Alex Donizeth De Matos

Alex Donizeth De Matos

Número da OAB: OAB/SP 248004

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 161
Total de Intimações: 227
Tribunais: TRF1, TRF6, TJRJ, TRF2, TRF4, TJSP, TJGO, TRF3, TJMG
Nome: ALEX DONIZETH DE MATOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000288-94.2018.4.03.6337 SUCEDIDO: PAULO RICARDO LOPES DO AMARAL SUCESSOR ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ALEX DONIZETH DE MATOS - SP248004 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada contra o INSS por meio da qual a parte autora pretende o restabelecimento de benefício por incapacidade. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099, de 1995). Fundamento e decido. Inicialmente, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. O valor da causa não ultrapassa a alçada prevista no art. 3°, § 2°, da Lei n. 10.259, de 2001. Registra-se, ainda, a presença do interesse processual, porquanto houve requerimento administrativo, o qual foi indeferido. Por fim, de acordo com o art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213, de 1991, eventuais prestações vencidas em período anterior há cinco anos a contar da data do ajuizamento da ação estão atingidas pela prescrição. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento de mérito. O benefício do auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária para o trabalho é devido ao segurado que ficar impossibilitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por período superior àquele previsto no caput do art. 59 da Lei n. 8.213, de 1991, respeitada a carência, quando exigida pela lei, conforme determinam, especialmente, o art. 25, I, o art. 59 e seguintes da Lei n. 8.213, de 1991, que disciplina o Plano de Benefícios da Previdência Social. Por seu turno, a aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente para o trabalho exige para a sua concessão o preenchimento da carência de 12 contribuições mensais e incapacidade total e permanente insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, devendo ser mantida enquanto permanecer essa condição. Os benefícios em questão são devidos apenas quando a incapacidade para o trabalho sobrevenha à condição de segurado, salvo se, após adquirir esta condição, a incapacidade decorra de agravamento de doença ou lesão preexistente (art. 42, § 2º, e art. 59, § 1º, ambos da Lei n. 8.213, de 1991). De acordo com o laudo médico-pericial indireto, devido à morte do autor em 18/06/2018, a parte autora estava incapacitada para as suas atividades laborativas habituais, sendo sua incapacidade caracterizada como total e permanente (id 347904374, quesito "d"). A data do início da incapacidade (DII) foi fixada pelo perito em 30/04/2017 (id 347904374, quesito 4.1). Os requisitos de carência e de qualidade de segurado foram atendidos. Consta dos sistemas oficiais de informação (CNIS - id 357508587) que a parte autora está vinculada à Previdência Social e esteve em gozo do benefício NB 31/6185580229 entre 30/04/2017 e 30/05/2017. Em que pese a alegação do INSS de que a incapacidade era temporária e o autor não se submeteu a tratamento, deverá ser afastada uma vez que o diagnóstico foi de incapacidade permanente (id 347904374, quesito "d"). Ressalta-se, por fim, que o fato de a parte autora ter trabalhado quando já incapacitada não é óbice ao recebimento do benefício, pois, uma vez negado, nada podia fazer para manter sua subsistência, a não ser trabalhar, ainda que sem condições físicas para tanto. Nesse sentido, a Súmula 72 da TNU: "É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou." Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar ao INSS a obrigação de conceder o benefício por incapacidade permanente para o trabalho em favor dos sucessores do segurado falecido a partir de 31/05/2017, dia posterior à cessação do benefício de auxílio-doença, com DCB em 18/06/2018 (data do óbito). Ausente pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Outrossim, condeno o réu ao pagamento dos efeitos econômicos (prestações ou diferenças atrasadas) decorrentes desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente desde o vencimento de cada prestação e acrescidos de juros de mora a partir da citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente ao tempo da liquidação do julgado, descontados eventuais valores recebidos pela parte autora a título de tutela antecipada ou benefício inacumulável. Condeno o INSS a reembolsar o pagamento da perícia realizada, após o trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 12, § 1º, da Lei n. 10.259, de 2001. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55 da Lei n. 9.099, de 1995). Havendo apresentação de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Vindas estas, ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal com nossas homenagens e cautelas de praxe. Certificado o trânsito em julgado da presente sentença e demonstrada a implantação/revisão do benefício (se o caso), disponibilizem-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC para apuração dos valores em atraso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, datado e assinado eletronicamente. EMERSON JOSE DO COUTO Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6010655-44.2025.4.06.3816/MG RELATOR : ANTONIO LUCIO TULIO DE OLIVEIRA BARBOSA AUTOR : GILBERTO TEIXEIRA CAMPOS ADVOGADO(A) : ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB SP248004) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 07/07/2025 - PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE JALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000181-57.2021.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: LINDOMAR ALVES MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: ALEX DONIZETH DE MATOS - SP248004 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 pelos Provimentos CJF3R n.º 73/2023, 82/2023, 103/2024, 142/2025 e 143/2025, em conformidade com as Resoluções CNJ n.º 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção desta unidade judiciária pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região para receber apoio e conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos dos arts. 2º do Provimento CJF3R n.º 103/2024, determino a remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 para julgamento e eventual execução. A partir da remessa, caberá às partes acompanhar diretamente nos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que os Núcleos, como unidades judiciárias autônomas, dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e Balcão Virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3ª Região na Internet (https://www.trf3.jus.br/justiça-40). Em caso de discordância em relação à remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias, a permanência do feito neste juízo (art. 20 do Provimento CJF3 n.º 103/2024), sob pena de preclusão. As partes devem estar cientes da situação atualmente vivida por esta subseção judiciária que conta mais de 16.198 processos em tramitação líquida e mais de 2.500 processos conclusos para sentença, sendo o auxílio do Programa Justiça 4.0 de extrema importância para a melhoria da prestação jurisdicional, diminuindo o atraso nas várias tarefas realizadas pelo Magistrado e pela secretaria do juízo. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício n.º 00012/2024/NGAPGER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0". Intime-se. Cumpra-se. Jales, data lançada eletronicamente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006760-59.2014.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido da Graça Santos e outros - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Ciência às partes acerca dos documentos de fls. 629/684. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2163159-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: Maria Aparecida Mello Lima - Agravado: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Ante o entendimento adotado pela D. Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Alex Donizeth de Matos (OAB: 248004/SP) - Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) - Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000155-68.2024.8.26.0646 (processo principal 0000895-75.2014.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Rodrigues da Silva - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 200/203, dando-se ciência às partes. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10(dez) dias. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos após as anotações necessárias. Int. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001151-28.2020.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Albertus Franciscus Johannes Siepman - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 510-511. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP)
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