Alessandra De Souza Ferreira
Alessandra De Souza Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 248002
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012965-44.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ruth Vidal Rodrigues Castro de Almeida - Vistos. Defiro busca de eventuais bens do executado através do sistema RENAJUD (Detran) e, em sendo encontrado veículo registrado em nome do executado sem qualquer restrição financeira/administrativa, proceda-se ao bloqueio "on line" do mesmo e expeça-se de mandado de penhora do veículo. Defiro a expedição de certidão com teor da decisão judicial a fim de viabilize o protesto extrajudicial. Indefiro a realização de pesquisa de bens imóveis via sistema ARISP, tendo em vista que deve ser realizada pela própria parte interessada. Indefiro a remessa de ofício ao COAF, tendo em vista que a pesquisa de ativos financeiros no sistema Sisbajud cumpre a função de localizar eventual numerário nas contas do executado, bem como o autor não apresentou elementos que indiquem prática fraudulenta por parte do executado. À z. Serventia para proceder o necessário. Int. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009348-93.2024.8.26.0004 (processo principal 1001386-02.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Henrique Torres Marino Rath - Akidaban Agro Comercial Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP), HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020215-65.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polico Comercial de Alimentos Ltda. - Akidaban Agro Comercial Importação e Exportação Ltda - Vistos. Fls. 175: Cumpra a z.Serventia a decisão de fls. 167, certificando-se o decurso de prazo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP), HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033436-42.2024.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Jose Bezerra Chaves - Israel Amsterdã de Sousa Silva - Fls. 129/133: Ciente do v. acórdão que negou seguimento ao recurso sob o fundamento de supressão de instância. Fls. 58/72: Cuida-se de contestação e reconvenção. Alega, o contestante-reconvinte, que (a) o imóvel tinha vícios, com problemas estruturais sérios, alagamentos e falhas na rede elétrica recorrentes; (b) a moradia se tornou insalubre e insegura; (c) teve danos nos seus bens móveis; (d) houve incêndio que colocou em risco a integridade física de seus filhos; (e) perdeu seu auxílio aluguel e seu lugar na fila de moradia da Prefeitura; (f) deve ser aplicada a exceção do contrato não cumprido, suspendendo-se os pagamentos dos aluguéis; (g) o endereço constante no instrumento contratual diverge do endereço efetivo do imóvel, conduta adotada com o objetivo de viabilizar a concessão do auxílio-aluguel ao Réu. A imobiliária responsável pela intermediação do negócio, com plena ciência e anuência da Autora, incorreu em prática irregular, conforme notificação da Prefeitura de Osasco para regularização da situação. Contudo, a Autora quedou-se inerte, resultando na perda do benefício do auxílio-aluguel pelo Réu, causando-lhe significativo prejuízo financeiro. (sic); (h) a ausência de regularização da situação cadastral do imóvel na Prefeitura ocasionou a perda do auxílio; (i) pintou o imóvel com autorização da autora e promessa de reembolso, tendo ela se recusado a cumprir o acordado; (j) teve danos materiais e sofreu danos morais. DECIDO. O pedido de suspensão da liminar não merece acolhimento. O réu sustenta queo imóvel apresenta vícios estruturais sérios, logo, diante disso, aplica-se o instituto da exceção do contrato não cumprido, a justificar a suspensão dos pagamentos dos aluguéis. Ocorre que o pagamento dos aluguéis é obrigação do locatário como contraprestação pela disponibilização do imóvel pelo locador, e nenhuma comprovação há nos autos de que a recorrente não dispôs do imóvel tal qual restou contratado. Se havia problemas no imóvel, deveria o réu ter demonstrado que tais problemas inviabilizaram a fruição do imóvel, e isso não ocorreu. Ao contrário, nele permaneceu sem adimplir o débito. A arguição de exceção de contrato não cumprido não afasta a obrigatoriedade do locatário em quitar os aluguéis pelo período em que permaneceu usufruindo da coisa alheia. Nãopode talinvocaçãoservir de pretexto para admitir a permanência do réu no imóvel sem a devida contraprestação (pagamento dos aluguéis). Nessa toada, mantenho a decisão de fls. 39. No mais, atenda, a parte requerida, ao determinado na decisão de fls. 128, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da benesse pretendida. Int. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP), MAURICIO AUGUSTO FIRMINO ANDRADE (OAB 353695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039784-02.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Sheila Rodrigues Dutra - Irisnei Castro de Souza e outros - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para: a) DECLARAR que a autora não é proprietária do veículo GM/OMEGA, ano 2003, cor preta, placa DMF-5947, RENAVAM 00816874573, desde 07 de janeiro de 2016; b) DETERMINAR ao DETRAN-SP que proceda à transferência das multas de trânsito e respectiva pontuação na CNH, posteriores a 07/01/2016, do prontuário da autora para IRISNEI CASTRO DE SOUZA (RG 06655380-65, CPF 287.313.578-65); c) MANTER a responsabilidade solidária da autora pelos débitos de IPVA vencidos entre 07/01/2016 e 04/04/2019, nos termos da Lei Estadual nº 13.296/2008, artigo 6º, inciso II, e do Tema 1118 do STJ. CONFIRMO a tutela provisória de urgência concedida, determinando a suspensão definitiva da exigibilidade dos débitos administrativos e tributários posteriores a 04/04/2019 em face da autora. Sem condenação nas custas, nas despesas e nos honorários advocatícios nesta fase, conforme artigo 55 da Lei 9099/95. Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei Estadual 15855/2015 e do Enunciado 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: (a) taxa judiciária de ingresso no montante correspondente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; (c) taxa judiciária de preparo no importe correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido, ou, ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP; (d) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc., recolhidas na guia FEDTJ, e diligências do oficial de justiça, recolhidas em GRD. O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FAGNER DO NASCIMENTO DE NOVAES (OAB 59617/BA), ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020215-65.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polico Comercial de Alimentos Ltda. - Akidaban Agro Comercial Importação e Exportação Ltda - Vistos. Fls. 170/171: Manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito visando o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP), ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009348-93.2024.8.26.0004 (processo principal 1001386-02.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Henrique Torres Marino Rath - Akidaban Agro Comercial Importação e Exportação Ltda. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP), HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP)