Everton Mietto Canalle

Everton Mietto Canalle

Número da OAB: OAB/SP 247660

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everton Mietto Canalle possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRF3, TRT2
Nome: EVERTON MIETTO CANALLE

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002260-60.2016.5.02.0432 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA RECLAMADO: FUSION - TELECOMUNICACOES LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e7d94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria   DESPACHO Vistos. Reitere-se a intimação para que o perito cumpra o já determinado no prazo de 5 dias.     SANTO ANDRE/SP, 09 de julho de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0800613-53.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AUGUSTO FERREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO BRADESCO SA Remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. JAPERI, 4 de julho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011979-65.2024.8.26.0309 (processo principal 0001323-84.2003.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Agostinho Valdir Mietto Junior Me - Vistos. Tendo em vista que a concordância da exequente/impugnada (fl. 36), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela impugnante, para que produzam os seus legais e jurídicos efeitos os cálculos apresentados, no importe de R$ 38.431,02, para agosto/2024. Condeno a autora no pagamento de custas e honorários advocatícios no mínimo legal, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor postulado e aquele acolhido. Tendo em vista o Comunicado SPI nº 3/14, para melhor prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie o exequente o requerimento de expedição de ofício requisitório de pequeno valor, através do peticionamento eletrônico (incidente processual). Desnecessária a intimação do devedor, tendo em vista que os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF, foram considerados inconstitucionais no julgamento das ADIS 4357 e 4425. Int. - ADV: EVERTON MIETTO CANALLE (OAB 247660/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001251-60.2019.5.02.0011 RECLAMANTE: DANIELA COSTA SANTOS RECLAMADO: EMPRESARIO COBRANCA E GESTAO DE RISCO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5acbb57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1283 (Id f847c7b), manifestação da autora, nos termos: "(...) requerer seja determinada a realização dos convênios de execução em face da primeira reclamada, citando-se: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP E INFOJUD." SÃO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, 1 - Ante o decurso, in albis, do prazo para pagamento voluntário e a juntada da manifestação de fl. 1283 (Id f847c7b), providencie a Secretaria da Vara a utilização do sistema Argos Poupa Convênios (E.TRT2) para acionamento dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD em face da 1ª executada. 2 - Juntado o resultado aos autos, dê-se ciência à exequente, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EMPRESARIO COBRANCA E GESTAO DE RISCO LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001251-60.2019.5.02.0011 RECLAMANTE: DANIELA COSTA SANTOS RECLAMADO: EMPRESARIO COBRANCA E GESTAO DE RISCO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5acbb57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1283 (Id f847c7b), manifestação da autora, nos termos: "(...) requerer seja determinada a realização dos convênios de execução em face da primeira reclamada, citando-se: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP E INFOJUD." SÃO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, 1 - Ante o decurso, in albis, do prazo para pagamento voluntário e a juntada da manifestação de fl. 1283 (Id f847c7b), providencie a Secretaria da Vara a utilização do sistema Argos Poupa Convênios (E.TRT2) para acionamento dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD em face da 1ª executada. 2 - Juntado o resultado aos autos, dê-se ciência à exequente, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA COSTA SANTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000754-58.2018.5.02.0471 AGRAVANTE: SIMONE MARINHO REIS DA CUNHA SILVA AGRAVADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61669d2 proferida nos autos. AP 1000754-58.2018.5.02.0471 - 11ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SIMONE MARINHO REIS DA CUNHA SILVA LILIAN MARIA PEREIRA MASSARI (SP268805) RODRIGO ANDRE DA SILVA (SP188598) Recorrido:   Advogado(s):   KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS PERCEQUILLO (SP152493) EVERTON MIETTO CANALLE (SP247660) Recorrido:   Advogado(s):   KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A. ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS PERCEQUILLO (SP152493) EVERTON MIETTO CANALLE (SP247660)   RECURSO DE: SIMONE MARINHO REIS DA CUNHA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2025 - Id b72058b; recurso apresentado em 16/05/2025 - Id d8947fb). Regular a representação processual (Id 11cb203). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): Insurge-se e exequente em face da sistemática adotada na sentença de liquidação quanto ao cálculo das diferenças a título de comissões. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /mnr SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE MARINHO REIS DA CUNHA SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000754-58.2018.5.02.0471 AGRAVANTE: SIMONE MARINHO REIS DA CUNHA SILVA AGRAVADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61669d2 proferida nos autos. AP 1000754-58.2018.5.02.0471 - 11ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SIMONE MARINHO REIS DA CUNHA SILVA LILIAN MARIA PEREIRA MASSARI (SP268805) RODRIGO ANDRE DA SILVA (SP188598) Recorrido:   Advogado(s):   KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS PERCEQUILLO (SP152493) EVERTON MIETTO CANALLE (SP247660) Recorrido:   Advogado(s):   KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A. ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS PERCEQUILLO (SP152493) EVERTON MIETTO CANALLE (SP247660)   RECURSO DE: SIMONE MARINHO REIS DA CUNHA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2025 - Id b72058b; recurso apresentado em 16/05/2025 - Id d8947fb). Regular a representação processual (Id 11cb203). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): Insurge-se e exequente em face da sistemática adotada na sentença de liquidação quanto ao cálculo das diferenças a título de comissões. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /mnr SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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