Everton Mietto Canalle

Everton Mietto Canalle

Número da OAB: OAB/SP 247660

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everton Mietto Canalle possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: EVERTON MIETTO CANALLE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022020-74.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Lima Silva - Hospital Santa Elisa - - Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda e outros - manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), EVERTON MIETTO CANALLE (OAB 247660/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0804959-81.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALI SILVA TRAJANO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO INTERMEDIUM SA ID199747101: Nada a prover, tendo em vista não ser meio adequado para revisão de sentença. JAPERI, 17 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0800268-87.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AUGUSTO FERREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO BRADESCO SA Homologo, por sentença, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Código: 20087/220 JAPERI, 30 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0803290-03.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA BEATRIZ DOS SANTOS PREDES RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se no DJERJ. Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95. Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NILÓPOLIS, 29 de junho de 2025. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018438-71.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - K.O.S. - - Adriana Oliveira Silva - Hospital Santa Elisa - Diante da manifestação do perito Dr. ALEXANDRE SOUZA BOSSONI, NOMEIO, em substituição, a perita Dra. LUANDA DE ABREU FIGUEIRA, com atuação na área de Ginecologia/Obstetrícia, a ser remunerada pelo Estado, conforme convênio mantido com a Defensoria Pública. Se a perita declinar do encargo, deverá a Secretaria, por meio do portal do TJSP, indicar outro perito, da mesma especialidade, intimando-o dos termos acima e dando ciência às partes para manifestação. A perícia será indireta, realizada com base nos prontuários juntados aos autos. Intime-se a Expert para informar os dados necessários à reserva de honorários junto à Defensoria Pública do Estado, com oportuna comunicação desta pela Serventia, para a reserva financeira. Somente após notícia da reserva, intime-se a Perita para dar início aos trabalhos, que devem ser apresentados no prazo de 15 dias (art. 465, caput, do CPC). Apresentado o laudo, as partes devem ser intimadas para manifestação, inclusive de eventuais assistentes técnicos, em 15 dias (art. 477, §1º, do CPC). Havendo pedidos de esclarecimentos (que serão feitos apenas uma vez), intime-se a perito para esclarecimentos, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, do CPC). Tudo cumprido, intimem-se as partes para as alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LORENA LOUREIRO CHAGAS (OAB 352374/SP), LORENA LOUREIRO CHAGAS (OAB 352374/SP), EVERTON MIETTO CANALLE (OAB 247660/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 CERTIDÃO Processo: 0803522-39.2023.8.19.0083 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A RÉU: JOSE AUGUSTO FERREIRA 1- Certifico que a Réplica (id. 148123317) foiapresentada tempestivamente. 2- Digam as partes em provas, justificadamente, oportunidade na qual cada parte deverá juntar rol de testemunhas, caso haja requerimento de prova oral, e apresentar quesitos, caso de prova pericial. Eventual documentação superveniente deverá ser apresentada, sob pena de preclusão. 3- Sem prejuízo, digam as partes se há interesse em conciliar. Fica ciente a parte ré que poderá ser considerada litigância de má-fé requerer audiência preliminar sem ter proposta concreta de acordo. JAPERI, 19 de junho de 2025. YASMIN PAULA MOTA DOS SANTOS
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2153086-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Sandra Campanholli Orsatti - Interessado: Santa Marina Saúde Ltda - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO Nº : 2153086-83.2025.8.26.0000 COMARCA : JUNDIAÍ AGTE. : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE AGDA. : SANDRA CAMPANHOLLI ORSATTI JUIZ DE ORIGEM: LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida em ação de obrigação de fazer c.c. danos morais ajuizada por SANDRA CAMPANHOLLI ORSATTI em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUO SAÚDE e HOSPITAL SANTA ELISA LTDA. que declarou o descumprimento da tutela de urgência pela corré SUL AMÉRICA, determinando que ela cumpra decisão anterior, autorizando a realização da cirurgia prescrita à autora, pelo médico que lhe assiste e junto ao HOSPITAL SANTA ELISA no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa, a qual foi majorada para R$ 15.000,00 por dia, até o cumprimento da medida (fls. 723 de origem). Informado novo descumprimento por parte da operadora, nos autos de origem, o Juízo a quo proferiu nova decisão, majorando a multa cominatória para R$ 50.000,00 por dia (fls. 735 de origem). A agravante afirma, em seu recurso, que jamais descumpriu a tutela de urgência deferida pelo Juízo a quo, uma vez que expediu a autorização necessária para a realização do procedimento. Aduz que a decisão de fls. 87/89 de origem, que deferiu a tutela de urgência, nada dispôs acerca do hospital no qual tal cirurgia deveria ser realizada. Alega que emitiu nova autorização às fls. 728 de origem, após a determinação de fls. 723 de origem, autorizando a realização do procedimento junto ao HOSPITAL SANTA ELISA. Defende que as astreintes foram arbitradas em patamar irrazoável, acarretando enriquecimento sem causa da parte autora. Aponta a necessidade de fixação de limite máximo para a multa cominatória. Por tais razões pede a reforma da decisão e o reconhecimento do cumprimento da tutela de urgência, com o afastamento das astreintes. Subsidiariamente, postula sua redução e a fixação de limite máximo. Por entender presentes o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso, pede a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. As decisões recorridas foram disponibilizadas, respectivamente, nos DJEs de 28/04/2025 (fls. 727 de origem) e 07/05/2025. O agravo foi interposto no dia 21/05/2025. O preparo foi recolhido (fls. 42/43). A distribuição se deu de forma livre. II INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. III Conforme disciplina do artigo 995, parágrafo único cumulado com artigo 1.019 do CPC, a decisão recorrida pode ser suspensa quando a imediata produção de seus efeitos oferecer risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Confere também o artigo 1.019 do CPC poderes ao relator para deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Não é possível vislumbrar, desde logo, a probabilidade do direito invocado, a justificar a concessão de efeito suspensivo para afastar as astreintes fixadas pelo Juízo a quo para a hipótese de descumprimento da tutela de urgência. A decisão de fls. 87/89 dos autos de origem deferiu a tutela de urgência para compelir a requerida ao agendamento e custeio do procedimento cirúrgico prescrito à autora, com o fornecimento de tudo quanto necessário (insumos, equipamentos etc.) sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00. A agravante foi intimada de tal decisão em 1º/04/2025 (fls. 102 de origem) e permaneceu em situação de descumprimento, mesmo após intimada pessoalmente por mais de uma vez, inclusive sobre a possibilidade de investigação de eventual crime de desobediência (fls. 123 de origem). Não há notícia nos autos, contudo, de que a agravante tenha recorrido da decisão que deferiu a tutela de urgência, de sorte que ela permanece vigente em seus exatos termos. Às fls. 740 de origem, o corréu Hospital apresentou manifestação nos autos esclarecendo que a cirurgia prescrita à autora teria natureza eletiva, demandando o uso de materiais no valor de R$ 128.860,12, sendo que o pacote fechado entre o hospital e a operadora previa somente o pagamento de R$ 77.304,73 relativo aos materiais. Muito embora a requerida tenha expedido autorização para a realização da cirurgia junto ao hospital-corréu, ainda não há informação nos autos acerca do pagamento dos materiais (OPME), situação que demonstra continuidade no descumprimento da tutela, eis que estes são fundamentais para o cumprimento da determinação, e a responsabilidade de seu custeio recai sobre a agravante. Assim, por ora, a decisão agravada permanece em vigor em seus exatos termos. As alegações de excesso do valor das astreintes e necessidade de imposição de limite temporal serão apreciadas após a formação do contraditório. Inexiste urgência, uma vez que tal valor ainda não é exequível. IV Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta no prazo de 15 dias úteis. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Luciane Cristina Leardine Luiz Del Roy (OAB: 150758/SP) - Everton Mietto Canalle (OAB: 247660/SP) - Julio Cesar dos Reis Savoia (OAB: 159000/SP) - 4º andar
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou