Antonio Sergio Da Fonseca Filho
Antonio Sergio Da Fonseca Filho
Número da OAB:
OAB/SP 248041
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Sergio Da Fonseca Filho possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
INTERDIçãO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004052-57.2017.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.V.S.L. - Vistos. Fl. 80: Defiro a reexpedição do ofício de fl. 75. Expeça-se com urgência. Intime-se. - ADV: ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008035-20.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Laercio Donatoni - Companhia de Locação das Américas e outro - Fls. 337-338: Manifeste-se o autor. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003179-76.2025.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - W.S.N. - Vistos. Custas iniciais recolhidas. Trata-se de ação de interdição proposta por Waldomiro Silva Nascimento em relação a Maria Aparecida Alves do Nascimento Aduz que a parte requerida é sua esposa e sofreu AVC, estando incapacitada para os atos da vida civil. Juntou documentos (fls. 07/14). É o necessário. 1. Para a concessão de toda e qualquer tutela de urgência exige-se a presença de dois requisitos: o fumus boni iuris (verossimilhança da alegação) e o periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), tal como previsto no art. 300 do CPC. No presente caso, a verossimilhança das alegações está demonstrada pelos documentos que acompanham a inicial. Está comprovado o grau de parentesco (esposo - fls. 09). A declaração médica de fls. 10 atesta que a parte interditanda sofreu AVC, não possuindo capacidade para responder por seus atos e deveres. Por sua vez o perigo de dano está representado pela urgência na concessão da curatela provisória para salvaguardar os direitos da parte interditanda e sobretudo na administração dos atos da vida civil. Isso posto, diante de tais constatações (at. 749, parágrafo único, CPC) DEFIRO a curatela provisória de Maria Aparecida Alves do Nascimento à parte requerente Waldomiro Silva Nascimento (partes acima qualificadas). A presente decisão, assinada e liberada nos autos, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURADOR(A) PROVISÓRIO(A), com prazo de validade de 01 (um) ano, a qual deverá ser impressa pela parte requerente para os fins de direito, cumprindo com zelo seu encargo, na forma da lei. 2. Designo a ENTREVISTA PRESENCIAL com a parte interditanda a se realizar na Sala de Audiências da 2ª Vara local no dia 18 de junho de 2025, às 13 horas e 15 minutos . O(a) interditando(a) deverá comparecer com 15 (quinze) minutos de antecedência, portando seus documentos pessoais e seguindo todas as regras sanitárias necessárias a segurança de todos. Os advogados e o Ministério Público poderão acompanhar a audiência pelo meio virtual, devendo informar e-maíl para encaminhamento do link para reunião, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. CITE-SE E INTIME-SE a parte interditanda para impugnação em 15 (quinze) dias uteis contados da data da entrevista (artigos 219, caput, c.c. 752, caput, do CPC). DEVERÁ O(A) SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA relatar em sua certidão as condições e o estado em que encontrou a parte interditanda, descrevendo se esta conseguiu interagir e aparentou ter condições de receber a citação. Na hipótese do Sr. Oficial de Justiça eventualmente reconhecer que a citação não pode ser feita na pessoa da(o) interditanda(o), a citação deverá ser feita na pessoa de qualquer familiar próximo, com exceção da(o) requerente(o), já que como é autor(a) da ação, evidentemente, jamais contestaria o pedido. Ademais, diz o art. 72, inc. I, do Código de Processo Civil vigente que será nomeado Curador especial àquele cujos interesses de seu representante legal colidirem com os seus. No caso de concluir pela nulidade de citação, caberá ao Sr. Oficial eleger o Curador especial dentre os demais familiares da(o) requerida(o), já que o Juízo não tem informações para antecipar a nomeação (não há relatos sobre as demais pessoas que cercam a(o) interditanda(o). Também não é o caso de a(o) requerente(o) fazer indicação, diante do conflito, pelo menos em tese, entre os seus interesses e o da(o) interditanda(o). 4. Realizada a audiência e decorrido o prazo legal, oficie-se à OAB para indicação de Curador Especial à parte Interditanda (artigo 752, §2º, do CPC), servindo a presente deliberação como ofício. 5. Providencie a parte autora em 30 (trinta) dias: a) Face a dificuldade e morosidade na elaboração de perícia médica, a juntada de atestado (laudo) médico atualizado contendo o relatório completo do estado de saúde do interditando, com indicação de CID e sua capacidade de gerir pessoalmente sua vida civil, entre outros elementos que o médico entender necessários e, ainda; b) Certidão de distribuição Cível e Criminal em seu nome; c) Certidão de nascimento ou de casamento da parte interditanda. 6. Cientifique-se o Ministério Público. Intime(m)-se. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO MANDADO. Ficam autorizadas as diligências nos termos do art. 212 e seus §§ do CPC. Proceda-se à carga, com anotação de "urgente". Intime-se. - ADV: ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000589-17.2023.8.26.0024 (processo principal 1005888-94.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Rosa Seixas de Mello Fantinati - Cassia Regina Ribeiro - - Robson Ribeiro da Costa Calvoso - Manoel Pereira dos Reis - Vistos. Antes do mais, verifique e certifique, a serventia, se decorreu, ou não, o prazo para os réus se manifestarem, em relação à arrematação levada a efeito. Conclusos, após. Int. - ADV: RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), BRUNO PARISI (OAB 396666/SP), ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP), JOSE CARLOS GOMES (OAB 79221/SP), LUIZ CARLOS VANZELLI (OAB 147824/SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002285-37.2024.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: G. S. da C. - Apelado: P. P. da C. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Moreira Viegas - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU ALIMENTOS DEFINITIVOS A SEREM PRESTADOS PELA PARTE RÉ À PARTE AUTORA, NA PROPORÇÃO DE 15% SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS OU 30% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, CONFORME A SITUAÇÃO DE EMPREGO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO RÉU. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO APELANTE, QUE ALEGA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A GARANTIA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA, CONFORME ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988, E A LEI 1.060/1950, PERMITE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 4. O APELANTE DEMONSTROU QUE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS SÃO INFERIORES AO CRITÉRIO UTILIZADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, JUSTIFICANDO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO EXIGE CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE, BASTANDO A DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 2. A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEVE SER RESPEITADA.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ARTS. 98 A 102. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Taynara Pereira Ferreira (OAB: 450932/SP) - Antonio Sergio da Fonseca Filho (OAB: 248041/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Sergio da Fonseca Filho (OAB 248041/SP), Antonio Sergio da Fonseca (OAB 44625/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1000329-93.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A. S. A. S. de C. F. - Exectdo: A. S. A. L. - Vistos. Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte ré/executada para que manifeste acerca do requerimento formulado/documentos apresentados pela parte autora/exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003179-76.2025.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - W.S.N. - Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Os documentos constantes dos autos, porém, não são suficientes para tal comprovação. Assim, com o intuito de analisar a existência da alegada hipossuficiência econômica determino à parte autora a juntada dos seguintes documentos: Comprovante de rendimentos referente aos últimos três meses (holerites ou CTPS). Em caso de alegado desemprego deverá ser juntada somente a CTPS; Cópia integral das três últimas declarações de IRPF ou comprovação retirada do site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda; Certidão de propriedade de veículos, que pode ser retirada no site do Detran-SP; Certidão de propriedade de imóveis; Extrato bancário de conta corrente referente aos últimos noventa dias; Faturas de cartão de crédito referente aos últimos noventa dias; Prazo para a providência: 15 (quinze) dias. Alternativamente, em idêntico prazo, poderá promover o recolhimento das custas iniciais e despesas para citação. Intime-se. - ADV: ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP)