Maria Fernanda Dos Santos Costa

Maria Fernanda Dos Santos Costa

Número da OAB: OAB/SP 247788

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJPR, TRT15, TJRN
Nome: MARIA FERNANDA DOS SANTOS COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2170725-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: R. R. F. - Agravante: R. G. de N. e P. S.A. - Agravada: V. B. C. R. - Interessado: R. R. - (Voto nº 44,916) V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls.1049/1051 dos autos principais que, no bojo da ação de divórcio, dentre outras deliberações, deferiu o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal do réu e de sua empresa no período de janeiro de 2018 até dezembro de 2022. Irresignado, pretende o agravante a concessão de efeito suspensivo e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que a quebra de sigilos fiscal e bancário deve se restringir ao período de 06.12.2008 a 03.10.2018, quando vigorava o regime de comunhão parcial de bens, já que a alteração para separação convencional foi homologada judicialmente e averbada em 29.12.2018, com efeitos ex nunc. É o relatório. 1.-O presente recurso não reúne condições de admissibilidade. Com efeito, a admissão de agravo de instrumento interposto contra decisão não prevista nos incisos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil é excepcional e está condicionada à urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, consoante o posicionamento do C. Superior Tribunal de Justiça (Tema 988). Nesse sentido, A regra do CPC é que as decisões interlocutórias de maneira geral sejam irrecorríveis em separado. [...] São agraváveis somente aquelas decisões que versarem sobre as matérias constantes dos incisos I a XIII do art. 1.015 do CPC, aos quais o parágrafo único acrescenta algumas outras, proferidas na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Diante dos termos peremptórios da lei, o rol deve ser considerado taxativo (numerus clausus). É requisito de admissibilidade do agravo de instrumento que a decisão interlocutória contra a qual ele foi interposto verse sobre matéria constante do rol legal, que indica, de forma objetiva, quais as decisões recorríveis. [...] Afora as hipóteses acima mencionadas, não cabe recurso, devendo o interessado proceder na forma do art. 1.009, § 1°, do CPC (cf. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES. Direito processual civil esquematizado. 6ª Ed., São Paulo.: Ed. Saraiva, 2015, ps. 888/890). Na hipótese, além de não constar no rol, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a urgência que justifique o reexame imediato por esta Corte, havendo que se observar a regra disposta no § 3º do art. 1.009 do CPC, isto é, a questão ser suscitada em preliminar de apelação eventualmente interposta ou contrarrazões recursais. Segundo o C. STJ, verbis, As decisões sobre a instrução probatória, e, portanto, sobre o exercício do direito à ampla defesa, estão em tese imunes ao sistema de preclusão processual, e tampouco se inserem nas hipóteses do art. 1.015 do CPC/2015, daí por que cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação, não se aviando a ação mandamental tanto por isso quanto porque a sua impetração implicaria indireta ofensa a essa sistemática de impugnação (2ª Turma, RMS 65.943/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 26.10.2021). Este E. Tribunal já decidiu em caso análogo: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DECISÃO DE SANEAMENTO QUE DECRETOU A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL VIA INFOJUD E SISBAJUD, ALÉM DE OUTRAS PESQUISAS ATINENTES AO PATRIMÔNIO DA PARTE AGRAVANTE, TAL COMO PELA VIA DO CENSEC. NÃO CONHECIMENTO. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS NO ART. 1.015 DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DO TEMA 988/STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. 1. Nos termos da tese definida no Tema Repetitivo 988/STJ, o rol do art. 1.015 do CPC/15 é de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. Não obstante, é remansoso o entendimento jurisprudencial no sentido de que as decisões interlocutórias sobre a instrução probatória, incluindo-se a questão acerca da quebra de sigilo bancário, fiscal e de pesquisa de bens, não são impugnáveis por agravo de instrumento, sendo cabível sua rediscussão em tópico preliminar de recurso de apelação. 3. Assim, incognoscível o inconformismo voltado à reforma de decisão que se restringe a sanear o processo e manter a gratuidade processual deferida em favor dos autora Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2211046-31.2024.8.26.0000; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). E ainda que assim não fosse, não se deve olvidar que, sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele decidir acerca de sua pertinência. Nesse sentido, lembra Theotonio Negrão, ao analisar o art. 130, do Código de Processo Civil: sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 264). E ainda, observa Vicente Greco Filho, que deverá o juiz impedir que as partes exerçam a atividade probatória inutilmente ou com intenções protelatórias (Direito Processual Civil Brasileiro, vol. I, São Paulo: Saraiva, 1994, p. 234) (TJSP, 9ª Câm. Dir. Púb., AI 2033761-03.2014.8.26.0000, rel. Des. Moreira de Carvalho, j. 14.05.2014). 2.- CONCLUSÃO - Daí por que, mediante decisão monocrática, nego seguimento a este recurso de agravo de instrumento, consoante dispõe o art. 932, inciso III do CPC. P.R.I., remetendo-se os autos ao d. Juízo de origem, não sem antes fazer as anotações devidas. São Paulo, 6 de junho de 2025. THEODURETO CAMARGO Relator - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Claudia Lopes Fonseca (OAB: 151683/SP) - Aurea Andressa Lacerda Lima (OAB: 451453/SP) - Maria Fernanda dos Santos Costa Queiroz (OAB: 247788/SP) - Fernanda Maria Schincariol (OAB: 139442/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004646-15.2020.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Luiz Claudio Martins - - Giselle Aparecida Arruda Mello Martins - Reinaldo de Souza Correa Junior - - AUE PROVEDOR DE INTERNET LTDA - e outro - Em que pese já tenha sido proferida sentença de mérito, diante da intensão das partes em formar um novo título, homologo o acordo de fls. 286/289 e a desistência do prazo recursal, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação. Custas na forma determinada na sentença de fls 270/274. Oportunamente, procedam-se as atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. I.C. - ADV: FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP), FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP), FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS COSTA QUEIROZ (OAB 247788/SP), AMILTON LUIZ DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 111371/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS COSTA QUEIROZ (OAB 247788/SP), AMILTON LUIZ DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 111371/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002603-17.2024.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C. - P.H.C.G. - Vistos. Fls. 703/708: diante da manifestação da autora, reportando-me à decisão de fl. 709 tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: CRISTIANO FERREIRA GALRÃO (OAB 184944/SP), FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS COSTA QUEIROZ (OAB 247788/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008339-09.2024.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.B.C.R. - R.R.F. - - R.G.N.P.S. - - R.R. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão supra. - ADV: FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP), CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS COSTA QUEIROZ (OAB 247788/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006145-17.2016.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Casamento - A.P.F.C. - - L.R.C. - cientificá-la do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP), JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA SCRITORI (OAB 245209/SP), JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA SCRITORI (OAB 245209/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS COSTA QUEIROZ (OAB 247788/SP), DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP), FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003042-48.1996.8.26.0309 (309.01.1996.003042) - Inventário - Inventário e Partilha - Olga Tereza Menten - A.M.S.B. - - J.R.M.M. - - M.O.M.L. - - S.M. - - J.P.M. - - J.F.M.M. - - J.O.M.M. - - M.L.M.M. - J.R.M.M. - O.P. - - J.F.G. - - A.M.S.B. - - R.F.O. - - V.A.A.R. - M.A.S. - CLAUDIA AMARAL MELLO SUANNES - - V.R.S. - - B.J.S. - - A.S. - J.A.C. - - G.M.C.M. - Vistos. Reporto-me às decisões de págs. 2274/2275, 2311 e despacho de pág. 2366. Págs. 2545: À vista dos documentos de págs. 2546/2554, observo que não foi demonstrado o interesse jurídico do peticionário. Comunique-se o advogado (pág. 2546). Int. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP), JAIME SOLER BARO (OAB 37886/SP), CLÁUDIA RENATA SLEIMAN RAAD CAMARGO (OAB 167174/SP), ADEMAR SACCOMANI (OAB 47867/SP), JOSE PEDRO MENTEN (OAB 93928/SP), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP), FELIPE LEONARDO FRATEZI (OAB 261618/SP), DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP), DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP), DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP), DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP), DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP), DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP), CLEITON ANTONIO AIZZA (OAB 243875/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), ALTAMIR DE ALMEIDA GOULART (OAB 23536/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL´ALAMO (OAB 195199/SP), ALTAMIR DE ALMEIDA GOULART (OAB 23536/SP), ALTAMIR DE ALMEIDA GOULART (OAB 23536/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), NATAL DE MARCHI (OAB 19042/SP), NATAL DE MARCHI (OAB 19042/SP), NATAL DE MARCHI (OAB 19042/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS COSTA QUEIROZ (OAB 247788/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), PAULO CESAR KRUSCHE MONTEIRO (OAB 184189/SP), PAULO CESAR KRUSCHE MONTEIRO (OAB 184189/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP), JANYA FERREIRA JOAO DE DEUS (OAB 311297/SP), MARINA MORENA AZEVEDO FRAGA CHAGAS (OAB 306515/SP), MARINA MORENA AZEVEDO FRAGA CHAGAS (OAB 306515/SP), MARINA MORENA AZEVEDO FRAGA CHAGAS (OAB 306515/SP), MARINA MORENA AZEVEDO FRAGA CHAGAS (OAB 306515/SP), MARINA MORENA AZEVEDO FRAGA CHAGAS (OAB 306515/SP), BENEDITO JOSE DE SOUZA (OAB 109050/SP), MARINA MORENA AZEVEDO FRAGA CHAGAS (OAB 306515/SP), PATRICIA AMARAL MELLO SUANNES DE ASSIS MOURA (OAB 309559/SP), JANYA FERREIRA JOAO DE DEUS (OAB 311297/SP), JANYA FERREIRA JOAO DE DEUS (OAB 311297/SP), JANYA FERREIRA JOAO DE DEUS (OAB 311297/SP), JANYA FERREIRA JOAO DE DEUS (OAB 311297/SP), JANYA FERREIRA JOAO DE DEUS (OAB 311297/SP), JANYA FERREIRA JOAO DE DEUS (OAB 311297/SP), FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP), DÉBORA PEREIRA DA SILVA (OAB 361594/SP), DÉBORA PEREIRA DA SILVA (OAB 361594/SP), AMAURY RICARDO PICCOLO (OAB 300208/SP), ADAUTO ALONSO SILVINHO SUANNES (OAB 12735/SP), MARINA MORENA AZEVEDO FRAGA CHAGAS (OAB 306515/SP), MARINA MORENA AZEVEDO FRAGA CHAGAS (OAB 306515/SP), FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP), JANYA FERREIRA JOAO DE DEUS (OAB 311297/SP), JANYA FERREIRA JOAO DE DEUS (OAB 311297/SP), GISELDA MARA CHIERIGHINI MENTEN (OAB 138952/SP), MARINA MORENA AZEVEDO FRAGA CHAGAS (OAB 306515/SP), JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003145-91.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renata Pereira Gusman - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Pg. 591/603: Com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaco que a análise acerca de eventual preliminar alegada pela parte ré em sede de contestação será realizada na decisão de saneamento do feito. Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Sem prejuízo, informem as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone, sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em especial para indicação de provas utilizar o código "38022". Intime-se. - ADV: FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS COSTA QUEIROZ (OAB 247788/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)
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