 915, do Código de Processo Civil), poderá a parte executada requerer, após reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor exequendo (inclusive custas e honorários de advogado), seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, nos termos do artigo 916, do mesmo diploma legal. Autorizo o cumprimento das diligências nos termos do artigo 212, do Código de Processo Civil, assim como a ordem de arrombamento e a requisição de reforço policial, na hipótese de essas medidas se verificarem necessárias, com base no artigo 846, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal. Fica deferida a expedição da certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil. INSTRUÇÕES: 1. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 16.483,90, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, conforme r. decisão acima. 6. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Assis, 24 de junho de 2025. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000948-11.2010.8.26.0480 (480.01.2010.000948) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotekne Comercio e Representações Ltda - NOTA DE CARTÓRIO Deve a parte autora providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) POR CARTA, referente à taxa postal relativa à intimação dos 02 (dois) terceiros interessados por Carta Registrada Unipaginada com AR digital (guia FEDTJ, código 120-1), conforme Comunicado CG nº 1817/2016, republicado no DJE em 10 de julho de 2017. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009465-80.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotekne Insumos Agropecuários Ltda - Vistos. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001736-41.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lidiane Diniz - Ante a manifestação da causídica constituída pela parte autora (fls. 117/118), arquivem-se os autos com as devidas anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)